Com a taxa
Prazo de envios
15 Jun 25
0€
International Festival of short films on mental health
05 Mai 2025
Convocatória
15 Jun 2025
Prazo final
2
dias
26 Set 2025
Data de Notificação
24 Set 2025
15 Out 2025
Início do Festival: 24 Setembro 2025 Fim do Festival: 15 Outubro 2025
Intras, saúde mental e cultura: 'Visionando'
Em Intras, pensamos que saúde mental é um termo muito amplo que reconhece aspectos culturais, sociais, filosóficos e históricos além do puramente biológico e sanitário. É por isso que este Festival busca coletar e mostrar todas as visões possíveis, a fim de tornar visíveis diferentes realidades e combater os estigmas associados aos problemas de saúde mental.
A partir dessa perspectiva, apresentamos o II Festival Internacional de curtas-metragens 'Visionando', a ser realizado entre outubro e novembro de 2025 na cidade de Valla-dolid, como local principal.
Por que 'Visionando'?
'Visionando' nasceu em 2023 como uma série de filmes com a colaboração da Câmara Municipal de Valladolid, criando um espaço na cidade para refletir sobre saúde mental. No último trimestre do ano, 5 filmes foram exibidos, seguidos de um colóquio com profissionais de saúde mental, cinema e mídia. Eles abordaram diferentes perspectivas sobre saúde mental: relações familiares, emocionais e sociais, cuidados, a passagem por unidades psiquiátricas, novas tecnologias e seu impacto, violência de gênero e sua abordagem terapêutica, integração comunitária e a importância do emprego como ferramenta normalizadora.
REGRAS E REGULAMENTOS DO 2º FESTIVAL INTERNACIONAL DE CURTAS-METRAGENS SOBRE SAÚDE MENTAL 'VISIONANDO'.
Art.1 Objetivo
O II Festival Internacional de curtas-metragens sobre saúde mental 'Visionando' nasce com o objetivo de compilar obras audiovisuais em formato de curta-metragem em que a saúde mental é o tema principal, a fim de gerar espaços de reflexão e diálogo com os cidadãos por meio das projeções.
Outros objetivos do Festival são:
• Colaborar na redução do estigma social, dando uma imagem positiva da saúde mental.
• Transmitir uma imagem de saúde mental que possa ser traduzida em conscientização e prevenção.
• Celebre os valores da diversidade, tornando visíveis diferentes realidades nas quais as pessoas que vivem com problemas de saúde mental são protagonistas.
• Destacar a necessidade de proteger os direitos das pessoas afetadas por problemas de saúde mental.
• Inspirar pessoas afetadas por problemas de saúde mental para que possam assumir o controle de seu próprio processo.
Art. 2. Celebração.
O II Festival Internacional de curtas-metragens sobre saúde mental 'Visionando' será realizado entre os meses de outubro e novembro de 2025. O principal local do Festival será a cidade de Valladolid, com a possibilidade de organizar exibições nas áreas rurais da província, bem como em outros locais onde a Fundación INTRAS desenvolve sua atividade, uma vez anunciados os prêmios.
Art. 3. Seções.
O II Festival Internacional de curtas-metragens sobre saúde mental 'Visionando' tem duas seções:
• SEÇÃO DE FICÇÃO: curtas-metragens de ficção que tratam da saúde mental sob diferentes perspectivas.
• SEÇÃO DOCUMENTAL: documentários curtos relacionados à saúde mental.
Art. 4. Inscrição.
As inscrições podem ser enviadas ao Festival entre 28 de abril de 2025 e 15 de junho de 2025 das seguintes formas:
• Através da plataforma online www.festhome.com
• Por e-mail: visionando@intras.es incluindo: especificações técnicas e artísticas, bem como nome, sobrenome, número de telefone e endereço de e-mail da pessoa que está enviando o filme.
Esses regulamentos podem ser consultados no espaço fornecido pela Fundação INTRAS em seu site (www.intras.es) para a divulgação do I Festival Internacional de curtas-metragens sobre saúde mental 'Visionando'.
Art. 5. Condições de participação.
O ano de produção dos trabalhos submetidos deve ser entre 2022 e 2025, ambos incluídos.
Para a fase de seleção, os formatos MP4 (h.264) ou AVI são aceitos. Para a exibição no festival, somente os formatos MP4 (h.264), DVD, Blu-Ray ou DCP serão aceitos.
A duração dos filmes deve ser inferior a 15 minutos.
As exibições serão na versão original com legendas em espanhol, exceto nos casos em que o idioma do filme seja o espanhol. As cópias feitas em outros idiomas devem incluir as legendas em espanhol ou, na falta disso, ser acompanhadas pelo arquivo.srt com o texto em espanhol.
Os curtas-metragens serão enviados, na medida do possível, via link para download.
Art. 6. prêmios.
Entre todos os curtas-metragens de ficção e documentário selecionados para a competição, um JÚRI ESPECIALIZADO composto por pessoas relevantes do mundo do cinema, saúde mental e serviços sociais decidirá sobre a concessão dos seguintes prêmios:
• Prêmio do júri para o melhor curta-metragem de ficção (400€).
• Prêmio do júri para o melhor curta-metragem documental (400€).
• Prêmio do Júri de Melhor Curta-Metragem de um diretor estreante (250€ e troféu)
• Prêmio do público de melhor curta-metragem de ficção (troféu de reconhecimento).
• Prêmio do público pelo melhor curta-metragem documental (troféu de reconhecimento).
A composição do júri será divulgada antes do início do festival e sua decisão será registrada em um relatório que será publicado no espaço web fornecido pela Fundación INTRAS para a comunicação do Festival.
Art. 7. Seleção.
Assim que a Fundação INTRAS confirmar a seleção da obra cinematográfica, a produtora ou o autor enviará:
• a cópia a ser exibida em qualquer um dos formatos
indicado no art. 5.
• dossiê de imprensa: trailer, materiais de difusão, social
redes e publicidade da obra cinematográfica.
Art. 8. Exposição.
A equipe do Festival estabelecerá a ordem e a data de exibição das obras selecionadas.
Os participantes selecionados serão informados sobre o dia e a hora da exibição de seus trabalhos por meio do site da Fundación INTRAS e das redes sociais da Fundación INTRAS, além de receberem informações por e-mail sobre a programação completa do programa.
O principal local do Festival será a cidade de Valladolid, com a possibilidade de organizar exibições nas áreas rurais da província, bem como em outros locais onde a Fundación INTRAS realiza suas atividades.
Art. 9. Aceitação das condições e dos dados
Lei de Proteção.
A participação no Festival implica a aceitação total deste Regulamento. Qualquer outra circunstância não expressamente declarada aqui, ou que possa ser interpretável, será resolvida pelos organizadores do Festival.
A organização se reserva, excepcionalmente, o direito de admitir trabalhos que não atendam a alguns dos critérios acima.
A organização se reserva o direito de reajustar as datas do Festival devido a circunstâncias relacionadas ao calendário global da entidade organizadora ou aos locais de exibição.
A organização se compromete e se compromete a que os dados pessoais pertencentes ao arquivo de dados dos participantes sejam tratados de acordo com o artigo 12 da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro de 1999, sobre a Proteção de Dados Pessoais (LOPD).
Art. 10. Direitos de distribuição e difusão.
Os participantes devem deter os direitos de distribuição e difusão da obra em nível internacional (e credenciá-los à Fundación INTRAS), incluindo a trilha sonora e os direitos de imagem das pessoas que aparecem nela, isentando a Fundación INTRAS de qualquer responsabilidade a esse respeito.
Os participantes cederão os direitos de exibição de forma não exclusiva durante o festival.
Visionando' se reserva o direito de exibir o material selecionado a qualquer momento, dentro do programa de atividades de conscientização organizado pela Intras, promotora do Festival. Esse uso será feito para fins não comerciais, sem fins lucrativos, e sempre citando a autoria do mesmo e comunicando a projeção previamente aos autores dos trabalhos. A reprodução das obras será feita para fins de conscientização, educação ou defesa dos direitos das pessoas com problemas de saúde mental (premissas contempladas no art. 32, do Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril, que aprova o texto revisado da Lei de Propriedade Intelectual).
Com a taxa
Prazo de envios
15 Jun 25
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15 Jun 25