Com a taxa
Prazo de envios
16 Ago 25
0€
14 Jul 2025
Convocatória
16 Ago 2025
Prazo final
01 Out 2025
Data de Notificação
03 Nov 2025
09 Nov 2025
Início do Festival: 03 Novembro 2025 Fim do Festival: 09 Novembro 2025
O Curta-SE 24 tem por finalidade possibilitar ao público sergipano a difusão e acesso à produção audiovisual ibero-americana, o intercâmbio entre os realizadores brasileiros e ibero-americanos, assim como, a formação do olhar e do público para o cinema brasileiro. Quer ainda, promover a acessibilidade e a promoção da economia criativa e sustentabilidade nas cidades.
II-ORGANIZAÇÃO O CURTA-SE 24 é realizado por AVBR PRODUÇÕES LTDA - ME e conta com o patrocínio de empresas públicas e privadas, através de Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e da Lei Paulo Gustavo / Governo Federal do Brasil.
PRÊMIOS
7.1 Os prêmios do concurso serão outorgados por 3 jurados oficiais. Um para longa-metragem e dois para curta-metragem. Cada Júri será composto por 03 (três) membros e estabelecerão os critérios de trabalho em conjunto com a direção do CURTA-SE 24; As obras serão selecionadas por uma curadoria.
7.2 Os Jurados de Curta-metragem poderão conceder o Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias:
Melhor Curta-metragem, Melhor Direção, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Fotografia, Melhor Trilha Musical, Melhor Roteiro, Melhor Animação, Melhor Ficção, Melhor Documentário e Melhor Trailer.
7.3 – Os Jurados de Curta Sergipano poderão conceder o Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias:
Melhor Sergipano, Melhor Direção, Melhor Trilha Musical, Melhor Roteiro e Melhor Fotografia.
7.4 - Os Jurados de Longa-metragem poderão conceder o Troféu VER OU NÃO VER nas seguintes categorias:
Melhor Longa-metragem, Melhor Direção, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Trilha Musical, Melhor Roteiro, Melhor Fotografia e Melhor Trailer.
7.5 Os jurados poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, sempre que seja em comum acordo com a Direção do festival, podendo, também, abster-se de conceder qualquer prêmio ou troféu, quando o considerar necessário.
7.6 No caso de alguma empresa privada ou instituição governamental desejar instituir algum prêmio especial, financeiro ou troféu, poderá fazê-lo seguindo seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do CURTA-SE 24. Os responsáveis legais das obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecipação sobre qualquer eventual inclusão de um prêmio que implique a concessão de eventuais direitos de exibição ou correlatos.
7.6.1. O Festival Curta-Se 24 concederá premiação financeira ao melhor Curta Ibero-americano no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e ao Melhor Curta Sergipano o valor de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
7.7 - Poderá haver também concessão do Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias, através da votação do Júri popular:
Melhor Curta Iberoamericano Cinema Digital, Melhor Videoclipe, Melhor Vídeo de Bolso, Melhor Longa-metragem, Melhor Websérie e Melhor Curta Sergipano.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Podem ser feitas cópias em HD das obras inscritas nesta edição, inclusive as que não foram selecionadas para exibição e estas farão parte do acervo do festival Curta-SE.
8.2. É reservada à organização do Curta-SE 24 o direito de exibir em qualquer meio de comunicação trechos das obras participantes, com fins de divulgação do festival.
8.3. Os filmes premiados poderão fazer parte de mostras itinerantes do festival a percorrer alguns locais determinados: Aracaju /SE- até 3 sessões na Sala Walmir Almeida, e itinerância em 4 bairros periféricos; 1 sessão em Itabaiana/SE; 1 sessão no Festival de Avanca-Portugal; 1 sessão em Monptellier/). Itinerância em mais duas regiões do país: GO e AP, atendendo ao edital da Petrobras.
8.3.1 O festival ainda indica o melhor filme para fazer parte da mostra Iberofest (Málaga na Espanha e Ibershorts – México).
8.4. No ato da inscrição, o realizador deverá informar antecipadamente a Classificação Indicativa do seu filme. O realizador ou responsável pelo filme deverá remeter à organização do festival, a classificação indicativa do filme por autoclassificação.
8.5. O realizador ou responsável pela inscrição do filme no festival, no ato da inscrição de suas obras neste festival, está de acordo com a liberação dos direitos autorais para fins de exibição das mostras previstas pelo Curta-Se 24, sem quaisquer ônus para o festival.
8.6. Cabe à Direção do Festival a resolução de qualquer caso omisso.
8.7. O ato de inscrição no CURTA-SE 24 - Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe implica em plena aceitação do presente regulamento.
8.8. Todas as obras audiovisuais de curta-metragem selecionadas passarão a fazer parte do acervo da AvBr Produções Ltda-ME, podendo ser utilizadas estritamente para fins culturais, sem fins lucrativos, em iniciativas de difusão de realização deste festival ou em parcerias, tais como o circuito itinerante Curta-SE, de caráter estadual, federal e internacional, sem necessidade de prévio aviso.
8.9. O detentor de direito audiovisual do filme concede à AvBr Produções Ltda-ME, o direito irrestrito à manipulação da obra audiovisual para fins de composição de grade e legenda. Fotos adicionais e material gráfico (cartaz, flyer, folder, etc.) das obras audiovisuais, para divulgação na imprensa, serão solicitados somente para os selecionados.
8.10. A inscrição no Curta-SE implica o direito à organização em utilizar imagens, sons, fotos e material gráfico relativo à obra e ao realizador, para divulgação dos mesmos em todas as mídias.
8.11. A organização do Curta-SE e/ou a comissão de seleção poderá desclassificar aquelas obras audiovisuais que não estejam de acordo com as exigências deste regulamento.
8.12. O preenchimento correto e a veracidade das informações na ficha de inscrição, assim como a qualidade técnica de todo e qualquer material enviado são de inteira responsabilidade do participante.
8.13. A finalização da etapa de inscrição online no Curta-SE 24, vincula o participante à plena aceitação deste regulamento, estando o mesmo plenamente de acordo com os seus termos, aceitando integral e irrestritamente todas as condições aqui estabelecidas.
8.14. Os casos omissos serão solucionados pela comissão organizadora do Curta-SE 24.
8.15. O realizador ou responsável pela inscrição do filme no festival, no ato da inscrição de suas obras neste festival, está de acordo com a liberação dos direitos autorais para fins de exibição das mostras previstas pelo Curta-Se 24 , sem quaisquer ônus para o festival, assim como, autoriza a liberação de seus dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de forma explícita e inequívoca, para fins exclusivos ao uso administrativo do festival. O participante declara que leu, entendeu e concorda com os termos do presente Regulamento.
Curta-Se 24 Festival Ibero-americano de Cinema de Sergipe
Aracaju/SE/Brasil, 2025.
II-ORGANIZAÇÃO O CURTA-SE 24 é realizado por AVBR PRODUÇÕES LTDA - ME e conta com o patrocínio de empresas públicas e privadas, através de Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e da Lei Aldir Blanc / Governo Federal do Brasil.
2.1. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
O Curta-SE em 2024 será realizado de 03 a 09 de Novembro de 2025, na cidade de Aracaju/SE/Brasil.
III – MOSTRAS - SEÇÕES
O Festival é composto pelas seguintes seções:
Cinema Digital Iberoamericano: poderão participar filmes realizados por produtores e/ou realizadores iberoamericanos ou radicados no Brasil por mais de 02 anos, concluídos entre 2023 e 2025, nas categorias:
a) Curta Ibero-americano- com duração de até 15 min, nos gêneros: documentário, ficção e animação; até 20 filmes selecionados;
b) Curta Sergipano- com duração de até 15 min, nos gêneros: documentário, ficção e animação; produzido por realizador sergipano, ou radicado em Sergipe; até 10 filmes selecionados;
c) Vídeo de bolso- com duração de até 4 min; produzidos em celular ou câmera digital, nos gêneros: documentário, ficção e animação; até 10 obras selecionadas;
d) Videoclipe- com duração de até 4 min; até 10 obras selecionadas;
e)Trailer – com duração de até 4 min; até 05 obras selecionadas;
f) Websérie – com duração de até 10 min; até 05 obras selecionadas.
g) Longa-metragem – com duração a partir de 70 min, em Formato Digital, concluídos entre 2023 e 2025; até 5 filmes selecionados.
IV – INSCRIÇÃO
4.1 O tópico Realizador, presente na ficha de inscrição deste festival, deve ser preenchido com o nome do responsável e/ou representante do filme. O nome do Realizador fará parte de toda divulgação do filme, podendo este ser o diretor, produtor ou qualquer pessoa da equipe responsável pelo mesmo.
4.2 Os filmes em língua espanhola e em português de Portugal devem obrigatoriamente, estar legendados em português do Brasil, sendo, a legendagem, portanto, um critério de seleção e de responsabilidade do realizador.
4.3 Os filmes deverão ser enviados para a plataforma, juntamente com fotos do filme.
4.4 O período de inscrição será de 14 de Julho a 16 Agosto 2025.
4.5 O presente regulamento estará disponível na página oficial do Festival
A inscrição dos filmes estará disponível através de link das plataformas habilitadas (Movibeta e Festhome) para Curtas e Longas Ibero-americanos, com links no site Curta-Se
4.6 Para inscrição de filmes, é necessário antes, registrar-se na plataforma.Em seguida, poderá fazer a inscrição na plataforma de sua preferência Festhome /Curta-Se Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe https://festhome.com/festival/curta-se https://festhome.com/f/6282
O festival poderá ser localizado diretamente através do buscador da própria plataforma (festival iberoamericano de cinema de Sergipe – curta-se 24 ). Deverá ser efetuado o preenchimento da ficha de inscrição e upload do filme/obra, correspondendo, preferencialmente, à versão da pré-seleção junto ao júri.
4.7. Não serão aceitos outros meios de envio de filmes/obras, que não pelas plataformas habilitadas (curtas e longas ibero-americanos).
4.8. Para as demais categorias, (Curtas sergipanos, Websérie, Videoclip, Vídeo de Bolso e Trailer), a inscrição será feita através de formulário de inscrição no link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScIc862QTIdQTRSZJEnfwdehMF_0xGIVb53wuqAKYZjSExZ9Q/viewform?pli=1
4.8.1. O envio do filme será através de link via Youtube ou Vimeo, conforme orientações no formulário de inscrição).
4.8.2. Caso queira, o Curta Sergipano, poderá se inscrever na categoria Curtas Ibero-americanos nas plataformas indicadas
4.8.3. Este regulamento e demais informações, encontram-se na página do Curta-SE 24 (https://curtase.com.br)
V – SELEÇÃO
5.1 A seleção dos filmes será realizada por uma comissão nomeada pela direção do Festival.
5.2. A organização do Festival entrará em contato com os responsáveis - mencionados no ato da inscrição - dos filmes selecionados, na segunda quinzena de setembro 2025. As produções que não receberem uma comunicação até esta data serão consideradas não selecionadas para as mostras do festival.
VI – EXIBIÇÃO
6.1 Os filmes selecionados serão projetados de acordo com a programação elaborada pela organização do festival.
6.2. As especificações para o envio de filmes no processo de exibição são: as cópias de exibição do Pacote de Cinema Digital (DCP) devem cumprir rigorosamente as normas do DCI e permanecerão em posse do Festival até a última exibição programada do festival. A empresa que inscreveu o filme selecionado deverá certificar o bom funcionamento da cópia (sincronização de áudio/vídeo, cor, etc.), testando-a antes de enviá-la ao Festival Curta-Se.
6.3. Todas as obras audiovisuais selecionadas deverão seguir o padrão de envio das obras conforme abaixo:
O formato de exibição será DCP aberto, som dolby 5.1, com os seguintes canais: 1-L; 2-R; 3-C; 4SW; 5-SL; 6SR. a ser enviado diretamente a empresa finalizadora, para fins de controle de qualidade de mídia. O envio é de responsabilidade do selecionado, sendo feito diretamente para a empresa indicada no e-mail de instruções de obra selecionada.
Os diretores e produtores dos filmes de Curta-metragem e Longas Documentários podem optar por enviar cópias com o som configurado em 2.0 (STEREO). As mídias para exibição obrigatoriamente já deverão ter arquivo espelho de legenda no DCP.
6.4. A mostra competitiva “Vídeo de Bolso” será exibida exclusivamente no site do festival.
6.5. ACESSIBILIDADE - LEGENDA:
APENAS PARA SELECIONADOS
Legenda em português (para falas não faladas em português); Desejável LSE e outras recursos de acessibilidade.
Longas Ibero-americanos - Legenda em português (para falas não faladas em português);
Desejável LSE e outras recursos de acessibilidade.
A LSE (legenda para surdos e ensurdecidos) é obrigatória para competição de curtas. A LSE deve ter marcação dos personagens, sons importantes para a trama entre outras especificações.
É possível seguir orientações de produção da LSE no Guia para Produções Audiovisuais Acessíveis, publicado pelo Ministério da Cultura.
DADO TÉCNICO: As listas de diálogo e legendas devem condizer com a obra fílmica e com a ortografia de acordo com as finalidades linguísticas, configurando a qualidade do material.
Com a taxa
Prazo de envios
16 Ago 25
Com a taxa
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16 Ago 25