Festival Internacional de Cine de Almería (23)

Almería International Film Festival



Prazos

12 Jul 2024
Convocatória

16 Ago 2024
Festival fechado

14 Nov 2024
Data de Notificação

15 Nov 2024
24 Nov 2024

Endereço

Plaza Bendicho, s/n,  04001, Almería, Almería, Spain


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens 30'<


GOYA Qualifier festival logo festival qualificador
Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Janeiro 2023
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  30'<
 Todos os idiomas
 Legendas 
Spanish English
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Photo of Festival Internacional de Cine de Almería
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English
Portuguese ML


Início do Festival: 15 Novembro 2024      Fim do Festival: 24 Novembro 2024

O 23º Festival Internacional de Cinema de Almería será realizado em Almería (Espanha), a fim de promover a província de Almeria através do fortalecimento dos laços históricos da província com a indústria audiovisual e a cultura, de sexta-feira, 15 de novembro, a domingo, 24 de novembro de 2024. O Festival é organizado pelo Conselho Provincial de Almería.

23º FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ALMERÍA — FICAL 2024

REGRAS E REGULAMENTOS
COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE CURTAS-METRAGENS “ALMERÍA EN CORTO”

1. OBJETIVO
O 23º Festival Internacional de Cinema de Almería será realizado em Almería (Espanha), a fim de promover a província de Almería através do fortalecimento dos laços históricos da província com a indústria audiovisual e a cultura, de 15 de novembro a 24 de novembro de 2024. O Festival é organizado pelo Conselho Provincial de Almería.
Todos os curtas-metragens produzidos nacional ou internacionalmente, filmados em celulóide de 35 mm ou 16 mm ou em vídeo de alta definição (ou superior) serão considerados elegíveis para competição. Os filmes não devem durar mais do que 30 minutos (créditos incluídos). A data de produção não deve ser anterior a 1º de janeiro de 2023.
2. BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ENTRADA
a. Qualquer produtor ou diretor que possua os direitos dos filmes que está enviando é elegível para participar.
b. Cada participante pode inscrever quantos filmes quiser. Cada filme deve ser enviado individualmente, juntamente com seu próprio formulário de inscrição.
c. Os trabalhos devem ser submetidos em seu idioma original. Caso o idioma seja diferente do espanhol castelhano, ele deve ter legendas em espanhol ou incluir o script original traduzido para o espanhol ou inglês castelhano.
d. Filmes selecionados no festival anterior não serão admitidos.
Os filmes selecionados serão exibidos exclusivamente em vídeo de alta definição (ou superior). Os filmes selecionados devem ser enviados em um arquivo.mov, com código H.264, progressivo.
3. MONTANTE E EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
O valor atribuído a esta chamada é de vinte e quatro mil e duzentos (24.200) euros, que serão pagos a partir da rubrica orçamentária 8000.334.48900 Prêmios e Subsídios Culturais do Conselho Provincial de Almería para o ano fiscal de 2024.

4. PUBLICAÇÃO
O Conselho Provincial de Almería, de acordo com o artigo 20 da Lei 38/2003, Lei Geral de Subsídios, reportará o texto desta notificação e qualquer informação solicitada ao Banco de Dados Nacional de Subsídios (BDNS).
O BDNS transferirá para o BOP Almeria (Diário Oficial de Almeria) um trecho desta notificação para publicação. Assim que o BDNS estiver oficialmente ciente da publicação do trecho, em qualquer caso 72 horas após a recepção pelo BOP, o BDNS reportará todas as informações sobre essa chamada por meio do Sistema Nacional de Publicidade de Subsídios (SNPS). Em qualquer caso, a eficácia desta notificação está sujeita à publicação do trecho acima mencionado no BOP Almería.
Ele será publicado simultaneamente no Quadro de Avisos www.dipalme.org (Tablón de Anuncios) na seção “Atividades Culturais” e na Seção de Transparência no site do Conselho Provincial. www.festivaldealmeria.com.

5. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Para entrar, use a seguinte plataforma: FESTHOME. O formulário de inscrição fornecido por cada uma das plataformas deve ser preenchido e os formatos de vídeo admitidos devem ser respeitados. Cada plataforma tem diferentes categorias de registro de acordo com a origem geográfica da produção ou direção do curta-metragem. Você só precisa se registrar em uma categoria.
Se o idioma do filme não for espanhol castelhano e não estiver legendado em espanhol castelhano, o roteiro original traduzido para espanhol ou inglês deve ser anexado.
O prazo de inscrição é 16 de agosto de 2024.
Os organizadores presumem que os indivíduos ou grupos que enviam as obras detêm todos os direitos autorais e outros direitos de exibição correspondentes, além da autorização para receber o prêmio, caso o filme seja em coautoria. Sob nenhuma circunstância, os organizadores serão responsabilizados por qualquer violação desta cláusula, nem por quaisquer reivindicações de royalties para exibição pública ou por quaisquer outros direitos de propriedade intelectual.
6. SELEÇÃO
Um comitê de seleção, composto por profissionais da indústria cinematográfica e membros da equipe organizadora do festival, selecionará os trabalhos para participar da competição oficial dentre todos os filmes recebidos, de acordo com sua qualidade artística. As decisões serão anunciadas a partir de 23 de setembro de 2024, por meio de publicação no site do Conselho Provincial www.dipalme.org e no site do festival www.festivaldealmeria.com.
A designação do comitê de seleção será publicada no quadro de avisos do site da Diputación de Almeria (FICAL).
Os filmes selecionados devem ser enviados para exibição, em um arquivo.mov, com codec H.264 e taxa de bits entre 30 Mbps e 50 Mbps, progressiva, até 28 de outubro de 2024. Se a taxa de bits for menor do que a especificada, deve ser entendido que o participante deseja que ela seja examinada com essa especificação técnica. O arquivo será enviado para o festhome. O arquivo também pode ser salvo em qualquer meio de armazenamento ou plataforma web para compartilhamento de arquivos. Os filmes devem ser enviados para o seguinte endereço:

Diputação Provincial de Almería
XXIII Festival Internacional de Cinema de Almería
Centro de Serviços Múltiplos
Negociação de Recursos
Rodovia de Ronda, 216
04009 Almeria
ESPANHA
As seguintes informações devem ser enviadas (via e-mail para inscripciones@festivaldealmeria.com) junto com o filme selecionado:
•Duas fotografias digitais do filme (300 ppp jpg, não maiores que 1Mb).
•Uma fotografia digital do (s) diretor (es) (300 ppp jpg, não maior que 1Mb.).
• Formulário oficial de inscrição on-line preenchido. Disponível em: www.festivaldealmeria.com.
•arquivo de legenda.srt em espanhol ou inglês, ou uma cópia do script original traduzido para espanhol ou inglês (obrigatório).
Para ser elegível para concorrer, todos os documentos acima mencionados devem ser enviados. Os participantes autorizam os organizadores a usar molduras, fotografias e extratos dos filmes para fins promocionais em qualquer formato e mídia, com o objetivo de promover e anunciar este Festival. As informações e materiais recebidos dos trabalhos selecionados podem ser usados na publicidade e promoção do Festival.
7. JÚRI, prêmios E prêmios
Os vencedores do prêmio serão escolhidos de acordo com sua qualidade artística por um júri (composto por no máximo 7 profissionais das áreas de cinema, arte e cultura, juntamente com membros da organização que terão uma palavra a dizer, mas sem voto) dentre todos os filmes oficialmente selecionados para competição:
1. Prêmio de Melhor Curta-Metragem Internacional, €7.000 em prêmios em dinheiro e um troféu.
2. Prêmio de Melhor Curta-Metragem Nacional, €4.000 em prêmios em dinheiro e um troféu.
3. Prêmio do Público de Melhor Curta-Metragem, €2.700 em prêmios em dinheiro e um troféu. (* Este prêmio será decidido pelo voto do público presente em cada uma das sessões. As cédulas de votação do público serão aceitas, desde que todos os curtas-metragens exibidos em cada sessão sejam pontuados). No caso de streaming, o sistema de votação será especificado em cada plataforma, o número de visualizações e o total de votos de cada trabalho serão sempre levados em consideração).
4. Prêmio da Associação de Escritores de Cinema da Andaluzia (ASECAN), para o melhor curta-metragem andaluz (Espanha), €2.300 em prêmio em dinheiro e um troféu.
5. Associação de Jornalistas — Prêmio da Associação de Imprensa de Almeria (AP-APAL) de melhor curta-metragem de Almería, €2.200 em prêmios em dinheiro e um troféu. O júri deste prêmio será composto por jornalistas profissionais designados pela AP-APAL e um membro da organização com voz, mas sem voto.
6. Prêmio de melhor direção com €1.000 e um troféu.
7. Prêmio de melhor roteiro com €1.000 e um troféu.
8. Prêmio Cecilio Paniagua de melhor fotografia, com €1.000 e um troféu.
9. Prêmio Gil Parrondo de melhor direção artística, com 1.000€ e um troféu.
10. Prêmio de melhor atuação feminina, com 1.000€ e um troféu.
11. Prêmio pelo melhor desempenho masculino, com €1.000 e um troféu.
12. Prêmio especial de direitos e valores humanos - Anistia Internacional, dotado de um troféu. Este prêmio será concedido por um júri nomeado pela Anistia Internacional.
O valor desses prêmios inclui IVA, quando aplicável, de acordo com as disposições do regulamento 8. Os prêmios podem ser cumulativos.
Os membros do Júri serão nomeados por Resolução da Presidência do Conselho Provincial de (Diputación de) Almería, que também nomeará o presidente do Júri entre eles.
O presidente decidirá quaisquer empates que possam ocorrer com seu voto de qualidade.
Um funcionário do Conselho Provincial de Almería, do Departamento de Cultura, Cinema e Identidade de Almería e do Serviço Jurídico e Administrativo atuará como secretário do Júri.
A nomeação do Júri será publicada no quadro de avisos do site do Conselho Provincial de Almería (FICAL).
O Júri atuará em sessão plenária e será necessária a presença de pelo menos dois terços de seus membros. Suas deliberações serão secretas. A ata correspondente será lavrada da decisão tomada, que será assinada pelo presidente e pelo secretário.
O júri não pode declarar esses prêmios nulos, nem conceder prêmios ex aequo. Pode, se julgar apropriado, conceder menções especiais.
O júri atuará de acordo com as disposições dos órgãos colegiados na legislação em vigor.



8. BENEFICIÁRIOS, MÉTODO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EM DINHEIRO E FATURA
8.1 Beneficiários dos prêmios.
Os prêmios numerados de 1 a 5 incluídos no regulamento 7 (júris e prêmios) serão pagos à pessoa ou produtora que aparece no formulário de inscrição, na seção “Entrega de prêmios”.
Os prêmios numerados de 6 a 11, por envolverem o reconhecimento artístico de uma pessoa física, serão pagos à pessoa física correspondente.
8.2 Forma de pagamento e fatura, se aplicável.
Os prêmios serão pagos por transferência bancária e mediante apresentação de uma fatura, quando aplicável. Os prêmios estarão sujeitos às regulamentações fiscais aplicáveis.
Para a transferência bancária, é necessário o registro no banco de dados do Conselho Provincial: “Terceiros - procurações”, onde o vencedor inserirá os dados pessoais, representativos e bancários necessários para proceder ao pagamento. A rota para o procedimento é a seguinte:
www.dipalme.org
Tramites online (procedimentos online)
Terceros — Apoderamiento (Terceiros — Procuração)
Após o cadastro no banco de dados, um e-mail será enviado para sjacultura@dipalme.org, indicando que o procedimento foi concluído e que o nome do vencedor e a categoria do prêmio serão registrados.
O registro no banco de dados indicado no parágrafo anterior é um requisito essencial e deve ser realizado previamente para que a transferência bancária seja realizada.
Os candidatos que ganham prêmios e residem em território espanhol podem se encontrar nas seguintes situações:
1) Se sua participação for realizada no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, eles devem emitir a fatura correspondente, de acordo com o disposto nos artigos 4.Um, 5.One b) e 5.Dois da Lei 3/1992, de 28 de dezembro, sobre Imposto sobre Valor Agregado (LIVA). O beneficiário deve emitir a fatura de acordo com as disposições dos artigos 6 e 7 do Decreto Real 1619/2012, de 30 de novembro, que aprova os regulamentos sobre obrigações de faturamento, devendo ser declarado o IVA ou a seção específica do artigo 20 da LIVA na qual a isenção se baseia.
2) Em todas as outras situações fiscais, o imposto retido na fonte legalmente aplicável será cobrado pelo Conselho Provincial.
Para processar a atribuição dos prêmios, os beneficiários (caso estejam registrados como empresário ou profissional em uma Atividade Econômica vinculada à criação ou produção da obra audiovisual elegível ao prêmio) devem apresentar uma fatura eletrônica no valor do prêmio correspondente, nos seguintes termos:
- Deve ser submetido de acordo com o artigo 4 da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, na plataforma FACe: https://face.gob.es/es/, com “L02000004" como código único para os três órgãos do FACe.
- Deve cumprir os requisitos da legislação vigente e deve ser emitido para a Diputación Provincial de Almería, como administração contratante, com a referência de arquivo “2023/D61000/850-400/00002" e o órgão proponente “D6110000".
O conceito deve indicar claramente o nome do prêmio concedido.
Candidatos aprovados que não são residentes em território espanhol podem se encontrar nas seguintes situações:
1) Se sua participação for realizada no âmbito de uma atividade comercial ou profissional, eles devem emitir a fatura correspondente, de acordo com a regulamentação tributária aplicável, para que o prêmio seja pago após dedução do valor correspondente aos impostos cobrados sobre o prêmio.
2) Em todas as demais situações, o imposto retido na fonte legalmente aplicável será cobrado pelo Conselho Provincial.
No caso de não residentes, por não poderem acessar o banco de dados de Terceiros - Procurações, deverão inscrever uma solicitação ao registro geral da Diputación de Almería, informando “FICAL 2024" e a categoria do prêmio concedido. O pedido deve ser acompanhado de:
- Formulário de dados gerais e bancários, que pode ser obtido em www.festivaldealmeria.com.
- Certificado de residência fiscal assinado e carimbado pela autoridade tributária competente do país em questão.
- Documento de identidade emitido pela autoridade correspondente.
- E, quando aplicável, a fatura correspondente ao valor total do prêmio.
A documentação deve ser enviada para o seguinte endereço: Conselho Provincial de Almería, Área de Cultura, Cine e Identidad Almeriense, Pz. Julio Alfredo Egea, 3, 04001 Almeria.
O prazo para recebimento da documentação, tanto para vencedores espanhóis quanto não espanhóis, termina em 10 de dezembro de 2024. Caso não tenha sido recebido até o prazo estabelecido, o recebimento do prêmio em dinheiro será entendido como dispensado.

9. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE FILMES
Os custos de entrega/postagem das cópias são pagos pelos participantes.
Cópias de filmes enviadas não serão devolvidas e se tornarão parte do Arquivo do Festival. Eles estarão disponíveis para pessoas autorizadas assistirem durante o Festival.



10. AUTORIZAÇÃO DE USO
As cópias exibidas que vencerem: O Prêmio de Melhor Curta-Metragem Internacional, o Prêmio de Melhor Curta-Metragem Nacional, o Prêmio do Público de Melhor Curta-Metragem, o prêmio ASECAN de Melhor Curta-Metragem da Andaluzia e o prêmio AP-APAL de Melhor Curta-Metragem de Almería se tornarão propriedade da videoteca do Conselho Provincial de Almería, que terá o direito de usar esses curtas-metragens, para fins culturais e sem fins lucrativos, exposição na província de Almería e promoção do Festival Internacional de Cinema de Almería. Para o pagamento dos prêmios acima mencionados, é necessário um documento de autorização de uso. Portanto, o formulário de inscrição inclui a “Autorização de Uso”, que deve ser preenchida no momento da inscrição e que a Diputación de Almería (Conselho Provincial de Almería) usará exclusivamente com os filmes que receberem os prêmios acima mencionados.
11. RESOLUÇÃO DE CONCESSÃO DE PRÊMIOS
A proposta de concessão do prêmio do júri estará sujeita à autoridade legal do Conselho Provincial para que o acordo seja adotado.
A resolução encerrará o processo administrativo e poderá ser apelada pela Jurisdição Administrativa Contestada dentro de dois meses e, opcionalmente com antecedência, por meio de processo administrativo, por recurso de reversão de acordo com as disposições da Lei 39/2015, Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
O contrato de concessão será notificado aos vencedores do prêmio por meio de publicação no BOP Almería (Diário Oficial da Província de Almería) e no Quadro de Avisos (Tablón de Anuncios) na Seção de Transparência do site do Conselho Provincial.

Os vencedores do prêmio podem rejeitar o prêmio concedido dentro de três dias úteis, enviando uma renúncia por escrito. Será entendido como aceito se nenhuma renúncia for recebida.
12. CONSENTIMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes deste concurso concordam que seus dados pessoais contidos em sua solicitação de participação sejam tratados sob a responsabilidade da DIPUTACIÓN DE ALMERÍA (CONSELHO PROVINCIAL DE ALMERIA), a fim de gerenciar CONCURSOS E CONCURSOS ORGANIZADOS PELO CONSELHO PROVINCIAL DE ALMERIA, com base na legitimidade do CONSENTIMENTO. Mais informações sobre proteção de dados pessoais estão disponíveis por meio deste link (pressionando Ctrl+clique). Como alternativa, você pode solicitar uma cópia impressa pessoalmente ao escritório de informações responsável pelo processamento de sua documentação.
Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, exclusão, oposição, limitação e portabilidade provando sua identidade, conforme indicado nas informações no link.
Sua recusa em fornecê-los determinará a impossibilidade de participar do concurso.

13. ACEITAÇÃO DAS REGIÕES/TERMOS
A participação no 23º Festival Internacional de Cinema de Almería implica a aceitação de todas as seções destas regras e termos, bem como a resolução pela organização de qualquer problema não incluído nelas.





  

 
  

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