Taxa regular
12€
-8%
11.04€
Prazo de envios
29 Jun 25
0.96€
22 Abr 2025
Convocatória
29 Jun 2025
Prazo final
1
mês
01 Ago 2025
Data de Notificação
15 Ago 2025
16 Ago 2025
Início do Festival: 15 Agosto 2025 Fim do Festival: 16 Agosto 2025
Estás a estudar e queres concorrer com a tua curta-metragem a um festival de cinema? Então, o Festival Era Uma Vez no Alentejo é para ti!
Está aberta a chamada para encontrar as curtas-metragens realizadas em contexto escolar ou académico, que serão exibidas na Mostra do Festival de cinema Era Uma Vez no Alentejo, nos dias 15 e 16 de Agosto, na Era Uma Voz, na Aldeia da Casa Branca.
O Prémio e o Regulamento podem ser consultados em www.eraumavoz.pt e as curtas-metragens podem ser submetidas até ao dia 29 de Junho.
Andorinha d'Ouro - Melhor Curta-Metragem
Andorinha do Público - Menção Honrosa
O Festival Era Uma Vez no Alentejo é uma oportunidade para a exibição de curtas-metragens idealizadas e realizadas em contexto escolar / académico, reconhecendo a inegável importância que estas representam no panorama audiovisual português.
Os projectos selecionados serão exibidos numa Mostra e os realizadores serão convidados a participar num debate público sobre o seu trabalho.
Ao projecto vencedor será oferecida uma residência artística no Alto Alentejo, para que deste encontro de novos talentos possam surgir novas ideias e novos projectos.
Artigo 1º
Finalidade e âmbito
1. O Festival Era Uma Vez no Alentejo é promovido pela Era Uma Voz – Associação Cultural, e tem como objectivo dar oportunidade a artistas emergentes, permitindo-lhes exibir as suas curtas metragens, realizadas e idealizadas em contexto escolar ou académico.
2. É um incentivo ao trabalho original realizado em contexto escolar e académico e à liberdade de criação. Não nos importamos com arestas por limar nem com o virtuosismo técnico, estamos abertos a todos os projectos que sejam cativantes, que tenham a centelha da inspiração.
3. Pretende ser um meio de divulgação e exposição de artistas emergentes e em início de carreira.
Artigo 2º
Definição
Este regulamento define as normas para as condições das candidaturas a concurso, constituição e âmbito do júri, fases do processo e o prémio final a atribuir.
Artigo 3º
Sobre o Júri da Call
1. O júri é composto pela equipa nuclear da Associação Era Uma Voz e por duas personalidades convidadas. São eles:
Clara Fonseca Borges – Produtora Cultural, Atriz [EUV]
Pedro Beirão – Ator, Produtor Cultural [EUV]
Ricardo Franco – Cineasta, Dramaturgo [EUV]
João Troviscal Costa – Artista Multidisciplinar, pensador do Cinema e da Cerveja (entre outras coisas)
Rita Karayianni – Editora de vídeo
1. Cabe ao júri avaliar as curtas-metragens submetidas e escolher aquelas que cumprem rigorosamente os critérios apresentados no presente regulamento e que serão integradas no programa da Mostra.
2. As decisões do júri são tomadas por maioria simples pelos votos expressos e não suscetíveis de recurso.
3. Do júri não podem fazer parte quaisquer elementos ligados direta ou indiretamente às obras a concurso.
Artigo 4º
Divulgação da Call
1. O Festival Era Uma Vez no Alentejo será divulgado online, de várias formas e em várias plataformas, sites ou redes sociais, nomeadamente nas páginas oficiais da Associação Era Uma Voz e em todas as que vierem a considerar-se relevantes para o bom alcance da sua divulgação.
Artigo 5º
Condições para a Candidatura
1. Só são admitidas obras originais.
2. Só são admitidas obras realizadas em contexto escolar, académico ou equivalente.
3. Múltiplas inscrições são permitidas. É possível inscrever mais de um filme na mesma categoria.
4. Só são admitidas obras em língua portuguesa e, se em língua gestual portuguesa, devem ser devidamente legendadas em português.
5. Só são admitidas propostas de equipas em que mais de 50% dos elementos seja residente em território nacional
6. Só são admitidas candidaturas a maiores de catorze anos, e se menores de dezoito anos, com devida autorização de responsável legal.
7. Só são admitidas obras com um limite de vinte e cinco minutos, incluindo os créditos finais.
8. As taxas de inscrição não são reembolsáveis.
9. A Era Uma Voz não se responsabiliza por qualquer violação de direitos de autor ou conexos que possam resultar do uso de obras, ou de partes de obras, apresentadas nas curtas-metragens em competição ou que possam violar direitos de terceiros, a qual recai exclusivamente sobre os participantes.
10. Os detentores dos direitos dos filmes selecionados, em cada e qualquer categoria de todas as edições, autorizam a exibição pública do filme nos eventos do Festival Era Uma Vez no Alentejo, bem como a utilização de conteúdo relevante nas nossas redes sociais e outras plataformas de divulgação. Esta autorização é indispensável para a sua inclusão na seleção oficial deste festival.
11. Apenas os filmes que tenham sido concluídos depois de 1 de Janeiro de 2020 e durante o período em que frequentavam uma escola, universidade ou instituto profissional reconhecido, serão aceites.
Artigo 6º
Entrega da Candidatura
1. As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma online.
2. O prazo para entrega das candidaturas é 23H59 do dia 29 de junho de 2025.
Artigo 7º
Prémio Andorinha d'Ouro
1. As curtas-metragens selecionadas serão exibidas publicamente na Era Uma Voz.
2. A curta-metragem vencedora será escolhida através de votação do júri e anunciada no último dia da Mostra. Existirá ainda uma menção honrosa através da votação do público.
3. O Prémio para a curta-metragem vencedora, consistirá numa Residência de Realização para uma equipa, até cinco pessoas, orientada por profissionais do setor, com a duração de três dias, a decorrer no Concelho de Sousel, em data e moldes a determinar.
4. Os vencedores receberão um selo de distinção Andorinha d’Ouro e Andorinha do Público e um certificado de participação (documento PDF).
5. O resultado da Residência de Realização poderá ser apresentado na programação de dois mil e vinte e seis da Associação Era Uma Voz.
6. As curtas-metragens vencedoras serão exibidas na abertura da edição seguinte do Festival Era Uma Vez no Alentejo
Artigo 8º
Deliberação do Júri da seleção da Call
1. O Júri deliberará em reunião quais as curtas-metragens a incluir na Mostra, e registará a sua deliberação em ata.
2. O Júri reserva-se ao direito de excluir obras, por considerar que não se adequem à presente Mostra, que não cumpram os requisitos supramencionados ou que não se enquadrem nos padrões de qualidade. Esta decisão não é passível de recurso por parte dos candidatos ou por qualquer outra pessoa ou entidade.
3. O resultado da Call será divulgado no início de Agosto de 2025 nos canais de divulgação descritos no Artigo 4º deste regulamento.
4. As curtas-metragens selecionadas serão exibidas nos dias quinze e dezasseis de Agosto do presente ano.
5. Os responsáveis pelas obras selecionadas serão contactados por telefone, por um representante do júri, e devidamente informados relativamente à sua exibição.
Artigo 9º
Casos Omissos
O Júri resolverá os casos omissos neste regulamento, não havendo lugar a recurso dessas decisões.
Taxa regular
12€
-8%
11.04€
Prazo de envios
29 Jun 25
Festhome holds accountable fees festivals by holding the payment of the fees of most newer festivals until they have viewed the submissions, held their festivals and other methods.