Torrerífico - Festival De Cortometrajes De Terror De Torrevieja (6)



Prazos

20 Mar 2026
Convocatória

25 Set 2026
Prazo final

25 Nov 2026
Data de Notificação

23 Out 2026
25 Out 2026

Endereço

C. del Mar, 28,  03182, Torrevieja, Alicante, Spain


Descrição do festival
Terror
Festival de curtas-metragens >1' 20'<


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Janeiro 2024
 Países de produção: Requerido
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >1' 20'<
 AI Tools 
 Todos os idiomas
 Legendas 
Catalan Spanish
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Photo of Torrerífico - Festival De Cortometrajes De Terror De Torrevieja
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Photo of Torrerífico - Festival De Cortometrajes De Terror De Torrevieja
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Catalan
English
Portuguese ML


Início do Festival: 23 Outubro 2026      Fim do Festival: 25 Outubro 2026

O objetivo desta chamada é promover, de forma competitiva, um concurso aberto para incentivar a criação cultural, ajudando a aumentar a qualidade das produções de criadores do setor audiovisual.

No festival, chamado “Torrerífico”, os curtas-metragens devem ter um tema de terror, e os trabalhos selecionados como finalistas serão exibidos, com o anúncio dos vencedores. Nesse sentido, o público presente ao evento votará no prêmio do público.

Para esse fim, a Vice-Reitoria de Cultura, Esporte e Extensão Universitária da Universidade de Alicante está organizando a Competição de Curtas-Metragens através do Campus Universitário de Torrevieja, em colaboração com o Departamento de Juventude da Câmara Municipal de Torrevieja e a Associação de Lazer Alternativo de Torrevieja.

Prêmios em dinheiro: 1,700€

Se concederá um número máximo de 3 prêmios, distribuindo a atribuição até um limite de 1700€ da seguinte maneira:

Prêmio do jurado ao melhor cortometraje, dotado com 1000€
Prêmio do Jurado Accésit, dotado de 500€.
Prêmio do público, dotado de 200€.

COMPETIÇÃO DE CURTAS-METRAGENS “TORRERÍFICO” (2025)

1. Objetivo do convite à apresentação de candidaturas e do procedimento de adjudicação

O objetivo desta chamada de inscrições, em uma base competitiva, é promover uma competição aberta para incentivar a criação cultural, ajudando a aumentar a qualidade das produções de criadores no setor audiovisual.

No festival, chamado “Torrerífico”, os curtas-metragens devem ter um tema de terror, e os filmes selecionados como finalistas serão exibidos, com o anúncio dos vencedores. Nesse sentido, o público presente ao evento votará no prêmio do público.

Para esse fim, a Vice-Reitoria de Cultura, Esporte e Extensão Universitária da Universidade de Alicante está organizando a Competição de Curtas-Metragens através do Campus Universitário de Torrevieja, em colaboração com o Departamento Juvenil da Câmara Municipal de Torrevieja e a Associação Juvenil La Comarca.

2. Requisitos para beneficiários

Qualquer pessoa que atenda às seguintes condições pode obter e se inscrever para este prêmio:

Idade mínima de 14 anos.
Residência fiscal na Espanha.
A autorização de um dos pais ou responsável legal é necessária se o participante tiver menos de 18 anos de idade. Se os pais forem divorciados ou separados, a permissão deve ser assinada pelo responsável que tem a custódia. A representação legal deve ser comprovada.


3. Número e valor dos prêmios.

Serão concedidos no máximo três prêmios, com um valor total de até €1.700, distribuídos da seguinte forma:

Primeiro prêmio do júri para o melhor curta-metragem, no valor de €1.000.
Segundo prêmio do júri, no valor de €500.
Prêmio do público, no valor de €200.


4. Prazo e procedimento de inscrição

4.1. Prazo de inscrição

A chamada de candidaturas será publicada no BOUA (Diário Oficial da Comunidade Autônoma de Aragão) para fins informativos, antes da publicação de seu extrato no DOGV (Diário Oficial da Comunidade Valenciana).


O período de inscrição começa em 20 de março e termina em 25 de setembro de 2026.

4.2. Procedimento de Inscrição

O curta-metragem deve ser enviado via Festhome.com. Eles também podem ser enviados por e-mail para sede.torrevieja@ua.es e info@torrerifico.com, indicando os detalhes desta chamada para inscrições e enviando o curta-metragem e toda a documentação necessária por meio de um link que não expira (Dropbox, Google Drive). Todos os arquivos devem permanecer inalterados e disponíveis no link até o dia seguinte à cerimônia de premiação.

A seguinte documentação deve ser anexada:

- Um documento com dados pessoais: nome, sobrenome (s), pseudônimo, se aplicável, endereço postal completo, número de telefone e endereço de e-mail do autor (ou representante no caso de menores). Se o participante tiver menos de 18 anos de idade, a autorização de um dos pais ou responsável legal também deve ser incluída.

- Um documento com uma cópia do documento de identidade da pessoa que criou o trabalho (diretor).

- Um arquivo digital com a maior resolução possível e no formato.mp4 com o trabalho enviado e seu título. Esse arquivo também deve estar hospedado em um canal privado do YouTube ou do Vimeo e permanecer oculto e indisponível até depois da cerimônia de premiação. A data de upload deve ser anterior ao prazo e o trabalho não pode ser substituído durante o processo.

- Duas fotografias da obra em formato.jpg e 300 dpi com o título que será usado para sua apresentação durante a cerimônia de premiação.

- Um documento com as especificações técnicas, detalhes artísticos e sinopse (doc, odt, rtf ou txt).

Os curtas-metragens apresentados devem atender às seguintes características:

1. A duração mínima deve ser de 1 minuto e a máxima de 20 minutos (incluindo créditos).

2. A inscrição deve estar no formato de arquivo.mp4; tamanho: 1920 x 1080.

3. Os curtas-metragens podem ser feitos em qualquer idioma oficial da Comunidade Valenciana (espanhol ou valenciano), com roteiros originais e inéditos. Se o roteiro original da obra estiver em um idioma diferente, ele deverá ser legendado em um dos idiomas mencionados acima. Se a trilha sonora contiver música, ela deverá ser original ou livre de problemas de direitos autorais, e o autor é responsável por garantir que esse seja o caso.

4. O tema predominante e claro deve ser o horror em qualquer uma de suas variantes.

5. Curtas-metragens feitos total ou parcialmente com Inteligência Artificial (IA) não serão aceitos. Se for detectado que um curta-metragem fez uso desse campo da ciência, ele será desqualificado.


5. Critérios do prêmio

Os prêmios serão concedidos de acordo com os seguintes critérios e respectiva ponderação

PONDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

Relevância para o tema 15 pontos
Roteiro 20 pontos
Direção 20 pontos
Desempenho principal: 15 pontos
Desempenho de suporte de 10 pontos
Cinematografia 5 pontos
Som e trilha sonora 5 pontos
Edição e efeitos visuais 5 pontos
Maquiagem 5 pontos

No caso de critérios de avaliação sujeitos a juízos de valor, é necessário incluir no arquivo de subvenção os documentos contendo as informações utilizadas pelos membros do comitê de avaliação para formar seu julgamento, bem como uma breve explicação desse julgamento, assinada pelo avaliador, a fim de obter evidências da discrição técnica aplicada pela equipe avaliadora.

No que diz respeito à direção, o uso dos recursos disponíveis para fazer o curta-metragem, a capacidade do curta-metragem de transmitir a ideia desejada e a coordenação entre todos os seus elementos serão avaliados.

Com relação ao som e à trilha sonora, a qualidade da gravação sonora não será avaliada tanto (embora também seja levada em consideração) quanto o uso feito do som (como a música foi introduzida, quando aparece ou não, os efeitos sonoros e sua edição).

Se o curta-metragem apresentar apenas uma pessoa na tela e não houver outros elementos interpretativos (como dublagens com intenção de atuação, fantoches, criaturas animadas ou animais participando da ação), a pontuação de “atuação secundária” será adicionada à categoria “atuação principal”.

1. Em caso de empate na votação do júri em relação à pontuação final atribuída, a prioridade será estabelecida de acordo com a seguinte ordem de avaliação:

· O curta-metragem que obteve a pontuação mais alta na seção “adequação ao tema”.

· Se o empate persistir, a prioridade será dada à pontuação mais alta em “direção”.

· Se a situação acima continuar, a pontuação mais alta em “script” será levada em consideração.

2. Em caso de empate na votação do público, o prêmio será concedido ao curta-metragem que tiver recebido a maior pontuação total do júri.

2.1. Se o empate persistir, os critérios acima serão aplicados novamente nesta ordem:

- Maior pontuação do júri quanto à adequação ao tema.
- Em caso de empate, maior pontuação para direção.
- Se o empate persistir, maior pontuação para o roteiro.


6. Corpo Gestor e Comitê de Avaliação

6.1. Corpo Gestor

O órgão gestor da chamada de inscrições é o Vice-Reitor de Cultura, Esportes e Extensão Universitária da Universidade de Alicante, responsável por organizar e instruir o procedimento e concordar com todas as ações necessárias para determinar, compreender e verificar os dados nos quais a decisão deve se basear.

A unidade administrativa é o Campus Universitário de Torrevieja, entre em contato com s.seus@ua.es.

Quando o pedido não atender aos requisitos ou não for acompanhado da documentação exigida, o solicitante será notificado do motivo que impede a continuação do procedimento e deverá, de acordo com a legislação de procedimento administrativo comum, corrigir a deficiência ou fornecer os documentos exigidos, com a indicação de que, se isso não for feito, sua solicitação será considerada retirada, sujeita a uma decisão que deverá ser emitida de acordo com os termos previstos em lei.

6.2. Comitê de Avaliação

O Comitê de Avaliação examinará e avaliará as inscrições aceitas e preparará o relatório de avaliação.

Este órgão técnico colegiado será composto pelos seguintes membros ou, quando aplicável, seus substitutos:

- Presidente: Pesquisador de Comunicação Audiovisual.

- Secretário: Membro da Associação de Lazer Alternativo de Torrevieja;

- Membros:

Profissional de cinema.
Profissional audiovisual.
Membro da Associação de Lazer Alternativo de Torrevieja.

Os membros do comitê de avaliação assinarão um documento de ausência de conflito de interesses (DACI), que deverá ser assinado digitalmente.

7. Resolução, notificação e publicação dos resultados

De acordo com o princípio da transparência estabelecido na Lei 40/2015, de 1º de outubro, sobre o regime jurídico do setor público, e as disposições do artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, as publicações detalhadas nessas regras serão feitas no site https://web.ua.es/es/seus/torrevieja/, substituindo a notificação às partes interessadas e produzindo os mesmos efeitos.

Após o recebimento dos pedidos, será elaborada uma lista provisória dos pedidos aceitos e rejeitados, e será estabelecido um prazo de cinco dias úteis para que as correções sejam feitas, a partir do dia seguinte à sua publicação. Decorrido esse período, a lista final das candidaturas aceitas e rejeitadas será elaborada e enviada ao comitê de avaliação para avaliação.

Para este fim, o Reitor da Universidade de Alicante emitirá a decisão final sobre o prêmio.

8. Quadro legal e orçamental

Esta chamada, com o código 2025SBV065, serve como base regulatória e está incluída na linha de subsídio 2026LS018 do Plano Estratégico de Subsídios 2025-27 da Universidade de Alicante (exercício financeiro de 2026).

O subsídio alocado cumprirá as disposições da Lei 38/2003, de 17 de novembro, sobre subsídios gerais; Decreto Real 887/2006, de 21 de julho, que aprova os regulamentos da Lei 38/2003; Lei 1/2015, de 6 de fevereiro, sobre finanças públicas, setor público instrumental e subsídios; o regulamento interno da Universidade de Alicante; e este convite à apresentação de candidaturas.

O valor máximo de 1.700€ para esta chamada será coberto pelo Capítulo IV, código 71.20.4P.00.02 do orçamento da Secretaria de Extensão Universitária. A concessão desta bolsa está sujeita à disponibilidade orçamentária da Universidade de Alicante. As regulamentações tributárias atuais serão aplicadas.


9. Obrigações, justificativa dos beneficiários e pagamento

9.1. Obrigações dos beneficiários

Além das estabelecidas na Lei 38/2003, a lei geral de subsídios, os beneficiários têm as seguintes obrigações:

a) A atividade subsidiada deve ocorrer em 2026.

b) Sala de aula de cinema na Universidade de Alicante. A Universidade se reserva o direito de usar as obras enviadas para fins de exibição não comerciais e sem fins lucrativos, respeitando, em todos os casos, a legislação vigente nesta área.

c) Os autores podem fazer uso dos trabalhos premiados, desde que mencionem o prêmio concedido pela Universidade de Alicante nos créditos.

d) A participação nesta chamada de inscrições implica a aceitação dessas regras, que podem ser interpretadas pelo comitê de avaliação e pela entidade organizadora em aspectos não previstos inicialmente.

9.2. Justificação dos beneficiários e pagamento

O beneficiário deve ser justificado antes da concessão do prêmio, verificando se os requisitos foram atendidos. A Universidade de Alicante procederá ao pagamento do prêmio concedido, por meio de um único pagamento por transferência bancária.

A exibição dos filmes pré-selecionados e a cerimônia de premiação ocorrerão na data, na hora e no local a serem anunciados com bastante antecedência através dos canais de comunicação da sede da UA em Torrevieja e Torrerífico, bem como às pessoas responsáveis pelos filmes pré-selecionados.

O não cumprimento por parte do beneficiário de qualquer um dos requisitos e obrigações estabelecidos nesta chamada de inscrições e nas regras, bem como na decisão de adjudicação, pode resultar na revogação total ou parcial do prêmio e no reembolso, quando aplicável, de quaisquer valores recebidos indevidamente.


10. Proteção de dados pessoais

De acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados, informamos que a Universidade de Alicante processará os dados fornecidos com a finalidade de gerenciar e processar os pedidos de participação nesta chamada de inscrições.

A base legal para esse processamento é o cumprimento de uma missão realizada no interesse público ou no exercício de poderes públicos conferidos à Universidade de Alicante e o consentimento expresso em sua inscrição para participar.

No âmbito do processamento acima mencionado, seus dados não podem ser transferidos, exceto quando legalmente exigido, e serão mantidos pelo tempo estritamente necessário para cumprir a finalidade acima mencionada.

Informamos que o interessado pode exercer seus direitos em relação ao processamento de seus dados pessoais, incluindo acesso, retificação e exclusão, enviando uma solicitação à Administração da Universidade no Registro Geral da Universidade de Alicante ou através da sede eletrônica. Você também pode entrar em contato com o Diretor de Proteção de Dados em dpd@ua.es.

Informações adicionais e detalhadas sobre proteção de dados, seus direitos e a política de privacidade da Universidade de Alicante podem ser encontradas em

https://seuelectronica.ua.es/es/privacidad.html.


11. Apelações

Os recursos contra a convocação de candidaturas, os termos e condições e quaisquer atos administrativos daí decorrentes, que esgotem o processo administrativo, podem ser apresentados ao tribunal administrativo competente de Alicante no prazo de dois meses a partir do dia seguinte à sua publicação, de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, artigo 38.4 da Lei Orgânica 2/2023, de 22 de março, sobre Universidades, e o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, que regulamenta o contencioso jurisdição administrativa, podendo, a seu critério, interpor recurso de reconsideração no prazo de um mês a partir do dia seguinte à publicação deste aviso, perante o reitor, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Tudo isso sem prejuízo do uso de qualquer outro meio considerado apropriado.

De acordo com o artigo 112 da Lei 39/2015, nenhum recurso pode ser interposto contra atos processuais, a menos que eles decidam direta ou indiretamente sobre o mérito do caso ou determinem a impossibilidade de continuar o processo, ou causem indefesa ou danos irreparáveis a direitos e interesses legítimos.

Em Alicante, em 27 de fevereiro de 2026

O Reitor

P.S. Assinado pelo Vice-Reitor de Cultura, Esportes e Extensão Universitária (Resolução de 19 de dezembro de 2024)

Catalina Anca Iliescu Gheorghiu

  

 
  

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