Início do Festival: 13 Novembro 2022
Fim do Festival: 25 Novembro 2022
O Festival de Curtas-Metragens tem como principal objetivo a divulgação dos ecossistemas e do património biológico através de obras cinematográficas e audiovisuais selecionadas através de critérios de qualidade.
Prémio de melhor curta-metragem de Natureza - 4000€
É obrigatório, o preenchimento da ficha de inscrição em: http://www.fiin.pt/
Artigo 1º
(Objeto)
1 – O concurso de Curtas-Metragens tem como principal objetivo promover a temática do património natural biológico, designadamente as regiões naturais, os ecossistemas, os habitats e as espécies da fauna e flora selvagens, através da seleção e classificação de obras cinematográficas relacionadas com esta temática, pautando-se por critérios definidos no presente regulamento. Pretende igualmente promover a cinematografia de natureza e fomentar o seu crescimento e desenvolvimento, para além de procurar lançar o debate e a reflexão da sociedade para a necessidade de conhecer, promover e conservar a biodiversidade e o ambiente.
2 – Da seleção e classificação das obras cinematográficas concorrentes, resulta a realização do Festival de Curtas-Metragens da Biodiversidade, um evento integrado no Festival Internacional de Imagem de Natureza (FIIN).
Artigo 2º
(Comissão Organizadora)
1- A Comissão Organizadora é composta por elementos dos Serviços de Ambiente da Câmara Municipal de Vila Real.
2-Cabe à Comissão Organizadora a gestão e organização do Concurso, designadamente a nomeação dos elementos do Júri. Cabe ainda à Comissão Organizadora a verificação dos critérios de admissão definidos nos artigos 4º e 5º deste regulamento, bem como da aceitação dos trabalhos a concurso.
3 – É da competência da Comissão Organizadora a seleção das Curtas-Metragens que serão exibidas no Festival de Curtas-Metragens, integrado no FIIN
Artigo 3º
(Júri)
1 – O Júri desta competição é constituído por pessoas de mérito reconhecido nas temáticas do Festival, num número mínimo de 5 (cinco) elementos.
2 – É da competência do Júri a escolha da obra cinematográfica vencedora do Concurso, selecionada entre as obras apresentadas para a avaliação.
3– O Júri pode decidir sobre a atribuição de menção honrosa.
Artigo 4º
(Admissão de obras cinematográficas a concurso)
1 – Serão admitidas a concurso:
a) Obras cinematográficas dos seguintes géneros: animações, documentários, ficções, filmes experimentais e vídeos musicais em suporte digital
b) Obras cinematográficas de origem nacional e internacional
c) Com uma duração compreendida entre 5 e 28 minutos;
d) Obras que obedeçam ao tema e aos objetivos definidos no número 1 do artigo 1º deste regulamento.
2 – As obras cinematográficas a submeter a Concurso podem ser narradas em qualquer idioma, sendo contudo obrigatória a inclusão de legendagem na língua inglesa, com exceção das obras narradas na língua portuguesa.
Artigo 5º
(Inscrição e submissão das obras cinematográficas)
1 – A participação no Concurso é gratuita.
2 - A participação no Concurso de Curtas-Metragens pressupõe o preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de inscrição disponibilizado no sítio oficial do Festival (www.fiin.pt), bem como a inclusão de todos os elementos e ficheiros solicitados nessa plataforma e ou ficha de inscrição.
3 – O não preenchimento do formulário de inscrição referido no ponto anterior é motivo para a exclusão do Concurso.
4 – As obras cinematográficas são submetidas através das plataformas externas Festhome ou através de plataformas com link de visionamento Vimeo e Youtube.
5 – A submissão das obras cinematográficas referidas no ponto 4 deste artigo pressupõe que sejam fornecidas as devidas autorizações e acessos indispensáveis para a sua visualização da obra (hiperligação e palavra-passe).
6 – Os concorrentes devem fornecer a autorização indispensável para a descarga de ficheiros das obras cinematográficas em concurso.
7 – É da responsabilidade do concorrente todos os custos associados com a participação e submissão das obras neste Concurso.
8 – Os concorrentes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o art.º 40º do CDADC- Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
9. A cedência prevista no número anterior envolve a possibilidade de transmissão integral da obra na televisão pública, por iniciativa do Festival e para a sua divulgação.
Artigo 6º
(Prazos)
1 – O prazo para os concorrentes inscreverem e submeterem as suas obras cinematográficas a concurso decorre entre 4 de abril de 2022 e 4 de julho de 2022.
2 – A Comissão Organizadora informará os realizadores e/ou produtores dos filmes selecionados para o Concurso até dia 7 de outubro de 2022, através das plataformas de submissão das obras.
3 – A falta de notificação de seleção por parte da Comissão Organizadora até à data referida no ponto anterior, determina que o respetivo filme não foi selecionado para o Concurso.
4 – Até 28 de outubro de 2022, a Comissão Organizadora do Concurso comunicará através do sítio oficial do FIIN (www.fiin.pt), a lista dos filmes que vão integrar o programa de exibição no Festival de Curtas-Metragens, a realizar entre 14 a 18 de novembro de 2022.
5– O anúncio público do vencedor do prémio do Concurso de Curtas-Metragens decorrerá na Gala do Festival Internacional de Imagem de Natureza (FIIN), no dia 20 de novembro de 2022.
Artigo 7º
Prémio
1 – Será atribuído um prémio monetário no valor € 4.000,00 (quatro mil euros) à Curta-Metragem melhor classificada pelo Júri do Concurso.
Artigo 8º
(Publicitação)
1 – O concorrente (e/ou detentor dos direitos de exibição do filme em festivais) compromete-se a mencionar o FIIN e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao filme.
Artigo 9º
(Disposições finais)
1 – As línguas oficiais do FIIN são o Português e o Inglês.
2 - A participação no Concurso de Curtas-Metragens traduz a plena aceitação dos termos deste regulamento.
3 – À Comissão Organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento.
4 – As decisões da Comissão Organizadora e do Júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.
5 – É vedada a participação no concurso de elementos da Comissão Organizadora, bem como dos membros que integram o Júri do Concurso.
Filmes de Natureza
Curtas-metragens >5' 28'<
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O Festival de Curtas-Metragens tem como principal objetivo a divulgação dos ecossistemas e do património biológico através de obras cinematográficas e audiovisuais selecionadas através de critérios de qualidade.
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