Com a taxa
Prazo de envios
24 Abr 25
0€
24 Jan 2025
Convocatória
24 Abr 2025
Festival fechado
25 Mai 2025
Data de Notificação
24 Mai 2025
24 Mai 2025
Início do Festival: 24 Maio 2025 Fim do Festival: 24 Maio 2025
Filhos da Curta, uma iniciativa do Teatro Amador de Sandim que pretende promover o Cinema Independente Português no formato de curta-metragem, independentemente do género. O festival visa dar uma oportunidade a novos cineastas para mostrarem as suas obras e conhecerem colegas da sétima arte.
O Festival acontecerá no dia 24 de maio de 2025 no Teatro Amador de Sandim, em Vila Nova de Gaia, como parte do FEST'ARTE 2025.
O Teatro Amador de Sandim convida os cineastas a submeterem as suas obras e a estarem presentes na mais recente edição do Filhos da Curta.
O Filhos da Curta terá uma única competição de curtas metragens.
- “Melhor Curta”
- “Prémio do Público”
REGULAMENTO FILHOS DA CURTA 2025
1 - Introdução
1.1 - O Filhos da Curta decorrerá a 24 de Maio de 2025 no Teatro Amador de Sandim, em Sandim, Vila Nova de Gaia, Portugal.
1.2 - O Filhos da Curta é organizado pelo Teatro Amador de Sandim (TAS), sediado na rua Rua Teatro Amador 202, Sandim, Vila Nova de Gaia, Portugal, como parte do FEST’ARTE 2025.
1.3 - O Filhos da Curta tem como principais objetivos:
● Promover a produção cinematográfica independente nacional;
● Promover o intercâmbio de experiências entre os participantes do festival;
● Oferecer uma iniciativa cultural de qualidade acessível a todos.
2 - Datas e Prazos
2.1 - As candidaturas serão admitidas entre 24 de janeiro de 2025 e 24 de abril de 2025.
2.2 - Todos os links/screeners de visionamento submetidos deverão estar disponíveis até 24 de maio de 2025.
2.3 - Os participantes selecionados serão notificados até 1 de maio de 2025 por e-mail
ou telefone.
2.4 - As curtas selecionadas serão exibidas uma única vez no Festival Filhos da Curta, numa sessão a decorrer a 24 de maio de 2025.
2.5 - Os prémios serão entregues a 24 de maio de 2025, imediatamente após a exibição. Se o galardoado ou representante não estiver presente, o Filhos da Curta
entrará posteriormente em contacto para enviar o prémio até 31 de dezembro de 2025.
3 - Elegibilidade
3.1 - Curtas com duração máxima de 15 minutos.
3.2 - Cada realizador pode submeter mais do que uma curta, porém apenas será selecionada uma curta por realizador.
3.3 - Curtas a concurso concluídas após 1 de janeiro de 2022 (inclusive).
3.4 - Aceitamos obras de ficção, animação, documentário e cinema experimental não narrativo.
3.5 - A presença no festival não será um fator obrigatório, mas será preferencial.
3.6 - As submissões ao festival não discriminam temas, géneros, etnias, religiões e/ou não terão qualquer limitação para além das mencionadas nos pontos anteriores. Todas as submissões serão avaliadas com o mesmo rigor e dedicação.
3.6 - Submissões que não cumpram estes requisitos serão automaticamente consideradas inválidas e a Organização reserva o direito de não comunicar a desqualificação ao candidato.
4 - Submissões
4.1 - Os participantes devem preencher o seguinte formulário para realizar a submissão:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSebfCOfPiDEipIJOnXWSC0i1kY0hbXDJDc
spZSAHAg2kRxDrA/viewform?usp=header
4.2 - O prazo de envio do filme, dos materiais de exibição e divulgação será notificado por email.
4.3 - Problemas com submissões devem ser comunicados para o e-mail: filhosdacurtatas@gmail.com
5 - Júri / Prémios
5.1 - O Filhos da Curta terá uma única competição de curtas metragens.
5.2 - Após a exibição serão atribuídos dois prémios - “Melhor Curta” e “Prémio do Público”.
5.3 - Imediatamente após a exibição dos filmes, serão distribuídos boletins de voto de forma a decidir o “Prémio do Público”.
5.4 - Imediatamente após a exibição dos filmes, o júri selecionará o vencedor do prémi “Melhor Curta”.
5.5 - O júri será revelado em data a definir pela organização.
5.6 - O júri tem o direito de atribuir prémios honorários ou de não premiar nenhum filme, se julgar que os mesmos não preenchem os requisitos necessários.
5.7 - O júri é soberano e levará em consideração a originalidade, som, imagem, fotografia, direção e atuação.
6 - Direitos
6.1 - O participante concorda em conceder autorização para a utilização de qualquer imagem e som com duração de 1 minuto para a promoção de qualquer edição do Filhos da Curta.
6.2 - O Filhos da Curta não cobrirá custos relacionados com os direitos de exibição, nem fees associados aos filmes em competição.
6.3 - O participante concorda em autorizar a exibição da curta em competição na data do festival.
6.4 - É da responsabilidade do detentor dos direitos do filme assegurar que a sua obra compre todos os requisitos legais quando inclui propriedade intelectual de terceiros.
6.5 - O participante concorda com todos os pontos acima mencionados.
Com a taxa
Prazo de envios
24 Abr 25