Com a taxa
Prazo de envios
31 Jul 26
0$
22 Jun 2026
Convocatória
31 Jul 2026
Prazo final
1
mês
05 Out 2026
Data de Notificação
09 Nov 2026
15 Nov 2026
Início do Festival: 09 Novembro 2026 Fim do Festival: 15 Novembro 2026
O Instituto de Estudos Culturais, Políticos e Sociais do Homem Contemporâneo (IECPS), a Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas e da Economia Criativa (Secult-AL) e a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc), considerando seus compromissos institucionais e regimentais com a pesquisa, o fomento e a difusão das ações culturais, especialmente no que se refere ao Cinema e ao Audiovisual, resolvem estabelecer os seguintes procedimentos para a participação nas mostras (competitivas e não competitiva de curta-metragem) que compõem o Circuito Penedo de Cinema, quais sejam, o 19º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, o 16º Festival de Cinema Universitário de Alagoas, o 13º Festival Velho Chico de Cinema Ambiental e a 16ª Mostra de Cinema Infantil. As atividades serão realizadas de 9 a 15 de novembro de 2026, na cidade de Penedo/AL, constituindo-se em atividade cultural de abrangência nacional, promovida em parceria com outras instituições públicas e privadas.
A Edição 2026 do Circuito Penedo de Cinema será no formato híbrido, com o evento executado de forma presencial e garantido o acesso a programação das mostras competitivas de forma on-line e gratuita.
A inscrição e seleção para o presente certame implica na aceitação tácita das regras aqui estabelecidas, com autorização expressa, para exibição dos filmes na programação do evento e sua disponibilização em formato on-line, no período de 9 a 15 de novembro de 2026. Informações complementares serão divulgadas através do site e das redes sociais oficiais do Circuito Penedo de Cinema.
A Edição 2026 do Circuito Penedo de Cinema será no formato híbrido, com o evento executado de forma presencial e garantido o acesso a programação das mostras competitivas de forma on-line e gratuita.
A inscrição e seleção para o presente certame implica na aceitação tácita das regras aqui estabelecidas, com autorização expressa, para exibição dos filmes na programação do evento e sua disponibilização em formato on-line, no período de 9 a 15 de novembro de 2026. Informações complementares serão divulgadas através do site e das redes sociais oficiais do Circuito Penedo de Cinema.
DA PREMIAÇÃO
6.1- A Sessão de Premiação será realizada no encerramento do Circuito Penedo de Cinema, no dia 15 de novembro de 2026, no Cine Penedo (Penedo/AL);
6.2- O Circuito prevê como premiação a entrega de troféus e certificação para os premiados;
6.3- A critério das comissões julgadoras, em acordo com a Comissão Organizadora, poderão ser atribuídas menções honrosas;
6.4- Sob nenhum critério as comissões julgadoras poderão instituir premiações que fujam às categorias acima instituídas;
6.5- Qualquer organização (pública ou privada) ou qualquer pessoa que desejar conceder incentivo financeiro em caráter de premiação, só poderá fazê-lo, única e exclusivamente, com a anuência prévia da Coordenação do Evento.
6.5.1. O Circuito Penedo de Cinema não se responsabiliza, pelo cumprimento do disposto do Caput do Artigo 6.5, incidindo toda e qualquer responsabilidade de quitação de premiação especial ou extraordinária à cargo da instituição ou parceiro que assumir o compromisso público com essa premiação.
1. DAS INSCRIÇÕES (CONDIÇÕES GERAIS)
As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente entre os dias 22 de junho e 31 de julho de 2026.
1.1- Das Mostras Competitivas:
1.1.1- Os filmes devem estar hospedados em plataformas de vídeo (Vimeo ou Youtube), protegidos por senha ou em link privado. Serão aceitos também arquivos hospedados em serviços de nuvem (Dropbox, Google Drive e outros) contanto que o download não possua data de expiração;
1.1.2- Integrantes das Comissões de Seleção e Julgadora não poderão concorrer a nenhuma das Mostras do Festival, se estiverem vinculados (em qualquer função) ao filme/vídeo;
1.1.3- O Proponente deverá ocupar uma das seguintes funções no filme/vídeo inscrito: Diretor ou Produtor;
1.1.4- Para se inscrever, o proponente deverá escolher apenas uma das seguintes mostras disponíveis: 19º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, 16º Festival de Cinema Universitário de Alagoas e 13º Festival Velho Chico de Cinema Ambiental;
1.1.5- No caso do proponente ser empresa Produtora ou Distribuidora, legalmente constituída, esta poderá inscrever até duas (02) obras de diretores diferentes, nas mostras competitivas do Circuito Penedo de Cinema;
1.1.6- No caso de uma mesma obra apresentar duplicidade de submissão, mesmo que em mostra distintas, será considerada válida sempre a última inscrição;
1.1.7- Somente serão aceitas inscrições de produções que não tenham sido classificadas em edições anteriores do evento;
1.1.8- O CURTA-METRAGEM deverá ter duração máxima de 25’ (vinte e cinco minutos), incluindo os créditos. Deverá, ainda, ter sido produzido a partir de 2025;
1.1.9- Os filmes inscritos no 13º Festival Velho Chico de Cinema Ambiental deverão tratar de temas afetos ao meio ambiente, entendido no sentido lato, seja no que se refere às questões do ambiente natural, quanto ao ambiente antrópico, considerando que o festival tem como finalidade divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curta-metragem com temática socioambiental, promovendo ações de formação, educação ambiental e reflexão sobre a preservação do meio ambiente;
1.1.10- No caso de a inscrição destinar-se ao 16º Festival de Cinema Universitário de Alagoas, o proponente do filme selecionado deverá enviar documento comprobatório de vínculo com Escola Técnica de Cinema de Audiovisual ou com Instituição de Ensino Superior (IES), no prazo de 23 a 30 de setembro de 2026, para o e-mail: secretariacircuitodecinema@gmail.com.
● No caso de aluno: apresentar o comprovante de matrícula;
● No caso de aluno egresso: o candidato deverá apresentar declaração da instituição de ensino, em papel timbrado e carimbado, comprovando que, no período da realização do curta, era aluno da instituição;
● No caso de servidores (professor e técnico-administrativo): cópia autenticada de Comprovante Funcional (Carteira de Identificação Funcional) ou Declaração da instituição de ensino.
1.2 Da Mostra Não Competitiva de Cinema Infantil
1.2.1 Para inscrição na 16ª Mostra de Cinema Infantil, serão aceitas obras audiovisuais de produção nacional em curta-metragem, com classificação indicativa LIVRE, com no máximo 25’ (vinte e cinco minutos), incluindo os créditos, em qualquer formato (filme e/ou episódios de obra seriada) e linguagem (ficção, animação, experimental etc.), produzidos nos últimos 5 (cinco) anos;
1.2.2 Não há limite de inscrição de obras audiovisuais por produtor/realizador na Mostra de Cinema Infantil;
1.2.3 As obras inscritas serão submetidas a uma equipe de curadores, indicada pela coordenação do Circuito Penedo de Cinema, a quem caberá a seleção das obras a serem exibidas;
1.2.4 A curadoria tem a prerrogativa de, consultada a coordenação do Circuito Penedo de Cinema, proceder o convite de obras não inscritas;
1.2.5 A Mostra de Cinema Infantil poderá, atendendo aos interesses do evento, convidar realizadores para participarem de momentos presenciais durante o Circuito.
1.3 Da Submissão
1.3.1- Para submissão da obra audiovisual em qualquer uma das mostras (competitivas ou não), o proponente/realizador deverá acessar a Plataforma Festhome, pelo site: https://festhome.com/festival/alagoas e seguir as orientações da plataforma;
1.3.2 O certame é inteiramente gratuito e NÃO COBRA nenhuma taxa de inscrição ou de qualquer tipo ou finalidade;
1.3.3 - NÃO serão aceitas inscrições incompletas, em desacordo com este regulamento ou realizadas fora dos prazos estipulados;
1.3.4 - Ao realizar a inscrição, o proponente assume a responsabilidade por todos os direitos autorais, de imagem, de trilha sonora e pelos demais direitos conexos gerados pela realização e exibição da obra inscrita no Circuito Penedo de Cinema;
1.3.5 - O filme/vídeo inscrito nas mostras competitivas não pode ter sido produzido, nem coproduzido por emissoras de TV ou em produções associadas às emissoras;
1.3.6 - Os filmes produzidos em língua estrangeira devem, obrigatoriamente, conter legendas em português;
1.3.7 Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, os filmes com recursos de acessibilidade (Libras, Legenda em Português, Closed Caption, Audiodescrição), além da disponibilização desses recursos nas sessões presenciais, terão espaço específico na plataforma on-line.
2. DA SELEÇÃO
2.1- A seleção dos filmes/vídeos será realizada por comissões compostas por realizadores, produtores, cineclubistas, críticos, professores e pesquisadores de audiovisual e áreas afins, indicados pela Comissão Organizadora;
2.2- Até 22 de setembro de 2025, será divulgada, pelo site, redes sociais e por e-mail, a relação dos filmes Pré-selecionados pelas Comissões de Seleção, para efeito de comprovação documental exigida pela respectiva Mostra, que deverá ocorrer até 30 de setembro do corrente;
2.2.1- A não apresentação das comprovações exigidas no Artigo 1.1.10 do presente edital, no prazo acima determinado, implicará na desclassificação do filme inscrito.
2.3- O Resultado Final dos filmes selecionados para a 16ª Edição do Circuito Penedo de Cinema, será feita a partir de 5 de outubro de 2026, por meio da imprensa, site oficial circuitopenedodecinema.com.br e nas Redes Sociais do evento e comunicado direto aos participantes por e-mail;
2.4- A organização do evento se sente à vontade, caso haja disponibilidade financeira, para convidar pelo menos 01 (um) representante com filme selecionado, sendo este, obrigatoriamente, o diretor ou produtor do filme.
2.4.1- Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela organização do evento, conforme avaliação de que a presença desses convidados adicionais, possam contribuir para aumentar a visibilidade do Circuito Penedo de Cinema;
2.4.2- Para os casos previstos neste artigo, nas despesas que correrão por conta da organização do evento, incluir-se-ão: os serviços de transporte aéreo e/ou rodoviário e transfer (Aeroporto/Penedo/ - Penedo/Aeroporto). As despesas com hospedagem, alimentação (almoço/jantar), bem como outros custos adicionais, aqui não especificados, correrão por conta do(a) convidado(a);
3. DA HOMOLOGAÇÃO:
3.1- Após divulgação do Resultado Final dos filmes selecionados para qualquer uma das Mostras (competitivas ou não), o proponente deverá enviar até o dia 30 de setembro de 2025:
3.1.1- Termo de Autorização de Exibição, preenchido e assinado pelo responsável legal;
3.1.2- Três fotos de cena do filme, cartaz e foto do diretor (mínimo 300 dpi) em formato JPG para uso em material de divulgação e memória do Circuito;
3.1.3- Filmografia do(a) diretor(a);
3.2- O realizador selecionado, poderá enviar cópia atualizada do filme em HD, nos containers MOV ou MP4, em H.264, através do serviço de nuvem (Google Drive, Dropbox, Wetransfer ou afins), até o dia 16 de outubro de 2026;
3.3- Todos os trabalhos selecionados receberão certificado de participação.
4. DO CRONOGRAMA
ETAPAS DATA
Inscrição: 22 de junho a 31 de julho de 2026
Período de seleção: 01 de agosto a 21 de setembro de 2026
Divulgação dos Pré-selecionados: 22 de setembro de 2026
Período para comprovação documental: 23 a 30 de setembro de 2026
Divulgação do Resultado Final: a partir de 5 de outubro de 2026
Envio de cópia para exibição: Até 16 de outubro de 2026
Realização dos Festivais: 9 a 15 de novembro de 2026
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1- As comissões julgadoras serão compostas por profissionais de audiovisual, dentre eles, críticos, cineclubistas, realizadores e pesquisadores da área, indicados pela Comissão Organizadora do evento;
5.2- Compete às comissões julgadoras a escolha dos premiados de forma inapelável e irrecorrível;
5.3- As comissões julgadoras serão presididas por um de seus membros.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1- A Sessão de Premiação será realizada no encerramento do Circuito Penedo de Cinema, no dia 15 de novembro de 2026, no Cine Penedo (Penedo/AL);
6.2- O Circuito prevê como premiação a entrega de troféus e certificação para os premiados;
6.3- A critério das comissões julgadoras, em acordo com a Comissão Organizadora, poderão ser atribuídas menções honrosas;
6.4- Sob nenhum critério as comissões julgadoras poderão instituir premiações que fujam às categorias acima instituídas;
6.5- Qualquer organização (pública ou privada) ou qualquer pessoa que desejar conceder incentivo financeiro em caráter de premiação, só poderá fazê-lo, única e exclusivamente, com a anuência prévia da Coordenação do Evento.
6.5.1. O Circuito Penedo de Cinema não se responsabiliza, pelo cumprimento do disposto do Caput do Artigo 6.5, incidindo toda e qualquer responsabilidade de quitação de premiação especial ou extraordinária à cargo da instituição ou parceiro que assumir o compromisso público com essa premiação.
7. DO ACERVO
Os realizadores inscritos no 19º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, 16º Festival de Cinema Universitário de Alagoas, 13º Festival Velho Chico de Cinema Ambiental e na 16ª Mostra de Cinema Infantil, estarão AUTOMATICAMENTE cedendo e autorizando que os filmes/vídeos sejam incorporados ao ACERVO DO CIRCUITO PENEDO DE CINEMA, para exibição e veiculação, DE CARÁTER CULTURAL E SEM FINS LUCRATIVOS, na íntegra ou parcialmente, nos diferentes programas e projetos de extensão desenvolvidos pelos organizadores e seus parceiros; como também em CINECLUBES e ENTIDADES E INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PARCEIRAS DO EVENTO, bem como o material de divulgação e memória do CIRCUITO, sem que para isso seja efetuado qualquer pagamento, sob a forma de direitos autorais.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Trechos dos trabalhos selecionados para o CIRCUITO poderão ser utilizados nos materiais de divulgação;
8.2- Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências e/ou formato serão desclassificados pela Organização do evento;
8.3- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado após a seleção ou na legibilidade ou conteúdo das informações prestadas no ato da inscrição, o que poderá acarretar a desclassificação da obra;
8.4- É de responsabilidade do proponente:
8.4.1- A fidelidade de informações que venham a apresentar, bem como a originalidade da obra com as quais venha a participar na qualidade de autor(a);
8.4.2- A autorização para uso de imagens e músicas de terceiros, utilizadas nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o proponente (diretor e/ou produtor executivo);
8.4.3- A autorização para inscrever o filme.
8.5- Salvo decisão em contrário da Coordenação Geral do evento, o deslocamento dos inscritos residentes no estado de Alagoas para participação no CIRCUITO será de inteira responsabilidade dos inscritos;
8.6- A Comissão Organizadora poderá, por meio de ato devidamente justificado, alterar as datas previstas no cronograma;
8.7- A inscrição neste CIRCUITO implica aceitação de todo o conteúdo deste Regulamento, sem restrições;
8.8- Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Organização do Circuito Penedo de Cinema, cujas decisões são soberanas.
Penedo/AL, 19 de junho de 2026.
Com a taxa
Prazo de envios
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