Com a taxa
Prazo de envios
30 Jun 25
0$
Mostra Competitiva composta de 10 longas, de qualidade artística forte e ainda sem distribuição comercial no Brasil.
LIFF - LUME INTERNATIONAL FILM FESTIVAL
15 Abr 2025
Convocatória
30 Jun 2025
Prazo final
07 Nov 2025
Data de Notificação
06 Nov 2025
16 Nov 2025
Início do Festival: 06 Novembro 2025 Fim do Festival: 16 Novembro 2025
Festival de cinema autoral realizado por uma das mais importantes distribuidoras de cinema do Brasil. Os prêmios resultarão de contratos de distribuição dos filmes vencedores no Brasil.
Prêmios em dinheiro: 2,000$
Melhor Filme
Melhor Direção
Melhor Filme (Público)
Prêmio Especial do Juri
Artigo 1
O Festival Internacional Lume de Cinema tem por objetivo, promover e valorizar filmes autorais, revelar e valorizar obras de qualidade autoral, com vista a servir a evolução da arte cinematográfica e favorecer o desenvolvimento da indústria do filme mundialmente.
Artigo 2
O VII FESTIVAL INTERNACIONAL LUME DE CINEMA irá se realizar em março de 2025.
Artigo 3
O Conselho de Administração escolhe e convida os filmes que serão apresentados em Competição e Fora da Competição.
Cada filme convidado para a Seleção Oficial pelo Conselho de Administração receberá um diploma de participação.
Só podem ser escolhidos e convidados para a Seleção Oficial, filmes que satisfaçam os seguintes critérios:
- terem sido realizados durante os vinte e quatro meses anteriores ao Festival Internacional Lume de Cinema;
- não terem sido difundidos na Internet;
- servirem o objetivo do Festival tal como se define no Artigo um;
- se pertencem à categoria “curta-metragem”, a duração da projeção não deve exceder 30 minutos, genérico incluído.
Artigo 4
Depois de ter sido selecionado, um filme deixa de poder ser retirado da programação durante a manifestação.
Artigo 5
Os filmes devem ser apresentados em versão original e legendados em português (legendagem eletrônica a ser promovida pelo festival). É considerada versão original qualquer língua em que o filme é ou será difundido no país em que foi realizado e produzido.
Artigo 6
O Conselho de Administração designa o Presidente e as quatro personalidades brasileiras e estrangeiras que compõem o Júri das longas-metragens em competição.
Aquando da elaboração da lista de premiados, o voto do Júri realiza-se por escrutínio secreto. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votantes nas duas primeiras volta do escrutínio, é por maioria simples nas voltas seguintes.
O Presidente e o Delegado Geral do Festival Lume assistem às deliberações do Júri, mas não participam na votação.
Não pode fazer parte dos Júris quem esteja interessado na produção ou exploração de um filme em competição.
Artigo 7
LONGAS-METRAGENS em COMPETIÇÃO
O Júri deve obrigatoriamente atribuir na sua Lista de Premiados:
• Melhor Filme (Prêmio Nauro Machado);
• Prêmio Especial do Júri;
• Melhor Diretor;
• Melhor Roteiro;
• Prêmio Técnico;
A Lista de Premiados só pode contar um Prémio com dois laureados empatados, e esta disposição não pode ser aplicada ao Melhor Filme.
Cada filme só pode receber um dos prémios da Lista de Prémios.
Artigo 8 Bis
CURTAS-METRAGENS em COMPETIÇÃO
• Melhor Filme - curta-metragem.
Artigo 8
Os filmes selecionados na Seleção Oficial comprometem-se a inscrever em todos os suportes publicitários o logótipo "Seleção Oficial" do Festival Internacional Lume de Cinema.
Além disso, os laureados e as sociedades de distribuição devem apor nos seus equipamentos publicitários a menção dos prémios tal como é definida na carta gráfica do Festival do Festival Internacional Lume de Cinema.
Artigo 09
O prazo limite para a inscrição dos filmes longas-metragens e curtas-metragens propostos à seleção é o dia 01 de Dezembro de 2020.
Os longas-metragens e curtas-metragens terão de ser transferidas diretamente online.
As longas-metragens e curtas-metragens propostas à seleção devem ser disponibilizadas ao festival o mais tardar até 01 de Fevereiro de 2021.
Artigo 10
Quando solicitada, uma documentação sobre cada filme selecionado deve ser enviada ao Departamento Filmes.
Se as cópias não chegarem até à data limite de 20 de Fevereiro de 2021, não poderão ser projetadas. Este prazo é imperativo.
Uma cópia de socorro, legendada, deve chegar ao Festival de Cannes antes da sua abertura.
Artigo 11
As despesas de transporte e de seguro das cópias e/ou cassetes, à ida e volta, cabem ao proprietário delas.
O Lume International Film Festival assume as despesas de armazenagem e cobertura pelo seguro das cópias dos filmes selecionados, dentro e entre os recintos oficiais do Festival.
Em caso de perda ou de deterioração de uma cópia, a responsabilidade do Festival será, eventualmente, comprometida até ao limite do valor indicado pelo produtor na ficha técnica.
Artigo 12
A participação no Festival Internacional Lume de Cinema implica a adesão ao presente regulamento e o cumprimento prévio das condições de pré-selecção .
Em caso de desacordo quanto à interpretação do regulamento, é o texto português que faz fé.
O presente regulamento aplica-se ao conjunto de filmes da Selecão Oficial: Competição, curtas e longas-metragens, Fora da Competição,.
Com a taxa
Prazo de envios
30 Jun 25
Mostra Competitiva composta de 10 longas, de qualidade artística forte e ainda sem distribuição comercial no Brasil.
Com a taxa
Prazo de envios
30 Jun 25
Mostra competitiva com cerca de 10 filmes, onde priorizaremos o caráter autoral do curta e sua qualidade.
Festhome holds accountable fees festivals by holding the payment of the fees of most newer festivals until they have viewed the submissions, held their festivals and other methods.