FRAPA - The Porto Alegre Screenwriting Festival ()

FRAPA - Festival de Roteiro Audiovisual de Porto Alegre



Prazos

15 Jan 2020
Convocatória

30 Mar 2020
Festival fechado

09 Jun 2020
Data de Notificação

14 Jul 2020
17 Jul 2020

Endereço

Bororó, 545,  91900-540, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens >1' 30'<


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Gêneros
 Qualquer tema
 Com taxas de inscrição
 Festival Internacional
 Localização física e on-line
 Janeiro 2019
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >1' 30'<
 Todos os idiomas
 Legendas 
Spanish English Portuguese
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Photo of FRAPA - The Porto Alegre Screenwriting Festival
Photo of FRAPA - The Porto Alegre Screenwriting Festival
Photo of FRAPA - The Porto Alegre Screenwriting Festival
Photo of FRAPA - The Porto Alegre Screenwriting Festival

Portuguese
English


Início do Festival: 14 Julho 2020      Fim do Festival: 17 Julho 2020

O FRAPA – Festival de Roteiro Audiovisual de Porto Alegre – é o maior evento voltado ao roteiro de cinema e televisão da América Latina. A oitava edição do FRAPA será realizada de 14 a 17 de julho de 2020 e tem como objetivo debater e reforçar a importância do roteiro na crescente produção de cinema e TV, bem como estimular a aproximação dos profissionais locais à produção do resto do continente.

Buscando inspiração em festivais do gênero já consagrados nos Estados Unidos e na Europa, o FRAPA vem crescendo ano após ano. Conjugando debates, concursos, workshops, mostras, master class e rodada de negócios, o FRAPA pretende se constituir em espaço central de reflexão sobre a escrita audiovisual na América Latina, estimulando o intercâmbio de experiências entre roteiristas e profissionais das demais áreas, qualificando profissionais e celebrando novas parcerias.

FRAPA. Um Festival de boas histórias.

Os filmes selecionados estarão concorrendo aos seguintes prêmios: “melhor roteiro”, “melhor personagem”, “melhor diálogo”, “melhor cena”, “melhor final”, “melhor título” e “melhor roteiro segundo júri popular”.
Todos os vencedores receberão uma cópia do Final Draft 11 (no valor de 250 dólares) + troféu.

1) A oitava edição do FRAPA – Festival de Roteiro Audiovisual de Porto Alegre acontecerá na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, dos dias 14 a 17 de julho de 2019.

2) Os filmes inscritos na Mostra Competitiva deverão obedecer os seguintes critérios:
I) Possuir até 30 minutos de duração, incluindo créditos.
II) Possuir formato digital em FULL HD para exibição.
III) Não ter sido exibido publicamente antes do dia 1º de janeiro de 2019.
IV) Não ter sido inscrito em uma edição anterior do FRAPA.

3) A inscrição se dará mediante preenchimento do formulário online no site do FRAPA, envio do roteiro, e do link do filme (Vimeo, Youtube). Caso o vídeo tenha senha condicionando o acesso, a mesma deverá ser informada no ato da inscrição.
I) Serão aceitos filmes de ficção, documentário ou animação, provenientes de qualquer país ou território.
II) Quando o filme estiver em outro idioma que não seja o português, deverá obrigatoriamente estar
 legendado em português, inglês ou espanhol para a seleção. No caso de o filme ser selecionado, deverá enviar a cópia de exibição com legenda em português.
III) Serão aceitos roteiros apenas em português, inglês ou espanhol.
IV) Caso o filme seja selecionado, será solicitado o roteiro em formato PDF.

4) As inscrições ficarão abertas até as 20h, horário de Brasília, do dia 30 de março de 2020.

5) As inscrições de cada curta-metragem na Mostra Competitiva do FRAPA serão confirmadas mediante a confirmação do pagamento da taxa de R$ 25,00 (vinte reais).

6) A seleção ficará a cargo de uma curadoria composta por profissionais do meio cinematográfico, convidados pela organização do Festival. O foco da seleção será nos roteiros dos filmes, de modo tal que as decisões desta curadoria sejam soberanas e irrecorríveis.

7) A organização do FRAPA tem autonomia para prorrogar, ou não, o prazo de inscrição de acordo com a necessidade do evento.

8) Caso o resultado da seleção inclua filmes estrangeiros, os responsáveis pela inscrição deverão enviar a lista de diálogos em inglês ou espanhol para organização do FRAPA em até 5 (cinco) dias. O FRAPA providenciará a tradução dos diálogos para a língua portuguesa e devolverá para que os interessados providenciem a respectiva legendagem e preparação da cópia de exibição. A cópia de exibição dos filmes de curta-metragem selecionados deverão ser entregues à organização do FRAPA, impreterivelmente até a data 5 de junho, mediante envio de link para download. O arquivo do filme para exibição deverá estar em formato digital – full HD (MOV-H264), som dolby 5.1 ou 2.0 (estéreo). As cópias de exibição deverão estar legendadas em português com o texto inserido na imagem, não podendo ser enviado em arquivo separado (ex.: .srt).

9) No ato da inscrição, o Responsável pela mesma autoriza o FRAPA, através de seus organizadores a divulgarem a exibição do filme, por meio de fotos, frames e/ou trechos do curta-metragem, bem como dos nomes relacionados na ficha técnica.

10) Os filmes selecionados para a Mostra Competitiva concorrerão aos prêmios de:
I) melhor roteiro
II) melhor personagem
III) melhor diálogo
IV) melhor cena
V) melhor final
VI) melhor título
VII) melhor roteiro segundo o público

11) A escolha dos premiados em todas as categorias citadas acima será feita por um corpo de jurados que será divulgado no ato de premiação.

12) O resultado das premiações do júri será divulgado no encerramento do Festival, juntamente com os troféus. Caso o vencedor não compareça, poderemos enviar por correio para qualquer cidade do Brasil. Caso o vencedor seja residente em outro país, ele deverá ser o responsável pelos custos de envio. As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas em suas decisões, não cabendo recursos.

13) Os realizadores encarregados das inscrições das obras audiovisuais devem ter a garantia da obtenção e liberação de direitos conexos relativos à inclusão de obras musicais e audiovisuais e imagem e som de voz de indivíduos porventura incluídos na obra inscrita, sendo inteiramente responsáveis por quaisquer ônus decorrentes da ausência de tais liberações.

14) Os responsáveis pelas inscrições das obras audiovisuais autorizam tanto a exibição dos filmes quanto a publicação dos roteiros enviados no ato da inscrição no site do FRAPA, em caso de seleção das respectivas obras audiovisuais. Os roteiros estarão disponíveis para download no site do evento.

15) Situações excepcionais ou casos omissos a este regulamento serão decididos pela organização do FRAPA. Dúvidas decorrentes do presente regulamento deverão ser encaminhadas ao e-mail frapa@frapa.art.br.


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