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15 Dez 25
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CINHOMO - International LGBT Film Festival
15 Set 2025
Convocatória
15 Dez 2025
Prazo final
2
mês
15 Fev 2026
Data de Notificação
01 Mar 2026
31 Mar 2026
Início do Festival: 01 Março 2026 Fim do Festival: 31 Março 2026
O Festival Internacional de Cinema e Diversidade Sexual CINHOMO aceita filmes com temas LGBTIQ de todas as nacionalidades, que serão elegíveis nas várias seções do festival: longas-metragens de ficção, curtas-metragens de ficção, longas-metragens documentais e curtas-metragens documentais.
As obras não devem ter sido exibidas em cinemas comerciais, transmitidas pela TV ou estar disponíveis ao público na Internet ou em qualquer outra plataforma em território espanhol antes da celebração do festival e devem ser protegidas por direitos autorais após 01/01/2023. Os longas-metragens devem ser inéditos na Comunidade de Castela e Leão; no caso de curtas-metragens, não serão exclusivos, mas serão valorizados positivamente. A organização se reserva o direito de incluir no programa fora da competição filmes que não atendam a essas condições.
Regras e regulamentos do festival internacional de cinema cinhomo 2026
O Festival Internacional de Cinema e Diversidade Sexual CINHOMO aceita filmes com temas LGBTIQ de todas as nacionalidades, que serão elegíveis nas várias seções do festival: longas-metragens de ficção, curtas-metragens de ficção, longas-metragens documentais e curtas-metragens documentais.
As obras não devem ter sido exibidas em cinemas comerciais, transmitidas pela TV ou estar disponíveis ao público na Internet ou em qualquer outra plataforma em território espanhol antes da celebração do festival e devem ser protegidas por direitos autorais após 01/01/2024. Os longas-metragens devem ser inéditos na Comunidade de Castela e Leão; no caso de curtas-metragens, não serão exclusivos, mas serão valorizados positivamente. A organização se reserva o direito de incluir no programa fora da competição filmes que não atendam a essas condições.
Artigo 1. Objetivos do CINHOMO.
-Divulgar e promover obras cinematográficas que abordem a diversidade sexual e a identidade de gênero com relevância artística e social suficiente e que, por um motivo ou outro, não tenham distribuição regular em circuitos de exibição convencionais, apesar de serem endossadas por aclamação da crítica e/ou prêmios de prestígio em diferentes competições internacionais
-Servir como uma amostra do trabalho de coletivos sociais ou culturais de diferentes países que, apesar de seu grande interesse, não têm capacidade de distribuir suas produções.
-Fornecer referências para pessoas cuja orientação ou identidade não seja heteronormativa, promovendo maior visibilidade, normalização e integração em nossa sociedade com base no respeito.
-Dar a conhecer, por meio da modalidade documental, a situação da população LGBTI em diferentes partes do mundo, aprofundando assim o desenvolvimento dos Direitos Humanos.
Art. 2. Celebração.
-O Festival Internacional de Cinema e Diversidade Sexual CINHOMO é realizado anualmente na cidade de Valladolid. O Festival é organizado pela Fundación Triángulo Castilla y León desde 2000.
-Em 2026, o Festival acontecerá entre os meses de março e abril.
Artigo 3. Seções.
O programa do Festival Internacional de Cinema e Diversidade Sexual CINHOMO é composto por seções competitivas e fora de competição.
Seções de competição
-SEÇÃO DE FICÇÃO: longas-metragens de ficção que oferecem uma visão geral do cinema mundial contemporâneo e que não foram exibidos em circuitos comerciais em Castela e Leão.
-SEÇÃO DE CURTAS-METRAGENS: O CinHomo assume um claro compromisso com esse formato comunicativo e com novos valores cinematográficos, especialmente aqueles vindos do nosso país.
-SEÇÃO DOCUMENTAL - CICLO DE DIREITOS HUMANOS: documentários relacionados à situação dos direitos humanos LGBTI em diferentes partes do mundo.
Seções fora da competição
-SEÇÃO CALEIDOSCÓPIO: filmes lançados em circuitos comerciais em nosso país que não tiveram o tratamento, distribuição ou impacto desejados em nossas telas, apesar de sua relevante qualidade artística.
-JEWEL SECTION: recuperação de longas-metragens da história do cinema em que personagens LGBTI estavam presentes de forma mais ou menos visível.
Os filmes de abertura e encerramento também estarão fora de competição.
Art. 4. Registro.
Os autores que desejam inscrever seus trabalhos na edição 2026 do Cinhomo nas seções do concurso podem fazê-lo:
-Através da plataforma online www.festhome.com
-Por e-mail: enviando para cinhomo@fundaciontriangulo.es um link para download do trabalho enviado e incluindo: especificações técnicas e artísticas, bem como nome, sobrenome, número de telefone e endereço de e-mail da pessoa que está enviando o filme.
-O PRAZO PARA INSCRIÇÃO É 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
-Trabalhos em andamento ou montagens não finais serão aceitos, desde que a cópia para fins de exposição esteja disponível antes de 1º de março de 2026.
Art. 5. Condições.
-O ano de produção dos trabalhos submetidos deve ser entre 2023 e 2026, ambos incluídos.
-Para a fase de seleção, os formatos MP4 (h.264) ou AVI são aceitos. Para a exibição no festival, somente a mídia do DCP será aceita.
-Os longas-metragens de ficção devem ter mais de 60 minutos.
-A duração dos curtas-metragens de ficção deve ser inferior a 20 minutos.
- Os longas-metragens documentais devem ter mais de 30 minutos.
-A duração dos documentários curtos deve ser inferior a 30 minutos.
-As exibições serão na versão original com legendas em espanhol, exceto nos casos em que o idioma do filme seja o espanhol. As cópias feitas em outros idiomas devem incluir as legendas em espanhol ou, na falta disso, ser acompanhadas pelo arquivo.srt com o texto em espanhol.
-A devolução das cópias, quando acordada, será de responsabilidade do Festival após o término. Para isso, os remetentes devem ter indicado claramente o endereço e a data da devolução.
-O CinHomo se reserva o direito de exibir o material selecionado a qualquer momento, como parte do programa de atividades socioeducativas da Fundación Triángulo, promotora do Festival. Esse uso será para fins não comerciais, sem fins lucrativos e sempre citando a autoria das obras. A reprodução das obras será para fins educacionais, bem como para a defesa dos direitos da comunidade LGBTI. (premissas contempladas no art. 32 do Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril, que aprova o texto revisado da Lei de Propriedade Intelectual).
-A participação de todas as obras em competição nas seções com prêmios econômicos é gratuita por sua exposição.
Art. 6. Notificação
- A notificação será feita antes de 1º de março de 2026 por meio da plataforma usada para o registro. Se você tiver alguma dúvida, pode nos escrever para confirmar o status do seu trabalho. Em caso de inscrição de um material e posterior não resposta dos organizadores do festival antes do interesse destes em sua programação, procederemos à posterior exposição do trabalho, entendendo a disposição do participante em colaborar com o Cinhomo.
Art. 7. Prêmios.
Entre todos os longas-metragens, documentários e curtas-metragens selecionados para a competição, um JÚRI ESPECIALIZADO para a seção Ficção e outro para a seção Documentário, composto por pessoas ligadas ao mundo do cinema, ativismo ou solidariedade e Direitos Humanos decidirão a concessão dos seguintes prêmios:
-Prêmio do Júri de Melhor Longa-Metragem de Ficção.
-Prêmio do Júri para o melhor curta-metragem de ficção (300€).
-Prêmio do Júri para o melhor documentário de longa-metragem (300€).
-Prêmio do Júri para o melhor curta-metragem documental.
Os júris também podem conceder uma menção especial em qualquer uma das categorias, se considerarem apropriado.
Eles também podem conceder um Prêmio de Melhor Direção, Melhor Atuação e/ou Melhor Obra Espanhola, em qualquer uma das categorias acima, se a qualidade das obras assim o exigir.
Também são estabelecidos os seguintes prêmios de audiência, que serão decididos pelo voto dos participantes das exibições:
-Prêmio do Público de melhor longa-metragem de ficção.
-Prêmio do Público de Melhor Curta-Metragem de Ficção.
-Prêmio do Público de Melhor Documentário de Longa-Metragem.
-Prêmio do Público de Melhor Documentário Curto.
Art. 8. Seleção.
Assim que o CinHomo confirmar a seleção da obra cinematográfica, a produtora ou o autor enviará dentro dos prazos estabelecidos pela organização:
-A cópia a ser exibida no formato indicado no Art.5 (DCP) e no arquivo.srt com o texto das legendas em espanhol.
-Dossiê de imprensa: trailer, materiais de difusão, redes sociais e publicidade da obra cinematográfica.
Art. 9 Promoção
-Trechos (até 4 minutos) podem ser feitos dos títulos programados para cinemas, TV, Internet ou outros fins promocionais. O material fornecido pelo diretor pode ser usado para fins promocionais ou para o catálogo do Festival. A organização CINHOMO deve ser informada por escrito de tais restrições.
-O Festival incorporará as obras selecionadas em sua biblioteca de filmes privada e protegida. Dependendo da qualidade e da mensagem, os materiais desta biblioteca de filmes podem ser usados para fins educacionais e de conscientização ou pesquisa, sem prejuízo dos direitos autorais e com solicitação e permissão prévias.
Art. 9. Exposição.
-A organização do Festival estabelecerá a ordem e a data de exibição de cada filme.
-Os participantes selecionados serão informados da data e hora da exposição de seus trabalhos por meio da página da web: http://www.cinhomo.org/
Art. 10. Aceitação das condições e da Lei de Proteção de Dados.
-A participação no Show implica a aceitação total deste Regulamento.
-Qualquer outra circunstância não expressamente declarada aqui ou que possa ser interpretável, será resolvida pelos organizadores da Exposição.
-A organização se reserva, excepcionalmente, o direito de admitir trabalhos que não atendam a alguns dos critérios acima.
-A organização se compromete e se compromete a que os dados pessoais pertencentes ao arquivo de dados dos participantes sejam tratados de acordo com o artigo 12 da Lei 15/1999, de 13 de dezembro de 1999, sobre a Proteção de Dados Pessoais (LOPD).
Em Valladolid, em 15 de setembro de 2025.
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