11ª Mostra De Curtas-metragens e Produções Audiovisuais Da SEIS (ufscar) ()

11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEIS (UFSCAR)



Prazos

26 Dez 2023
Convocatória

12 Jan 2024
Festival fechado

20 Jan 2024
Data de Notificação

22 Jan 2024
24 Jan 2024

Endereço

Rod. Washington Luís, s/n,  13565-905, São Carlos, São Paulo, Brazil


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens >1' 30'<


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Data de produção: Qualquer um
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >1' 30'<
 Todos os idiomas
 Legendas 
Portuguese
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Photo of 11ª Mostra De Curtas-metragens e Produções Audiovisuais Da SEIS (ufscar)
Photo of 11ª Mostra De Curtas-metragens e Produções Audiovisuais Da SEIS (ufscar)

Photo of 11ª Mostra De Curtas-metragens e Produções Audiovisuais Da SEIS (ufscar)
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Portuguese
English


Início do Festival: 22 Janeiro 2024      Fim do Festival: 24 Janeiro 2024

Atenção, produtores audiovisuais de todo o Brasil! Gostaria de ter seu curta-metragem exibido em um evento oficial em uma das melhores universidades do país? Pois essa é sua chance!

Um dos eventos confirmadíssimos para a SeIS 23 é a 11ª Mostra de curtas-metragens e de produções audiovisuais e você pode estar nela!

Inscreva-se seguindo o regulamento que você encontrará aqui na bio, junto com o formulário de inscrição. O prazo é de 26/12/2023 até dia 12/01/2024! Então, corre!

Os selecionados serão divulgados aqui! Boa sorte!

Todos aqueles que tiverem seus vídeos selecionados receberão certificado de participação da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.

EDITAL PARA 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM (SeIS 23) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

REGULAMENTO GERAL:

A Comissão Organizadora da Edição 2023 da Semana de Imagem e Som (SeIS 23), da Universidade Federal de São Carlos, vem por meio deste tornar público que, das 12 horas do dia 26 de dezembro de 2023 às 23:59h de 12 de janeiro de 2024, estarão abertas as inscrições para submissão de trabalhos audiovisuais a serem avaliados para exibição na 11ª MOSTRA DE CURTA-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.

O evento, que ocorrerá durante a Edição 2023 da Semana de Imagem e Som (SeIS 23), que acontecerá dos dias 22 a 26 de janeiro de 2024, organizada por alunos de graduação do curso de Imagem e Som da Universidade Federal de São Carlos e, nessa edição, orientada pela docente Eliane Coster, professora do curso.

A mostra de curtas e de produções dá continuidade ao projeto iniciado em 2011, durante a 11ª (décima primeira) edição da Semana, e tem como objetivo divulgar a crescente produção audiovisual em âmbito nacional e internacional e fomentar análise, reflexão e discussão sobre este material. São abertas as inscrições a diferentes tipos de produções audiovisuais (filmes, séries, comerciais, videoclipes, reportagens, dentre outros).

1. DOS OBJETIVOS

1.1 A 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM tem como objetivo criar um espaço de visibilidade para produções contemporâneas independentes, bem como incentivar e divulgar as produções junto às comunidades da UFSCar, da cidade de São Carlos e de outros realizadores e coletivos audiovisuais. Também se pretende realizar intercâmbios entre as realidades locais, regionais, nacionais e internacionais do setor por meio de espaços que fomentem a formação, a produção, a distribuição, a exibição e a difusão audiovisual.

1.2 A 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM promoverá a exibição de produções provenientes tanto de âmbito nacional quanto internacional. Não há limitação quanto à data em que o material foi produzido. O número de produções a serem exibidas pode variar de acordo com a duração dos selecionados para a mostra. Serão exibidas produções com até 30 (trinta) minutos de duração, incluindo os créditos.

1.3 A 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM será aberta ao público e realizada dentro da Universidade Federal de São Carlos. Todos os eventos relacionados à mostra serão gratuitos.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1 Poderão se inscrever no processo: realizadores, coletivos, ONGs e estudantes universitários que tenham produzido ou produzam obras audiovisuais de formatos diversos, definidos por um candidato proponente, pessoa física, de qualquer idade, brasileiro e/ou residente no Brasil.

2.2 O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento e acatar às decisões adotadas tanto pela Coordenação da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM, quanto pela Comissão de Seleção dos curtas participantes.

2.3 É vedada a participação direta ou indireta dos integrantes da Comissão Organizadora da SelS 23.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS

3.1 Serão aceitos quaisquer gêneros cinematográficos, independente da data de produção.

3.2 O tempo de duração de cada vídeo poderá ser de até no máximo 30 (trinta) minutos, incluindo os créditos.

3.3 A temática é livre.

3.4 Para produções estrangeiras, requisitamos legendas em português, sendo estas de total responsabilidade do participante que o inscreveu.

3.5 Em consonância com a Lei No 7.716/89 e os artigos 297 e 298 da Seção II do Código Penal Brasileiro, não serão selecionadas produções com conteúdo discriminatório ou que façam apologia a práticas violentas proibidas por lei.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ocorrerão das 12 horas (horário de Brasília) do dia 26 de dezembro de 2023 às 23:59h do dia 12 de janeiro de 2024, de forma exclusivamente online, conforme estipulado pela Comissão Organizadora da SeIS 23.

4.2 Cada participante poderá inscrever no máximo 2 (duas) produções.

Trabalhos em grupo deverão ser inscritos por um único responsável. Na ficha de inscrição, porém, deverão constar os nomes de todos os integrantes do grupo. A Coordenação reconhecerá o responsável pela inscrição como o único interlocutor para decisões com respeito à participação do vídeo na Mostra.

4.3 O email seis@ufscar.br será usado para informar o participante do recebimento de sua obra e também poderá ser usado pelo participante para sanar quaisquer dúvidas quanto à mostra.

4.4 O arquivo de envio com erro de leitura implicará na nulidade da inscrição.

4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições e envio de material fora do prazo estabelecido.

4.6 As inscrições são gratuitas.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM é composta por membros da Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23), e é formada exclusivamente por professores e alunos do curso de Imagem e Som da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

5.2 Os critérios utilizados para o julgamento das obras submetidas serão qualidade e originalidade estética e narrativa.

5.2.1 A Comissão de Seleção da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM reserva-se no direito de selecionar as produções que serão exibidas buscando a composição que julgar melhor para a mostra, acreditando no benefício da diversidade de obras expostas.

5.3 Os candidatos proponentes selecionados para a 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM serão informados diretamente pela Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23) e terão seus nomes e de seus trabalhos divulgados na página da rede social da Edição 2023 da Semana de Imagem e Som (SeIS 23). O participante que tiver seu trabalho selecionado receberá um e-mail com a confirmação, local e horário de exibição de sua produção.

6. DIREITOS AUTORAIS

6.1 Em consonância com os Art. 297, 298 e 299 da Seção II do Código Penal Brasileiro, o candidato proponente será responsável pelo conteúdo, trilha sonora e imagens de seu vídeo e declara ser legítimo autor, ou responsável, da obra inscrita, garantindo, para a não violação dos direitos autorais de terceiros, a inexistência de plágio na produção submetida. O descumprimento deste termo pode acarretar em consequências legais e no banimento do candidato proponente da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.

6.2 O participante concede aos realizadores uma licença não exclusiva e irrevogável para reproduzir, publicar e comunicar ao público sua imagem em quaisquer meios e mídias em relação à exposição, restrito ao contexto de:

a) Julgamento;

b) Exibição na 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM;

c) Arquivo.

7. RESPONSABILIDADES

7.1 A Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23) é soberana na organização geral da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM e a ela cabe, juntamente com a Comissão de Seleção, decidir sobre casos omissos neste regulamento.

7.2 A inscrição para participação na seleção da 11ª MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM implicam ao candidato proponente total conhecimento e aceitação dos regimentos deste Regulamento, sem exceção. O candidato proponente, assim, declara cumprir o Regulamento e acatar as decisões da Comissão de Seleção e da Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23). A Comissão Organizadora da Semana de Imagem e Som (SeIS 23) e a Comissão de Seleção declaram, também, o cumprimento das responsabilidades a elas cabidas.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As produções selecionadas serão expostas na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) durante a SeIS 23, que acontecerá entre os dias 22 e 26 de janeiro de 2024.

Endereço: Rodovia Washington Luís, Km 235 - Bairro Monjolinho, CEP 13565-905 - SÃO CARLOS - SP.

8.2 Todos aqueles que tiverem seus vídeos selecionados receberão certificado de
participação da 11a MOSTRA DE CURTAS-METRAGENS E DE
PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA SEMANA DE IMAGEM E SOM.

8.3 Serão consideradas nulas as inscrições que não atenderem integralmente às condições estipuladas neste Regulamento.


  

 
  

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