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III Festival Beta – Prêmio ESPM de Audiovisual Universitário
27 Jun 2022
Convocatória
08 Ago 2022
Festival fechado
08 Nov 2022
Data de Notificação
07 Nov 2022
14 Nov 2022
Início do Festival: 07 Novembro 2022 Fim do Festival: 14 Novembro 2022
O Festival Beta – Prêmio ESPM de Audiovisual Universitário é organizado e produzido por estudantes da ESPM Rio e gerido pelo curso de
Cinema e Audiovisual, com apoio dos núcleos discentes Cineclube ESPM Rio e Núcleo Cinestesia, e tem por objetivo promover e dar visibilidade à produção audiovisual dos estudantes de gradução e de futuros profissionais audiovisuais.
Melhor Filme de Ficção
Melhor Filme Documentário
Melhor Filme Ensaístico ou Experimental
Melhor Filme de Animação
Melhor Filme ESPM Rio
Melhor Filme Rio de Janeiro
Melhor Filme de Quarentena
Melhor Filme Ensino Médio
Melhor Videoclipe
Melhor Direção
Melhor Arte
Melhor Cartaz Original
Melhor Fotografia
Melhor Roteiro
Melhor Som
Melhor Trilha Sonora Original
Melhor Montagem
Melhor Efeitos Especiais
Melhor Filme Publicitário
Melhor Atuação
Melhor Prêmio Beta Crucis
Melhor Filme Juri Popular
1. DO FESTIVAL
1.1. O III Festival Beta – Prêmio ESPM de Audiovisual Universitário é organizado e produzido por estudantes da ESPM Rio e gerido pelo curso de Cinema e Audiovisual, com apoio dos núcleos discentes Cineclube ESPM Rio e Núcleo Cinestesia, e tem por objetivo promover e dar visibilidade à produção audiovisual dos estudantes da ESPM das instituições participantes.
1.2. Obras publicitárias e institucionais só serão elegíveis exclusivamente na categoria “Filmes publicitários”.
1.3. São elegíveis obras audiovisuais com chefes de equipe formados obrigatoriamente por:
I. estudantes de Graduação (bacharelado e licenciatura) de Instituição de Ensino Superior (IES) dos cursos de Audiovisual, Cinema, Vídeo, Rádio e TV, Estudos de Mídia, Multimeios, Produção Cultural, Artes e Comunicação Social, respeitando a elegibilidade das categorias descritas no item 6.2.2
II. estudantes de cursos livres, técnicos, profissionalizantes e de oficinas e laboratórios audiovisuais.
III. estudantes de Ensino Médio de escolas do Rio de Janeiro parceiras da ESPM.
1.3.1. Obras publicitárias e institucionais só serão elegíveis exclusivamente na categoria “Filmes publicitários”.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. As equipes interessadas em concorrer a este edital deverão cumprir e acompanhar todas as etapas do processo, observando as datas prováveis conforme cronograma a seguir:
Publicação do Edital 27 de junho
Período inscrições para obras audiovisuais (via formulário) 27 de junho até 12 de agosto
Envio da cópia de exibição Até 16 de outubro
II Festival Beta Novembro
Cerimônia de Premiação Novembro
2.2. A data do III Festival Beta e da Cerimônia de Premiação poderão sofrer alteração devido à instabilidade da pandemia de COVID-19.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem ser inscritos neste edital obras audiovisuais (filmes) de curta-metragem, não-seriada, de duração mínima de 60 segundos e duração máximo de 20 (vinte) minutos, finalizados a partir de janeiro de 2019, realizados por equipe formada majoritariamente por Estudantes de Graduação Regularmente Matriculados em IES’s dos cursos de Audiovisual, Cinema, Vídeo, Rádio e TV, Estudos de Mídia, Multimeios, Produção Cultural, Artes e Comunicação Social
3.2. A pessoa responsável pela inscrição deve assinar a direção ou produção da obra audiovisual e ser obrigatoriamente estudante regularmente matriculados na época que o filme foi produzido.
3.3. A pessoal responsável pela inscrição deve comprovar o vínculo com a instituição durante a inscrição ou com cartelas no filme.
4. DO FILME CURTA-METRAGEM
4.1. Serão de livre escolha o gênero e o tema das obras audiovisuais participantes do festival (documentário, ficção, animação, experimental)
4.2. A equipe poderá utilizar variados processo de captação da imagem (analógico e/ou digital).
4.3. A cópia de exibição deverá ser finalizada em alta definição (HD), com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels; por exemplo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV.
4.4. A obra audiovisual deverá ter de duração mínima de 60 segundos e duração máximo de 20 (vinte) minutos.
4.5. A(s) responsável(is) pela inscrição no evento declara, sob as penas da lei, que detém todas as autorizações legais necessárias no que se refere a eventuais direitos autorais de terceiros, como por exemplo, trilhas sonoras, e demais direitos, tais como imagem e voz, dentre outros
4.4.1 A organização do evento não se responsabiliza por eventuais violações a direitos de terceiros decorrentes da falta destas autorizações.
4.4.2 Caso a organização do evento venha a ser acionada judicialmente em virtude de violação de direitos de terceiros, o responsável pela inscrição da obra em questão se compromete a reembolsar os custos daí derivados.
4.4.3 Estarão dispensadas de autorização as produções que utilizarem imagens e trilhas sonoras oriundas de fontes de domínio público, desde que indicadas nas fichas técnicas das obras audiovisuais.
4.5. Obras audiovisuais produzidas em língua estrangeira deverão estar legendadas em língua portuguesa.
4.6. A obra audiovisual que manifestar ações preconceituosas relacionadas às categorias de gênero, raça/cor/etnia, orientação sexual, situação socioeconômica, crença/religião, origem e aspectos regionais, beleza, pessoas com deficiência, entre outras, será desclassificado.
4.7. A obra audiovisual que constar indícios de plágio estará sujeito à desclassificação mediante procedimento administrativo que lhe assegure o direito à ampla defesa.
4.7.1 Após a identificação de algum ou alguns dos elementos constantes do item 4.7. a organização do evento notificará o responsável pela obra via e-mail para que no prazo estipulado forneça defesa escrita”.
4.7.2 Após o prazo assinalado no item anterior, a organização do evento deliberará e emitirá parecer fundamentado com sua decisão, que será enviado para o responsável pela obra no prazo de x dias após o encerramento do prazo para defesa”.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição de cada obra audiovisual que concorrerá à seleção III Festival Beta - Prêmio ESPM de Audiovisual Universitário respeitará as seguintes etapas:
5.1.1. A inscrição deverá ser feita pela direção ou produção da obra audiovisual até a data limite estabelecida no cronograma (Item 2) através do preenchimento de formulário online nas redes sociais do Festival Beta.
5.1.2. O envio da obra audiovisual para a seleção será feito a partir do envio de link em campo específico do formulário de inscrição que permita a exibição privada via Streaming (Vimeo, Youtube entre outros).
5.1.3. No preenchimento do formulário online, a responsável pela inscrição deverá preencher o Anexo I deste edital juntamente com os demais itens de inscrição.
5.1.4. Após a publicação da Seleção de Participantes, a responsável pela inscrição da obra selecionada terá até o dia 16 de outubro para enviar (ou entregar) a cópia de exibição conforme no Cronograma do Item 2.
5.1.5. A entrega da cópia de exibição deverá ser feita através do envio de link que permita Download da obra audiovisual (Google Drive, Wetransfer, entre outros). Não serão aceitos compartilhamento de pastas, somente links de download.
5.2. A formalização da inscrição acontecerá a partir do envio do Anexo I assinado, juntamente com os demais documentos de inscrição, respeitando o período de inscrição conforme descrito no cronograma edital.
5.3. Nenhum material (físico ou digital) entregue o ato da inscrição e após a seleção será devolvido
6. DA COMPOSIÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA CURADORIA E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A curadoria (seleção das obras audiovisuais) ficará a cargo de um comitê de seleção composto por membros da equipe do Festival Beta.
6.2. A Curadoria será responsável pela verificação do cumprimento de todas as normas e prazos previstos neste edital. A comissão organizadora indicará o motivo do indeferimento da inscrição. Desta decisão não cabe recurso.
6.2.1. Serão sumariamente indeferidas pela curadoria as inscrições:
I. que apresentarem obras audiovisuais de cunho preconceituosos, discriminatórios, ilegais, que violem os Direitos Humanos e/ou que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas e violência.
II. que apresentarem obras audiovisuais de proselitismo político-partidário ou religioso.
III. de equipes que não respeitem as normas e os prazos estabelecidos em edital.
IV. com formulários de inscrição e documentação incompletos ou entregues fora do prazo
6.3. As obras audiovisuais serão avaliadas por Comissão Julgadora instituída pela Curadoria.
6.3.1. A Comissão Julgadora será constituída por jurados, podendo ser cineastas, artistas, especialistas na área audiovisual, pesquisadores, alumni ESPM, de notória importância para o campo de audiovisual sendo professores (as) ou não da ESPM.
7. A PREMIAÇÃO
7.1. A cerimônia de premiação está prevista para acontecer em novembro de 2022 em local a confirmar.
7.2. Devido à pandemia de COVID-19, o Festival reserva-se o direito de adiar a cerimônia. O adiamento e a confirmação da data serão comunicados aos realizadores das obras já selecionadas via e-mail, redes sociais do festival bem como como o local a ser confirmado e o formato (presencial, online ou híbrido).
7.3. Será oferecido um troféu e certificado para cada contemplado por categoria.
7.4. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não premiar nenhuma obra audiovisual em categoria que não cumpra os critérios de avaliação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição implica prévia e integral concordância, por parte dos participantes, com as normas deste Edital, assim como os termos e condições do festival.
8.2. A inscrição será gratuita e não prevê cachê de exibição (remuneração para exibição durante o Festival).
8.3. Toda comunicação entre o Festival e o realizador será feita via e-mail.
8.4. A equipe será responsável por obter, antes do envio da inscrição, todas as licenças, autorizações, direitos, atribuições de direitos, consentimentos e permissões à produção, inscrição e divulgação das obras audiovisuais, previstos neste edital.
8.5. Ao enviar a inscrição da obra audiovisual para o III Festival Beta – Prêmio ESPM de Audiovisual Universitário, a equipe participante concederá o direito de uso não exclusivo da sua obra, sem fins lucrativos e devidamente creditadas, à ESPM por prazo indeterminado.
8.6. As obras audiovisuais selecionadas não poderão ser retiradas do Festival, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
8.7. Para além do processo de seleção de obras, a organização do Prêmio reserva-se o direito de convidar obras audiovisuais para exibição e debate.
8.8. O Festival não cobrirá despesas ou taxas relativas ao envio de quaisquer materiais para a seleção, sendo de inteira responsabilidade da pessoa responsável pela inscrição.
8.9. O material enviado para a seleção não será devolvido e será incorporado ao acervo do III Festival Beta – Prêmio ESPM de Audiovisual Universitário podendo ser utilizado estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais.
8.10. O Festival Beta e a ESPM terão o direito de usar gratuitamente os materiais de inscrição da obra audiovisual em quaisquer tipos de mídia, com fins culturais, institucionais, sem objetivos comerciais.
Com a taxa
Prazo de envios
08 Ago 22