Com a taxa
Prazo de envios
30 Nov 24
0€
24 Jun 2024
Convocatória
30 Nov 2024
Prazo final
7
dias
21 Jan 2025
Data de Notificação
20 Mai 2025
31 Mai 2025
Início do Festival: 20 Maio 2025 Fim do Festival: 31 Maio 2025
FESTIVAL ENTRE DOIS... CANNES
Aceitamos filmes que tratem de temas de deficiência ou cultura surda, ou sobre pessoas que se identificam como “deficientes”, “pessoas com deficiência” ou que usem termos como “deficientes”, “diversidade funcional” ou “deficientes”. Também damos as boas-vindas a pessoas surdas e neurodiversas que não se identificam nem usam esses termos. '
Todos os filmes precisam ser LEGENDADOS EM FRANCÊS NA COR BRANCA e na segunda linha em inglês com a cor laranja para serem aceitos na competição. (como Shawn nas fotos).
Nosso júri e o conselho organizacional são compostos por pessoas válidas e com deficiência.
HANDICAP DO FESTIVAL DE CANNES 2025
(e abaixo do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, copie-o, preencha-o e envie-o de volta para dominique.veran@free.fr)
Artigo 1 — Organização
HANDICAP DO FESTIVAL DE CANNES
Para todas as informações:
Telefone: 00 33 (0) 6 86 18 26 75
Artigo 2 — Hora e local
O CANNES FESTIVAL HANDICAP acontecerá em Cannes ao mesmo tempo que o Festival de Cinema de Cannes, no final de maio de 2025
Artigo 3 — Critérios e condições necessários para a apresentação de um filme:
Podem ser apresentados no CANNES FESTIVAL HANDICAP, filmes relacionados à deficiência. O curta-metragem deve ser legendado em francês na cor branca na primeira linha e inglês na cor laranja na polícia menor e na segunda linha.
Apenas um filme por ano para cada diretor.
Artigo 4 — Datas, inscrição e exibição do filme pelo comitê de seleção.
A data de abertura das inscrições e a recepção dos links para impossibilitar a visualização é AGORA.
A data limite para o registro e publicação dos links de visualização dos filmes legendados em francês (ou não) é 30 de novembro de 2024.
Todas as inscrições devem incluir:
. O Formulário de Inscrição preenchido e assinado.
. O filme deve ser enviado para: sbullot@gmail.com
CUIDADO! SEM DVD OU CORREIO REGISTRADO.
Artigo 5 — Datas e seleção:
. No dia 15 de janeiro de 2025, o filme deve ser legendado em francês e inglês, caso contrário, o filme não será selecionado.
. Para viabilizar a seleção, o comitê de seleção se baseia em qualidades universais: quadrinhos, informativas, artísticas, documentais, educacionais e emocionais do filme. O comitê de seleção é totalmente soberano sobre suas escolhas.
Artigo 6: Programação de filmes.
No decorrer de fevereiro de 2025, a seleção final será feita e os filmes serão programados para o FESTIVAL seguindo uma certa ordem de difusão.
Artigo 7 — Difusão oficial dos filmes selecionados:
Entre 1 e 16 de março de 2025, os proprietários legais dos filmes serão informados de sua seleção para o CANNES FESTIVAL HANDICAP.
Sob nenhuma circunstância é permitida qualquer comunicação de quem quer que seja sobre a possibilidade de seleção de um filme antes da transmissão oficial sob a ameaça de ser desqualificado.
Artigo 8 — Autorização da veiculação de filmes.
A pessoa signatária do formulário de inscrição se compromete a ler as regras.
Ela ou ele se compromete, por meio dessa assinatura, a que o filme proposto no formulário de inscrição está livre de todos os direitos.
Ela ou ele se compromete a possuir legalmente, para o filme proposto no CANNES FESTIVAL HANDICAP, de todas as formas e direitos vinculados às propriedades intelectuais e ao direito de respeitar a vida privada.
Este trabalho deve estar livre de quaisquer compensações financeiras vinculadas a: direitos de transmissão, direitos musicais, direitos fonográficos, direitos de composição e direitos autorais.
A pessoa signatária do formulário de inscrição dá direito ao CANNES FESTIVAL HANDICAP de exibir o filme participante e selecionado nos cinemas franceses.
Este filme será transmitido sob as seguintes condições: máximo de vinte e cinco (25) projeções no decorrer dos três (3) anos após sua seleção, somente nos cinemas franceses
Artigo 9 - Radiodifusão:
Em caso de seleção, o CANNES FESTIVAL HANDICAP se reserva o direito de apresentar um extrato do filme na internet e na televisão. Esse extrato não excederá 10% de seu comprimento total. O CANNES FESTIVAL HANDICAP se reserva o direito de usar pequenos trechos do filme em seu anúncio oficial. Além disso, as fotografias tiradas do filme poderiam ser usadas para promover o CANNES FESTIVAL HANDICAP na mídia.
Pedimos que você possa usar o trailer ou trechos do filme em nossos diferentes sites da Internet e em outros suportes promocionais.
Artigo 10 — O prêmio de cinema:
Após cada visualização, o JÚRI deliberará e votará.
Os filmes vencedores serão aqueles que obterão mais votos do JÚRI e do público.
Os prêmios serão concedidos no final do CANNES FESTIVAL HANDICAP após uma votação do comitê de seleção.
Os principais prêmios são:
- O Grande Prêmio do Júri
- O prêmio público
- O prêmio de melhor documentário
- O prêmio de melhor direção, performance e cenário.
Os resultados finais serão comunicados à mídia.
Artigo 11 — Espera-se que os participantes cubram seus próprios custos de viagem e acomodação.
A organização do CANNES FESTIVAL HANDICAP não assume nenhum custo de acomodação ou viagem para os participantes, mesmo que o filme seja selecionado.
Com a taxa
Prazo de envios
30 Nov 24