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11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEIS (UFSCAR)
26 Dez 2023
Convocatória
12 Jan 2024
Festival fechado
20 Jan 2024
Data de Notificação
22 Jan 2024
24 Jan 2024
Início do Festival: 22 Janeiro 2024 Fim do Festival: 24 Janeiro 2024
Atenção, produtores audiovisuais de todo o Brasil! Gostaria de ter seu curta-metragem exibido em um evento oficial em uma das melhores universidades do país? Pois essa é sua chance!
Um dos eventos confirmadíssimos para a SeIS 23 é a 11ª Mostra de curtas-metragens e de produções audiovisuais e você pode estar nela!
Inscreva-se seguindo o regulamento que você encontrará aqui na bio, junto com o formulário de inscrição. O prazo é de 26/12/2023 até dia 12/01/2024! Então, corre!
Os selecionados serão divulgados aqui! Boa sorte!
Todos aqueles que tiverem seus vídeos selecionados receberão certificado de participação da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.
EDITAL PARA 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM (SeIS 23) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
REGULAMENTO GERAL:
A Comissão Organizadora da Edição 2023 da Semana de Imagem e Som (SeIS 23), da Universidade Federal de São Carlos, vem por meio deste tornar público que, das 12 horas do dia 26 de dezembro de 2023 às 23:59h de 12 de janeiro de 2024, estarão abertas as inscrições para submissão de trabalhos audiovisuais a serem avaliados para exibição na 11ª MOSTRA DE CURTA-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.
O evento, que ocorrerá durante a Edição 2023 da Semana de Imagem e Som (SeIS 23), que acontecerá dos dias 22 a 26 de janeiro de 2024, organizada por alunos de graduação do curso de Imagem e Som da Universidade Federal de São Carlos e, nessa edição, orientada pela docente Eliane Coster, professora do curso.
A mostra de curtas e de produções dá continuidade ao projeto iniciado em 2011, durante a 11ª (décima primeira) edição da Semana, e tem como objetivo divulgar a crescente produção audiovisual em âmbito nacional e internacional e fomentar análise, reflexão e discussão sobre este material. São abertas as inscrições a diferentes tipos de produções audiovisuais (filmes, séries, comerciais, videoclipes, reportagens, dentre outros).
1. DOS OBJETIVOS
1.1 A 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM tem como objetivo criar um espaço de visibilidade para produções contemporâneas independentes, bem como incentivar e divulgar as produções junto às comunidades da UFSCar, da cidade de São Carlos e de outros realizadores e coletivos audiovisuais. Também se pretende realizar intercâmbios entre as realidades locais, regionais, nacionais e internacionais do setor por meio de espaços que fomentem a formação, a produção, a distribuição, a exibição e a difusão audiovisual.
1.2 A 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM promoverá a exibição de produções provenientes tanto de âmbito nacional quanto internacional. Não há limitação quanto à data em que o material foi produzido. O número de produções a serem exibidas pode variar de acordo com a duração dos selecionados para a mostra. Serão exibidas produções com até 30 (trinta) minutos de duração, incluindo os créditos.
1.3 A 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM será aberta ao público e realizada dentro da Universidade Federal de São Carlos. Todos os eventos relacionados à mostra serão gratuitos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão se inscrever no processo: realizadores, coletivos, ONGs e estudantes universitários que tenham produzido ou produzam obras audiovisuais de formatos diversos, definidos por um candidato proponente, pessoa física, de qualquer idade, brasileiro e/ou residente no Brasil.
2.2 O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento e acatar às decisões adotadas tanto pela Coordenação da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM, quanto pela Comissão de Seleção dos curtas participantes.
2.3 É vedada a participação direta ou indireta dos integrantes da Comissão Organizadora da SelS 23.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS
3.1 Serão aceitos quaisquer gêneros cinematográficos, independente da data de produção.
3.2 O tempo de duração de cada vídeo poderá ser de até no máximo 30 (trinta) minutos, incluindo os créditos.
3.3 A temática é livre.
3.4 Para produções estrangeiras, requisitamos legendas em português, sendo estas de total responsabilidade do participante que o inscreveu.
3.5 Em consonância com a Lei No 7.716/89 e os artigos 297 e 298 da Seção II do Código Penal Brasileiro, não serão selecionadas produções com conteúdo discriminatório ou que façam apologia a práticas violentas proibidas por lei.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ocorrerão das 12 horas (horário de Brasília) do dia 26 de dezembro de 2023 às 23:59h do dia 12 de janeiro de 2024, de forma exclusivamente online, conforme estipulado pela Comissão Organizadora da SeIS 23.
4.2 Cada participante poderá inscrever no máximo 2 (duas) produções.
Trabalhos em grupo deverão ser inscritos por um único responsável. Na ficha de inscrição, porém, deverão constar os nomes de todos os integrantes do grupo. A Coordenação reconhecerá o responsável pela inscrição como o único interlocutor para decisões com respeito à participação do vídeo na Mostra.
4.3 O email seis@ufscar.br será usado para informar o participante do recebimento de sua obra e também poderá ser usado pelo participante para sanar quaisquer dúvidas quanto à mostra.
4.4 O arquivo de envio com erro de leitura implicará na nulidade da inscrição.
4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições e envio de material fora do prazo estabelecido.
4.6 As inscrições são gratuitas.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM é composta por membros da Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23), e é formada exclusivamente por professores e alunos do curso de Imagem e Som da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
5.2 Os critérios utilizados para o julgamento das obras submetidas serão qualidade e originalidade estética e narrativa.
5.2.1 A Comissão de Seleção da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM reserva-se no direito de selecionar as produções que serão exibidas buscando a composição que julgar melhor para a mostra, acreditando no benefício da diversidade de obras expostas.
5.3 Os candidatos proponentes selecionados para a 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM serão informados diretamente pela Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23) e terão seus nomes e de seus trabalhos divulgados na página da rede social da Edição 2023 da Semana de Imagem e Som (SeIS 23). O participante que tiver seu trabalho selecionado receberá um e-mail com a confirmação, local e horário de exibição de sua produção.
6. DIREITOS AUTORAIS
6.1 Em consonância com os Art. 297, 298 e 299 da Seção II do Código Penal Brasileiro, o candidato proponente será responsável pelo conteúdo, trilha sonora e imagens de seu vídeo e declara ser legítimo autor, ou responsável, da obra inscrita, garantindo, para a não violação dos direitos autorais de terceiros, a inexistência de plágio na produção submetida. O descumprimento deste termo pode acarretar em consequências legais e no banimento do candidato proponente da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.
6.2 O participante concede aos realizadores uma licença não exclusiva e irrevogável para reproduzir, publicar e comunicar ao público sua imagem em quaisquer meios e mídias em relação à exposição, restrito ao contexto de:
a) Julgamento;
b) Exibição na 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM;
c) Arquivo.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23) é soberana na organização geral da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM e a ela cabe, juntamente com a Comissão de Seleção, decidir sobre casos omissos neste regulamento.
7.2 A inscrição para participação na seleção da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM implicam ao candidato proponente total conhecimento e aceitação dos regimentos deste Regulamento, sem exceção. O candidato proponente, assim, declara cumprir o Regulamento e acatar as decisões da Comissão de Seleção e da Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23). A Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23) e a Comissão de Seleção declaram, também, o cumprimento das responsabilidades a elas cabidas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As produções selecionadas serão expostas na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) durante a SeIS 23, que acontecerá entre os dias 22 e 26 de janeiro de 2024.
Endereço: Rodovia Washington Luís, Km 235 - Bairro Monjolinho, CEP 13565-905 - SÃO CARLOS - SP.
8.2 Todos aqueles que tiverem seus vídeos selecionados receberão certificado de
participação da 11a MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE
PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.
8.3 Serão consideradas nulas as inscrições que não atenderem integralmente às condições estipuladas neste Regulamento.
Com a taxa
Prazo de envios
12 Jan 24
Com a taxa
Prazo de envios
12 Jan 24
Este espaço é reservado para produções que não se enquadram na categoria de curtas-metragens (séries, comerciais, videoclipes, reportagens, etc.).