Início do Festival: 31 Maio 2027
Fim do Festival: 05 Junho 2027
O Festival de Curtas-Metragens tem como principal objetivo a divulgação dos ecossistemas e do património biológico através de obras cinematográficas e audiovisuais selecionadas através de critérios de qualidade.
Prêmios em dinheiro: 4,000€
Prémio de melhor curta-metragem de Natureza - 4.000,00 €
Artigo 1º (Objeto)
1. O concurso de Curtas-Metragens tem como principal objetivo promover a temática do património natural biológico, designadamente as regiões naturais, os ecossistemas, os habitats e as espécies da fauna e flora
selvagens, através da seleção e classificação de obras cinematográficas relacionadas com esta temática, pautando-se por critérios definidos no presente regulamento. Pretende igualmente promover a cinematografia de natureza e fomentar o seu crescimento e desenvolvimento, para além de procurar lançar o debate e a reflexão da sociedade para a necessidade de
conhecer, promover e conservar a biodiversidade e o ambiente.
2. Da seleção e classificação das obras cinematográficas concorrentes, resulta a realização do Festival de Curtas-Metragens da Biodiversidade, um
evento integrado no Festival Internacional de Imagem de Natureza (FIIN).
Artigo 2º (Comissão Organizadora)
1. A Comissão Organizadora é composta por elementos da Divisão do Ambiente da Câmara Municipal de Vila Real.
2. Cabe à Comissão Organizadora a gestão e organização do Concurso, designadamente a nomeação dos elementos do Júri. Cabe ainda à Comissão Organizadora a verificação dos critérios de admissão definidos nos artigos
4º e 5º deste regulamento, bem como da aceitação dos trabalhos a concurso.
3. É da competência da Comissão Organizadora a seleção das Curtas-Metragens que serão exibidas no Festival de Curtas-Metragens, integrado no FIIN.
Artigo 3º (Júri)
1. O Júri desta competição é constituído por pessoas de mérito reconhecido nas temáticas do Festival, num número mínimo de 5 (cinco) elementos.
2. É da competência do Júri a escolha da obra cinematográfica vencedora do Concurso, selecionada entre as obras apresentadas para a avaliação.
3. O Júri pode decidir sobre a atribuição de menção honrosa.
4. O júri pode decidir a não atribuição de prémio.
Artigo 4º (Admissão de obras cinematográficas a concurso)
1. Serão admitidas a concurso:
a) Obras cinematográficas dos seguintes géneros: animações, documentários, ficções, filmes experimentais e vídeos musicais em suporte digital;
b) Obras cinematográficas de origem nacional e internacional;
c) Com uma duração compreendida entre 5 e 28 minutos;
d) Obras que obedeçam ao tema e aos objetivos definidos no número 1 do artigo 1º deste regulamento.
2. As obras cinematográficas a submeter a Concurso podem ser narradas em qualquer idioma, sendo, contudo, obrigatória a inclusão de legendagem na língua inglesa, com exceção das obras narradas na língua portuguesa.
Artigo 5º (Inscrição e submissão das obras cinematográficas)
1. A participação no Concurso é gratuita.
2. A participação no Concurso de Curtas-Metragens pressupõe o preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de inscrição disponibilizado no sítio oficial do Festival (www.fiin.pt), bem como a inclusão de todos os elementos e ficheiros solicitados nessa plataforma e ou ficha de inscrição.
3. O não preenchimento do formulário de inscrição referido no ponto anterior é motivo para a exclusão do Concurso.
4. As obras cinematográficas são submetidas através das plataforma externas Festhome.
5. A submissão das obras cinematográficas referidas no ponto 4 deste artigo pressupõe que sejam fornecidas as devidas autorizações e acessos indispensáveis para a sua visualização da obra (hiperligação e palavrapasse).
6. Os concorrentes devem fornecer a autorização indispensável para a descarga de ficheiros das obras cinematográficas em concurso.
7. É da responsabilidade do concorrente todos os custos associados com a participação e submissão das obras neste Concurso.
8. Os concorrentes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o art.º 40º do CDADC- Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
9. A cedência prevista no número anterior envolve a possibilidade de transmissão integral da obra na televisão pública, por iniciativa do Festival
e para a sua divulgação.
Artigo 6º (Prazos)
1. O prazo para os concorrentes inscreverem e submeterem as suas obras cinematográficas a concurso decorre entre 5 de junho 2026 e 26 de janeiro 2027.
2. A Comissão Organizadora informará os realizadores e/ou produtores dos filmes selecionados para o Concurso até dia 26 de abril 2027, através das plataformas de submissão das obras.
3. A falta de notificação de seleção por parte da Comissão Organizadora até à data referida no ponto anterior, determina que o respetivo filme não foi selecionado para o Concurso.
4. Até 8 de maio de 2027, a Comissão Organizadora do Concurso comunicará através do sítio oficial do FIIN (www.fiin.pt), a lista dos filmes que vão integrar o programa de exibição no Festival de Curtas-Metragens, a realizar entre 31 de maio e 5 de junho 2027.
5. O anúncio público do vencedor do prémio do Concurso de Curtas- Metragens decorrerá na Gala do Festival Internacional de Imagem de Natureza (FIIN), no dia 4 de junho 2027.
6. O pagamento do prémio será efetuado logo após a receção dos dados do vencedor, impreterivelmente até final do primeiro mês do ano subsequente.
Artigo 7º (Prémio)
1. Será atribuído um prémio monetário no valor € 4.000,00 (quatro mil euros) à Curta-Metragem melhor classificada pelo Júri do Concurso.
Artigo 8º (Publicitação)
1. O concorrente (e/ou detentor dos direitos de exibição do filme em festivais) compromete-se a mencionar o FIIN e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao filme.
Artigo 9º (Disposições finais)
1. As línguas oficiais do FIIN são o Português e o Inglês.
2. A participação no Concurso de Curtas-Metragens traduz a plena aceitação dos termos deste regulamento.
3. À Comissão Organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento.
4. As decisões da Comissão Organizadora e do Júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.
5. É vedada a participação no concurso de elementos da Comissão Organizadora, bem como dos membros que integram o Júri do Concurso.
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