Com a taxa
Prazo de envios
10 Jul 20
0$
10 Jun 2020
Convocatória
10 Jul 2020
Festival fechado
21 Out 2020
Data de Notificação
23 Nov 2020
29 Nov 2020
Início do Festival: 23 Novembro 2020 Fim do Festival: 29 Novembro 2020
O Instituto de Estudos Culturais, Políticos e Sociais do Homem Contemporâneo – IECPS, considerando seus compromissos institucionais e regimentais com a pesquisa, o fomento e a difusão das ações culturais, especialmente no que se refere ao cinema e ao audiovisual, resolve estabelecer os seguintes procedimentos para a participação nas mostras (competitivas e não competitivas) que compõem o Circuito Penedo de Cinema, quais sejam, o 13º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo (curta metragem); o 10º Festival de Cinema Universitário de Alagoas (curta metragem), a 7ª Mostra Velho Chico de Cinema Ambiental (curta metragem) e a 10ª Mostra de Cinema Infantil (curta metragem). As atividades serão realizadas de 23 a 29 de novembro de 2020, na cidade de Penedo/AL, constituindo-se em atividade cultural de abrangência nacional, promovida em parceria com instituições públicas e privadas.
Em função de um eventual quadro de agravamento da pandemia mundial devido à COVID-19 e da necessidade do recrudescimento das restrições impostas à mobilidade social, a Comissão Organizadora do Circuito Penedo de Cinema se reserva o direito de transferir o festival para o meio online.
Caso se consolide a alternativa da realização de um Evento On-line, os realizadores selecionados deverão enviar uma autorização expressa, através de modelo de formulário emitido pela Comissão Organizadora, confirmando a inscrição e autorizando a exibição nesse formato. Informações complementares serão divulgada através do site das redes sociais oficiais do @circuitopenedodecinema.
6.1- A Sessão de Premiação será realizada no encerramento do Circuito Penedo de Cinema, no dia 29 de novembro de 2020, em Penedo (AL);
6.2- O Circuito prevê como premiação a entrega de troféus e certificação para os premiados.
6.3- A critério das comissões julgadoras, em acordo com a Comissão Organizadora, poderão ser atribuídas menções honrosas;
6.4- Sob nenhum critério as comissões julgadoras poderão instituir premiações que fujam às categorias acima instituídas;
6.5- Qualquer organização (pública ou privada) ou qualquer pessoa que desejar conceder incentivo financeiro em caráter de premiação, só poderá fazê-lo, única e exclusivamente com a anuência prévia da Coordenação do Evento.
1. DAS INSCRIÇÕES (CONDIÇÕES GERAIS)
As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente entre os dias 05 de junho e 10 de julho de 2020.
1.1- Das Mostras Competitivas:
1.1.1- O proponente deverá ocupar uma das seguintes funções no filme/vídeo inscrito: Diretor ou Produtor;
1.1.2- Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição de uma mesma obra em mais de uma mostra competitiva.
1.1.3- Filmes que tenham na função de Direção, Roteirista ou Produtor, pessoas diretamente ligadas à organização do evento não poderão participar das mostras competitivas;
1.1.4- Integrantes das Comissões de Seleção e Julgadora não poderão concorrer a nenhuma das Mostras do Festival, se estivem vinculados (em qualquer função) ao filme/vídeo.
1.1.5- Para se inscrever, o proponente deverá escolher apenas uma das seguintes mostras disponíveis: 13º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo; 10º Festival de Cinema Universitário de Alagoas e 7ª Mostra Velho Chico de Cinema Ambiental.
1.1.6- No caso de uma mesma obra apresentar inscrição em mais de uma Mostra, será considerada válida sempre a última inscrição.
1.1.7- Somente serão aceitas inscrições de produções que não tenham sido classificadas em edições anteriores do evento;
1.1.8- O CURTA METRAGEM deverá, ainda, ter duração máxima de 25’ (vinte e cinco minutos), incluindo os créditos. Deve ainda, ter sido produzido a partir de 2018;
1.1.9- No ato da inscrição, é obrigatório enviar os seguintes documentos:
• Três fotos de cena do filme, cartaz e foto do diretor (mínimo 300 dpi) em formato JPG para uso em material de divulgação e memória do Circuito;
• Filmografia (proponente/diretor);
1.1.10- Os filmes inscritos na 7ª Mostra Velho Chico de Cinema Ambiental deverão tratar de temas afetos ao meio ambiente, entendido no sentido lato, seja no que se refere às questões do ambiente natural, quanto ao ambiente antrópico, considerando que a mesma tem como finalidade divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curta metragem com temática socioambiental, promovendo ações de formação, de educação ambiental e de reflexão sobre a preservação do meio ambiente.
1.1.11- No caso de a inscrição destinar-se ao 10º Festival de Cinema Universitário de Alagoas, o proponente deverá anexar documento comprobatório de vínculo com Escola Técnica de Cinema de Audiovisual ou com Instituição de Ensino Superior – IES:
• No caso de aluno: apresentar o comprovante de matrícula;
• No caso de aluno egresso: o candidato deverá apresentar declaração da instituição de ensino, em papel timbrado e carimbado, comprovando que, no período da realização do curta, era aluno da instituição;
• No caso de servidores (professor e servidor técnico-administrativo): cópia autenticada de Comprovante Funcional (Carteira de Identificação Funcional) ou Declaração da instituição de ensino.
1.2 Da Mostra não Competitiva de Cinema Infantil
1.2.1 – Para inscrição na 10ª Mostra de Cinema Infantil, serão aceitas obras audiovisuais de produção nacional em curta metragem, com classificação indicativa LIVRE, com no máximo 25’ (vinte e cinco minutos), incluindo os créditos, em qualquer formato (filme e/ou episódios de obra seriada) e linguagem (ficção, animação, experimental, etc.), produzidos nos últimos 5 (cinco) anos.
1.2.2 Não há limite de inscrição de obras audiovisuais por produtor/realizador na Mostra de Cinema Infantil.
1.2.3 As obras inscritas serão submetidas a uma equipe de curadores indicada pela coordenação do Circuito Penedo de Cinema, a quem caberá a seleção das obras a serem exibidas.
1.2.4 A curadoria tem a prerrogativa de, consultada a coordenação do Circuito Penedo de Cinema, proceder o convite de obras não inscritas.
1.2.5 A Mostra de Cinema Infantil poderá, atendendo aos interesses do evento, convidar realizadores para participarem de momentos presenciais durante o Circuito.
1.3 Da Submissão
1.3.1- Para submissão da obra audiovisual em qualquer uma das mostras (competitivas ou não), o proponente/realizador deverá acessar uma das opções:
a) Plataforma de inscrição FESTHOME, pelo site: https://festhome.com/f/festival-de-cinema-alagoas e seguir as orientações da plataforma;
b) Plataforma de inscrição Festhome e seguir as orientações da plataforma;
c) Pelos Formulários Digitais disponíveis no site: circuitopenedodecinema.com.br.
1.3.2 - O Certame não cobra taxa de inscrição. O valor apresentado pela Plataforma Festhome na forma de taxa de envio do filme é de inteira responsabilidade desta empresa, não tendo os organizadores qualquer participação no montante;
1.3.3 - NÃO serão aceitas inscrições incompletas, em desacordo com este regulamento ou realizadas fora dos prazos estipulados;
1.3.4 - Ao realizar a inscrição, o proponente assume a responsabilidade por todos os direitos autorais, de imagem, de trilha sonora e pelos demais direitos conexos gerados pela realização e exibição da obra inscrita no Circuito Penedo de Cinema;
1.3.5 - O filme/vídeo inscrito nas mostras competitivas não pode ter sido produzido, nem coproduzido por emissoras de TV, nem coproduzidos ou em produções associadas às emissoras;
1.3.6 - Os filmes produzidos em língua estrangeira devem, obrigatoriamente, conter legendas em português.
2. DA SELEÇÃO
2.1- A seleção dos filmes/vídeos será realizada por uma comissão composta por realizadores, produtores, cineclubistas, críticos, professores e pesquisadores de audiovisual e áreas afins, indicados pela Comissão Organizadora;
2.2- A divulgação dos filmes escolhidos pela Comissão de Seleção para as mostras competitivas, bem como para a não competitiva de Cinema Infantil, será feita até o dia 31 de agosto de 2020, por meio da imprensa, site oficial circuitopenedodecinema.com.br e nas Redes Sociais e comunicado direto aos participantes;
2.3- Os filmes que forem definidos pela Comissão de Seleção para as Mostras Competitivas serão exibidos durante o Circuito Penedo de Cinema, e submetidos às respectivas comissões julgadoras que escolherão as obras premiadas;
2.4- A organização do evento se sente à vontade para convidar pelo menos 01 (um) representante com filme selecionado, sendo este, obrigatoriamente o diretor ou produtor do filme.
2.4.1- Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela organização do evento, conforme o interesse que possa representar a presença desses convidados adicionais, exclusivamente para o Circuito Penedo de Cinema;
2.4.2- Para os casos previstos neste artigo, nas despesas que correrão por conta da organização do evento, incluir-se-ão: os serviços de transporte aéreo e/ou rodoviário, transfer (Aeroporto/Penedo/ - Penedo/Aeroporto) e hospedagem. A alimentação (almoço/jantar), bem como outras despesas adicionais aqui não especificadas, correrão por conta do convidado;
2.4.3- Os representantes dos filmes que vierem ao Circuito Penedo de Cinema, na condição de convidado, poderão ser acomodados em quartos duplos ou triplos, estando cientes da divisão dos mesmos com outros representantes.
3. DA HOMOLOGAÇÃO:
3.1- Após divulgação dos filmes selecionados para qualquer uma das Mostras (competitivas ou não), o proponente deverá enviar até o dia 25 de setembro de 2020, uma cópia do filme em HD, nos containers MOV ou MP4, em H.264, através do serviço de nuvem (Google Drive, Dropbox, Wetransfer ou afins) para o e-mail que será fornecido posteriormente.
3.2- Todos os trabalhos selecionados receberão certificado de participação.
4. DO CRONOGRAMA
EVENTO PERÍODO
Inscrição 08 de junho a 10 de julho de 2020
Período de seleção 10 de julho a 30 de agosto de 2020
Divulgação dos selecionados Até 31 de agosto de 2020
Envio de cópia para exibição Até 25 de setembro de 2020
Realização dos Festivais 23 a 29 de novembro de 2020
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1- As comissões julgadoras serão compostas por profissionais de audiovisual, dentre eles, críticos, cineclubistas, realizadores e pesquisadores da área, indicados pela Comissão Organizadora do evento;
5.2- Compete às comissões julgadoras a escolha dos premiados de forma inapelável e irrecorrível;
5.3- As comissões julgadoras serão presididas por um de seus membros.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1- A Sessão de Premiação será realizada no encerramento do Circuito Penedo de Cinema, no dia 29 de novembro de 2020, em Penedo (AL);
6.2- O Circuito prevê como premiação a entrega de troféus e certificação para os premiados.
6.3- A critério das comissões julgadoras, em acordo com a Comissão Organizadora, poderão ser atribuídas menções honrosas;
6.4- Sob nenhum critério as comissões julgadoras poderão instituir premiações que fujam às categorias acima instituídas;
6.5- Qualquer organização (pública ou privada) ou qualquer pessoa que desejar conceder incentivo financeiro em caráter de premiação, só poderá fazê-lo, única e exclusivamente com a anuência prévia da Coordenação do Evento.
7. DO ACERVO
Os realizadores inscritos no 13º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, 10º Festival de Cinema Universitário de Alagoas, 7ª Mostra Velho Chico de Cinema Ambiental e na 10ª Mostra de Cinema Infantil estarão AUTOMATICAMENTE cedendo e autorizando que os filmes/vídeos sejam incorporados ao ACERVO DO FESTIVAL, para exibição e veiculação, DE CARÁTER CULTURAL E SEM FINS LUCRATIVOS, na íntegra ou parcialmente, nos diferentes programas e projetos de extensão desenvolvidos pelos organizadores e seus parceiros; como também em CINECLUBES e ENTIDADES E INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PARCEIRAS DO FESTIVAL, bem como o material de divulgação e memória, incluindo DVD autorado de memória do CIRCUITO, sem que para isso seja efetuado qualquer pagamento, sob a forma de direitos autorais.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Trechos dos trabalhos selecionados para o CIRCUITO poderão ser utilizados nos materiais de divulgação;
8.2- Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências e/ou formato serão desclassificados pela Organização do evento;
8.3- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado após a seleção ou na legibilidade ou conteúdo das informações prestadas no ato da inscrição, o que poderá acarretar a desclassificação da obra.
8.4- É de responsabilidade do proponente:
8.4.1- A fidelidade de informações que venha a apresentar, bem como a originalidade da obra com as quais venha a participar na qualidade de autor(a);
8.4.2- A autorização para uso de imagens e músicas de terceiros, utilizadas nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o proponente (diretor e ou produtor executivo);
8.4.3-A autorização para inscrever o filme.
8.5- Salvo decisão em contrário da Coordenação Geral do evento, o deslocamento para participação no CIRCUITO será de inteira responsabilidade dos inscritos;
8.6- A Comissão Organizadora poderá, por meio de ato devidamente justificado, alterar as datas previstas no cronograma;
8.7- A inscrição neste CIRCUITO implica aceitação de todo o conteúdo deste Regulamento, sem restrições;
8.8- Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Organização do Circuito Penedo de Cinema, cujas decisões são soberanas.
Penedo, 08 de junho de 2020
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