Curta-Se Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe (24)



Prazos

14 Jul 2025
Convocatória

16 Ago 2025
Prazo final

01 Out 2025
Data de Notificação

03 Nov 2025
09 Nov 2025

Endereço

Av. Jorge Amado, 1565, sala 4 e 6,  49025330, Aracaju, Sergipe, Brazil


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens >1' 15'<
Festival de longas metragens >70'


IberShorts qualifer festival logo Qualificador
Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Gêneros
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física e on-line
 Setembro 2023
 Países de produção: Requerido
 Países de gravação: Requerido
 Nacionalidades do diretor: Requerido
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >1' 15'<
 Longa-metragem  >70'
 Idioma 
Portuguese Spanish
 Legendas 
Portuguese Spanish
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Photo of Curta-Se Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe
Photo of Curta-Se Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe

Photo of Curta-Se Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe
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Portuguese
English
Spanish


Início do Festival: 03 Novembro 2025      Fim do Festival: 09 Novembro 2025

O Curta-SE 24 tem por finalidade possibilitar ao público sergipano a difusão e acesso à produção audiovisual ibero-americana, o intercâmbio entre os realizadores brasileiros e ibero-americanos, assim como, a formação do olhar e do público para o cinema brasileiro. Quer ainda, promover a acessibilidade e a promoção da economia criativa e sustentabilidade nas cidades.

II-ORGANIZAÇÃO O CURTA-SE 24 é realizado por AVBR PRODUÇÕES LTDA - ME e conta com o patrocínio de empresas públicas e privadas, através de Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e da Lei Paulo Gustavo / Governo Federal do Brasil.

PRÊMIOS
7.1 Os prêmios do concurso serão outorgados por 3 jurados oficiais. Um para longa-metragem e dois para curta-metragem. Cada Júri será composto por 03 (três) membros e estabelecerão os critérios de trabalho em conjunto com a direção do CURTA-SE 24; As obras serão selecionadas por uma curadoria.
7.2 Os Jurados de Curta-metragem poderão conceder o Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias:
Melhor Curta-metragem, Melhor Direção, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Fotografia, Melhor Trilha Musical, Melhor Roteiro, Melhor Animação, Melhor Ficção, Melhor Documentário e Melhor Trailer.
7.3 – Os Jurados de Curta Sergipano poderão conceder o Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias:
Melhor Sergipano, Melhor Direção, Melhor Trilha Musical, Melhor Roteiro e Melhor Fotografia.
7.4 - Os Jurados de Longa-metragem poderão conceder o Troféu VER OU NÃO VER nas seguintes categorias:
Melhor Longa-metragem, Melhor Direção, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Trilha Musical, Melhor Roteiro, Melhor Fotografia e Melhor Trailer.
7.5 Os jurados poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, sempre que seja em comum acordo com a Direção do festival, podendo, também, abster-se de conceder qualquer prêmio ou troféu, quando o considerar necessário.
7.6 No caso de alguma empresa privada ou instituição governamental desejar instituir algum prêmio especial, financeiro ou troféu, poderá fazê-lo seguindo seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do CURTA-SE 24. Os responsáveis legais das obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecipação sobre qualquer eventual inclusão de um prêmio que implique a concessão de eventuais direitos de exibição ou correlatos.
7.6.1. O Festival Curta-Se 24 concederá premiação financeira ao melhor Curta Ibero-americano no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e ao Melhor Curta Sergipano o valor de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
7.7 - Poderá haver também concessão do Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias, através da votação do Júri popular:
Melhor Curta Iberoamericano Cinema Digital, Melhor Videoclipe, Melhor Vídeo de Bolso, Melhor Longa-metragem, Melhor Websérie e Melhor Curta Sergipano.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Podem ser feitas cópias em HD das obras inscritas nesta edição, inclusive as que não foram selecionadas para exibição e estas farão parte do acervo do festival Curta-SE.
8.2. É reservada à organização do Curta-SE 24 o direito de exibir em qualquer meio de comunicação trechos das obras participantes, com fins de divulgação do festival.
8.3. Os filmes premiados poderão fazer parte de mostras itinerantes do festival a percorrer alguns locais determinados: Aracaju /SE- até 3 sessões na Sala Walmir Almeida, e itinerância em 4 bairros periféricos; 1 sessão em Itabaiana/SE; 1 sessão no Festival de Avanca-Portugal; 1 sessão em Monptellier/). Itinerância em mais duas regiões do país: GO e AP, atendendo ao edital da Petrobras.
8.3.1 O festival ainda indica o melhor filme para fazer parte da mostra Iberofest (Málaga na Espanha e Ibershorts – México).

8.4. No ato da inscrição, o realizador deverá informar antecipadamente a Classificação Indicativa do seu filme. O realizador ou responsável pelo filme deverá remeter à organização do festival, a classificação indicativa do filme por autoclassificação.
8.5. O realizador ou responsável pela inscrição do filme no festival, no ato da inscrição de suas obras neste festival, está de acordo com a liberação dos direitos autorais para fins de exibição das mostras previstas pelo Curta-Se 24, sem quaisquer ônus para o festival.
8.6. Cabe à Direção do Festival a resolução de qualquer caso omisso.
8.7. O ato de inscrição no CURTA-SE 24 - Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe implica em plena aceitação do presente regulamento.
8.8. Todas as obras audiovisuais de curta-metragem selecionadas passarão a fazer parte do acervo da AvBr Produções Ltda-ME, podendo ser utilizadas estritamente para fins culturais, sem fins lucrativos, em iniciativas de difusão de realização deste festival ou em parcerias, tais como o circuito itinerante Curta-SE, de caráter estadual, federal e internacional, sem necessidade de prévio aviso.

8.9. O detentor de direito audiovisual do filme concede à AvBr Produções Ltda-ME, o direito irrestrito à manipulação da obra audiovisual para fins de composição de grade e legenda. Fotos adicionais e material gráfico (cartaz, flyer, folder, etc.) das obras audiovisuais, para divulgação na imprensa, serão solicitados somente para os selecionados.

8.10. A inscrição no Curta-SE implica o direito à organização em utilizar imagens, sons, fotos e material gráfico relativo à obra e ao realizador, para divulgação dos mesmos em todas as mídias.


8.11. A organização do Curta-SE e/ou a comissão de seleção poderá desclassificar aquelas obras audiovisuais que não estejam de acordo com as exigências deste regulamento.

8.12. O preenchimento correto e a veracidade das informações na ficha de inscrição, assim como a qualidade técnica de todo e qualquer material enviado são de inteira responsabilidade do participante.

8.13. A finalização da etapa de inscrição online no Curta-SE 24, vincula o participante à plena aceitação deste regulamento, estando o mesmo plenamente de acordo com os seus termos, aceitando integral e irrestritamente todas as condições aqui estabelecidas.

8.14. Os casos omissos serão solucionados pela comissão organizadora do Curta-SE 24.

8.15. O realizador ou responsável pela inscrição do filme no festival, no ato da inscrição de suas obras neste festival, está de acordo com a liberação dos direitos autorais para fins de exibição das mostras previstas pelo Curta-Se 24 , sem quaisquer ônus para o festival, assim como, autoriza a liberação de seus dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de forma explícita e inequívoca, para fins exclusivos ao uso administrativo do festival. O participante declara que leu, entendeu e concorda com os termos do presente Regulamento.

Curta-Se 24 Festival Ibero-americano de Cinema de Sergipe

Aracaju/SE/Brasil, 2025.

II-ORGANIZAÇÃO O CURTA-SE 24 é realizado por AVBR PRODUÇÕES LTDA - ME e conta com o patrocínio de empresas públicas e privadas, através de Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e da Lei Aldir Blanc / Governo Federal do Brasil.
2.1. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
O Curta-SE em 2024 será realizado de 03 a 09 de Novembro de 2025, na cidade de Aracaju/SE/Brasil.

III – MOSTRAS - SEÇÕES
O Festival é composto pelas seguintes seções:
Cinema Digital Iberoamericano: poderão participar filmes realizados por produtores e/ou realizadores iberoamericanos ou radicados no Brasil por mais de 02 anos, concluídos entre 2023 e 2025, nas categorias:

a) Curta Ibero-americano- com duração de até 15 min, nos gêneros: documentário, ficção e animação; até 20 filmes selecionados;

b) Curta Sergipano- com duração de até 15 min, nos gêneros: documentário, ficção e animação; produzido por realizador sergipano, ou radicado em Sergipe; até 10 filmes selecionados;

c) Vídeo de bolso- com duração de até 4 min; produzidos em celular ou câmera digital, nos gêneros: documentário, ficção e animação; até 10 obras selecionadas;

d) Videoclipe- com duração de até 4 min; até 10 obras selecionadas;

e)Trailer – com duração de até 4 min; até 05 obras selecionadas;


f) Websérie – com duração de até 10 min; até 05 obras selecionadas.


g) Longa-metragem – com duração a partir de 70 min, em Formato Digital, concluídos entre 2023 e 2025; até 5 filmes selecionados.

IV – INSCRIÇÃO
4.1 O tópico Realizador, presente na ficha de inscrição deste festival, deve ser preenchido com o nome do responsável e/ou representante do filme. O nome do Realizador fará parte de toda divulgação do filme, podendo este ser o diretor, produtor ou qualquer pessoa da equipe responsável pelo mesmo.
4.2 Os filmes em língua espanhola e em português de Portugal devem obrigatoriamente, estar legendados em português do Brasil, sendo, a legendagem, portanto, um critério de seleção e de responsabilidade do realizador.
4.3 Os filmes deverão ser enviados para a plataforma, juntamente com fotos do filme.
4.4 O período de inscrição será de 14 de Julho a 16 Agosto 2025.
4.5 O presente regulamento estará disponível na página oficial do Festival
A inscrição dos filmes estará disponível através de link das plataformas habilitadas (Movibeta e Festhome) para Curtas e Longas Ibero-americanos, com links no site Curta-Se
4.6 Para inscrição de filmes, é necessário antes, registrar-se na plataforma.Em seguida, poderá fazer a inscrição na plataforma de sua preferência Festhome /Curta-Se Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe https://festhome.com/festival/curta-se https://festhome.com/f/6282
O festival poderá ser localizado diretamente através do buscador da própria plataforma (festival iberoamericano de cinema de Sergipe – curta-se 24 ). Deverá ser efetuado o preenchimento da ficha de inscrição e upload do filme/obra, correspondendo, preferencialmente, à versão da pré-seleção junto ao júri.
4.7. Não serão aceitos outros meios de envio de filmes/obras, que não pelas plataformas habilitadas (curtas e longas ibero-americanos).

4.8. Para as demais categorias, (Curtas sergipanos, Websérie, Videoclip, Vídeo de Bolso e Trailer), a inscrição será feita através de formulário de inscrição no link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScIc862QTIdQTRSZJEnfwdehMF_0xGIVb53wuqAKYZjSExZ9Q/viewform?pli=1

4.8.1. O envio do filme será através de link via Youtube ou Vimeo, conforme orientações no formulário de inscrição).
4.8.2. Caso queira, o Curta Sergipano, poderá se inscrever na categoria Curtas Ibero-americanos nas plataformas indicadas
4.8.3. Este regulamento e demais informações, encontram-se na página do Curta-SE 24 (https://curtase.com.br)

V – SELEÇÃO
5.1 A seleção dos filmes será realizada por uma comissão nomeada pela direção do Festival.
5.2. A organização do Festival entrará em contato com os responsáveis - mencionados no ato da inscrição - dos filmes selecionados, na segunda quinzena de setembro 2025. As produções que não receberem uma comunicação até esta data serão consideradas não selecionadas para as mostras do festival.


VI – EXIBIÇÃO
6.1 Os filmes selecionados serão projetados de acordo com a programação elaborada pela organização do festival.
6.2. As especificações para o envio de filmes no processo de exibição são: as cópias de exibição do Pacote de Cinema Digital (DCP) devem cumprir rigorosamente as normas do DCI e permanecerão em posse do Festival até a última exibição programada do festival. A empresa que inscreveu o filme selecionado deverá certificar o bom funcionamento da cópia (sincronização de áudio/vídeo, cor, etc.), testando-a antes de enviá-la ao Festival Curta-Se.
6.3. Todas as obras audiovisuais selecionadas deverão seguir o padrão de envio das obras conforme abaixo:
O formato de exibição será DCP aberto, som dolby 5.1, com os seguintes canais: 1-L; 2-R; 3-C; 4SW; 5-SL; 6SR. a ser enviado diretamente a empresa finalizadora, para fins de controle de qualidade de mídia. O envio é de responsabilidade do selecionado, sendo feito diretamente para a empresa indicada no e-mail de instruções de obra selecionada.
Os diretores e produtores dos filmes de Curta-metragem e Longas Documentários podem optar por enviar cópias com o som configurado em 2.0 (STEREO). As mídias para exibição obrigatoriamente já deverão ter arquivo espelho de legenda no DCP.
6.4. A mostra competitiva “Vídeo de Bolso” será exibida exclusivamente no site do festival.

6.5. ACESSIBILIDADE - LEGENDA:
APENAS PARA SELECIONADOS
Legenda em português (para falas não faladas em português); Desejável LSE e outras recursos de acessibilidade.
Longas Ibero-americanos - Legenda em português (para falas não faladas em português);
Desejável LSE e outras recursos de acessibilidade.
A LSE (legenda para surdos e ensurdecidos) é obrigatória para competição de curtas. A LSE deve ter marcação dos personagens, sons importantes para a trama entre outras especificações.
É possível seguir orientações de produção da LSE no Guia para Produções Audiovisuais Acessíveis, publicado pelo Ministério da Cultura.
DADO TÉCNICO: As listas de diálogo e legendas devem condizer com a obra fílmica e com a ortografia de acordo com as finalidades linguísticas, configurando a qualidade do material.


  

 
  

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