Festival Internacional Goitacá De Cinema (2)

Goitacá Internacional Film Festival



Prazos

20 Jan 2026
Convocatória

20 Fev 2026
Prazo final

29
dias

09 Jun 2026
Data de Notificação

06 Ago 2026
11 Ago 2026

Endereço

-,  -, Campos dos Goytacazes , Rio de Janeiro , Brazil


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens 30'<
Festival de longas metragens >70'


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Janeiro 2025
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  30'<
 Longa-metragem  >70'
 AI Tools 
 Todos os idiomas
 Legendas 
Portuguese
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Photo of Festival Internacional Goitacá De Cinema
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Photo of Festival Internacional Goitacá De Cinema
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Portuguese
English


Início do Festival: 06 Agosto 2026      Fim do Festival: 11 Agosto 2026

A Quiprocó Filmes realizará o II Festival Internacional Goitacá de Cinema, de 06 a 11 de agosto de 2026, em Campos dos Goytacazes, Brasil.

O Festival tem como objetivo promover e difundir o cinema independente brasileiro e internacional por meio de exibições, debates e intercâmbios entre público, realizadores, produtores, profissionais do setor audiovisual, curadores, exibidores, distribuidores e críticos. O evento é presencial e gratuito e é composto pela Mostra Competitiva Internacional, Mostra Competitiva Brasileira, Mostra Zezé Motta (voltada à diversidade étnico-racial e de gênero), Mostra Olhares do Interior (com filmes produzidos no interior do Estado do Rio de Janeiro), Mostra Cabrunquinho (dedicada ao público infantojuvenil) e pela Mostra Informativa Futuro do Clima.

O Festival também conta com oficinas e atividades formativas; o Cine Market Goitacá, que oferece oportunidades para o desenvolvimento criativo de novos projetos audiovisuais e encontros de negócios voltados à viabilização de novas produções cinematográficas; além do Seminário de Cinema e Audiovisual do Norte e Noroeste Fluminense, com debates, conferências e palestras.

Antes de preencher o formulário de inscrição, leia atentamente o Regulamento das Mostras, disponível nos canais oficiais do evento nas redes sociais (@festivalgoitaca). As inscrições estão abertas até 20 de fevereiro de 2026.

Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de inscrição, entre em contato pelo e-mail: festivalgoitaca@quiprocofilmes.com.br

O II Festival Internacional Goitacá de Cinema concederá o Troféu Cabrunco aos filmes vencedores das mostras competitivas, bem como às obras selecionadas nas mostras paralelas e especiais.

Prêmios em dinheiro e/ou outras formas de reconhecimento poderão ser concedidos por parceiros, patrocinadores e apoiadores do Festival. A responsabilidade pela concessão e pelo pagamento desses prêmios é exclusiva das entidades parceiras, não cabendo ao Comitê Organizador qualquer responsabilidade financeira ou administrativa relacionada a tais premiações.

Os troféus serão entregues exclusivamente durante a cerimônia oficial de encerramento e premiação do Festival. Caso o realizador ou o representante legal da obra não esteja presente na cerimônia, o envio do troféu poderá ser solicitado posteriormente, desde que o interessado arque integralmente com os custos de postagem, transporte e quaisquer despesas relacionadas.

O Festival não se responsabiliza por despesas de envio, nem por eventuais extravios ou danos ocorridos durante o transporte.

II FESTIVAL INTERNACIONAL GOITACÁ DE CINEMA
Regulamento das Mostras Competitivas 2026

O presente regulamento estabelece os critérios e orientações para a seleção de filmes brasileiros e estrangeiros de curtas e longas-metragens, para exibição nas mostras competitivas e informativas do II Festival Internacional Goitacá de Cinema, realizado pela Quiprocó Filmes, previsto para os dias 06 a 11 de agosto de 2026, em Campos dos Goytacazes – RJ.

1. DO OBJETO
1.1

O II Festival Internacional Goitacá de Cinema visa a promoção e difusão do cinema independente brasileiro e internacional, por meio de exibições, debates e do intercâmbio entre público, realizadores, produtores, players do mercado, curadores, exibidores, distribuidores e críticos.

O evento é presencial e gratuito e é composto pelas seguintes mostras:

Mostras Competitivas Brasileira e Internacional

Mostra Competitiva Zezé Motta

Mostra Competitiva Olhares do Interior

Mostra Competitiva Cabrunquinho (Infantojuvenil)

Mostra Informativa Futuro do Clima

Além das exibições de filmes, a programação inclui:

Seminário de Cinema e Audiovisual do Norte e Noroeste Fluminense, com mesas de debate, conferências e palestras;

Programa de Formação, com oficinas gratuitas de cinema e audiovisual;

Cine Market Goitacá, espaço voltado à criação de ambiente de mercado para viabilização de novos projetos cinematográficos e experiências turísticas nas regiões norte e noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

2. DAS MOSTRAS
2.1

O II Festival Internacional Goitacá de Cinema será composto pelas seguintes mostras:

a) Mostra Competitiva Brasileira

Mostra competitiva de longas e curtas-metragens, composta por filmes inéditos ou não no Brasil.
Serão aceitos exclusivamente os gêneros ficção e documentário.

Considera-se filme brasileiro aquele realizado, produzido e financiado por empresa produtora, coletivo ou pessoa física brasileira, com CNPJ ativo no país, e/ou que possua Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.

A curadoria buscará valorizar abordagens de temas contemporâneos, aliadas à inovação estética e a narrativas comprometidas e envolventes.

b) Mostra Competitiva Internacional

Mostra competitiva de longas e curtas-metragens, composta por filmes inéditos ou não no Brasil e no exterior.
Serão aceitos exclusivamente os gêneros ficção e documentário.

Considera-se filme internacional aquele realizado, produzido e financiado por empresa produtora, coletivo ou pessoa física sediada fora do Brasil e que não se enquadre nos critérios de certificação de obra brasileira.
Coproduções com realizadores brasileiros também serão elegíveis.

c) Mostra Competitiva Zezé Motta

Mostra que homenageia a atriz e cantora campista Zezé Motta.

Dedicada ao fortalecimento da diversidade e representatividade étnico-racial no Brasil, com foco na difusão do audiovisual negro, indígena, amarelo e demais grupos historicamente sub-representados no setor audiovisual nacional.

Serão aceitos longas e curtas-metragens dos gêneros ficção e documentário.

d) Mostra Competitiva Olhares do Interior

Mostra dedicada a produções audiovisuais realizadas no interior do Estado do Rio de Janeiro.

Consideram-se elegíveis obras cuja realização (locação, produção ou pós-produção) tenha ocorrido, total ou parcialmente, fora da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, bem como produções cujas equipes sejam majoritariamente compostas por residentes dessas localidades.

e) Mostra Competitiva Cabrunquinho

Mostra dedicada ao público infantojuvenil, aberta a filmes para toda a família.

Exclusivamente nesta categoria, serão aceitos todos os gêneros cinematográficos, sendo priorizadas produções com classificação LIVRE.

f) Mostra Futuro do Clima (Mostra Informativa – não competitiva)

Mostra de curtas e longas-metragens brasileiros que abordem, direta ou transversalmente, temáticas socioambientais relacionadas aos desafios dos territórios brasileiros, incluindo, mas não se limitando a:

Meio ambiente e clima

Ecologia

Justiça socioambiental

Políticas públicas

Sustentabilidade

Contaminação

Mobilidade

Relações humanas com a natureza

A curadoria avaliará a pertinência temática e a relevância narrativa de cada obra.


3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1

Poderão participar das Mostras realizadores brasileiros e estrangeiros, de forma gratuita.

3.2

Cada realizador poderá inscrever quantos filmes desejar, obedecendo aos seguintes requisitos:

Filmes produzidos a partir de janeiro de 2025;

Longas-metragens: duração mínima de 70 minutos, incluindo créditos;

Curtas-metragens: duração máxima de 30 minutos, incluindo créditos.

3.3

Para garantir a devida acessibilidade da audiência, os filmes nacionais e internacionais selecionados que contenham diálogos deverão ser entregues com legendas comuns ou LSE (Legenda para Surdos e Ensurdecidos), em português do Brasil, de acordo com as diretrizes oficiais de acessibilidade.

As legendas são de inteira responsabilidade dos proponentes. A qualidade inadequada da acessibilidade e/ou o não envio do arquivo legendado dentro do prazo estipulado poderá acarretar a desclassificação da obra.

3.4

Os realizadores deverão apresentar, de forma voluntária e mediante consentimento específico, a autodeclaração étnico-racial prevista no Anexo I deste regulamento, utilizada exclusivamente para fins estatísticos, curatoriais e de promoção da diversidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A autodeclaração não será utilizada para restringir a participação nem ocasionará qualquer forma de discriminação negativa.

3.5

Os filmes inscritos na Mostra Olhares do Interior deverão apresentar comprovante ou declaração de residência dos realizadores que comprove residência no interior do Estado do Rio de Janeiro. O documento deverá ser anexado no formulário de inscrição, no campo “Declaração de Residência”.

3.6

Todos os filmes brasileiros selecionados deverão apresentar os registros obrigatórios para exibição temporária em mostras e festivais, incluindo:

Classificação Indicativa, junto ao DEJUS (Ministério da Justiça);

Certificado de Produto Brasileiro (CPB), junto à ANCINE.

Os filmes internacionais selecionados também deverão apresentar Classificação Indicativa. A classificação informada pelo proponente poderá ser revista e alterada pela curadoria, caso não esteja alinhada às diretrizes oficiais do DEJUS.

3.7

É vedada a participação de trabalhos que:

a) caracterizem promoção institucional ou empresarial;
b) se destinem ao financiamento de campanhas ou atividades político-partidárias;
c) violem direitos de terceiros, incluindo propriedade intelectual;
d) atentem contra a ordem pública;
e) causem impacto negativo à saúde humana, animal ou ao meio ambiente;
f) tenham vínculo com exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
g) promovam imagem pessoal de autoridades ou governos.

3.8

A organização possui total autonomia para desclassificar obras que contenham discurso racista, misógino, transfóbico, capacitista, estigmatizante ou qualquer incitação à discriminação, violência ou violação de direitos humanos.

4. ETAPAS DE INSCRIÇÃO
4.1

As inscrições serão realizadas online e gratuitamente, via Google Forms, no período de 12 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026.

Ficha de inscrição:
https://forms.gle/jzGEt4936L8Wgb726

4.2

O link de visualização do filme e do trailer (se houver) deverá estar hospedado exclusivamente em Vimeo e/ou YouTube, com permissão de visualização e download. Informar senha de acesso, se necessário.

4.3

O responsável pela inscrição responderá por toda e qualquer comunicação relativa à obra junto ao Festival.

4.4

Não serão pagas taxas ou direitos de exibição aos filmes selecionados ou convidados.

5. DA SELEÇÃO
5.1

Os filmes serão selecionados pela Comissão de Curadoria, composta por profissionais de reconhecida competência na área do cinema, sem vínculo com as obras concorrentes.

O resultado será divulgado até julho de 2026.

5.2

A produção selecionada deverá permitir a doação de uma cópia da obra audiovisual ao acervo do Cine Darcy UENF, exclusivamente para fins culturais, sem fins lucrativos e mediante autorização prévia dos representantes da obra.

5.3

Os filmes selecionados deverão ser enviados nos seguintes formatos de exibição:

Resolução: 1920x1080 (Full HD);

Codec: H.264;

Extensão: MP4;

Framerate: 24, 25, 29.97 ou 30;

Áudio: Estéreo (2.0) ou Surround (5.1);

Tamanho máximo do arquivo: 5 GB.

5.4

Caso o material enviado não seja aprovado tecnicamente, o participante deverá reenviar nova versão em até 72 horas, conforme orientações da equipe técnica.

5.5

A organização enviará comunicado oficial por e-mail aos filmes selecionados, com orientações técnicas, administrativas e prazos. O não cumprimento poderá acarretar desclassificação.

5.6

Buscando garantir diversidade e equidade, a Comissão de Curadoria poderá atribuir pontuação adicional a obras realizadas por pessoas pertencentes a grupos historicamente marginalizados ou sub-representados.


6. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Titularidade da Obra

O proponente declara, para todos os fins de direito, ser o titular legítimo da obra audiovisual inscrita ou estar devidamente autorizado pelos titulares dos direitos patrimoniais e morais envolvidos, incluindo roteiro, direção, trilha sonora, imagens, arquivos adicionais, personagens, interpretações e quaisquer outros elementos protegidos pela legislação de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998).

O proponente também declara possuir as autorizações de uso de imagem e voz dos participantes da obra, responsabilizando-se integralmente por eventuais violações de direitos de terceiros.

6.2. Licença Não Exclusiva para Exibição no Festival

Ao inscrever a obra, o proponente concede ao II Festival Internacional Goitacá de Cinema, de forma gratuita, não exclusiva, inalienável, irrevogável e sem transferência de titularidade, autorização para:

a) exibir a obra nas mostras competitivas, informativas e sessões oficiais do Festival;
b) realizar até duas reprises durante os dias do evento, se necessário para adequação da programação;
c) utilizar trechos da obra, limitados a até 30 segundos ou 10% do total, o que for menor, exclusivamente para fins de divulgação institucional do Festival em mídias digitais, impressas, televisivas e plataformas parceiras, sempre sem fins lucrativos.

6.3. Doação de Cópia ao Acervo Cine Darcy (UENF)

O proponente autoriza o Festival a fornecer ao acervo do Cine Darcy/UENF uma cópia digital da obra, exclusivamente para fins culturais, educacionais e de pesquisa, sendo vedada qualquer forma de exploração econômica.

6.3.1.

A exibição pública da obra pelo acervo dependerá de autorização prévia e expressa do proponente, preservando os direitos autorais e a integridade da obra.

6.4. Uso de Materiais de Divulgação

Ao inscrever-se, o proponente autoriza o uso gratuito de fotografias, cartazes, stills, trechos do filme, trailer e demais materiais promocionais enviados, apenas para fins institucionais e de divulgação do Festival.

6.4.1.

O Festival compromete-se a não alterar ou modificar a obra ou os materiais enviados, respeitando a integridade da criação artística.

6.5. Responsabilidade sobre Infrações de Direitos Autorais

O proponente assume, com exclusividade, a responsabilidade por qualquer disputa, reivindicação ou litígio relacionado a direitos autorais, propriedade intelectual, uso de imagem, trilha sonora ou violações correlatas, isentando integralmente o II Festival Internacional Goitacá de Cinema, a Quiprocó Filmes, seus parceiros e apoiadores de qualquer ônus, multa, indenização ou obrigação decorrente dessas situações.

6.6. Obras Produzidas com Uso de Inteligência Artificial (IA)

Nos casos em que a obra envolva o uso de ferramentas de Inteligência Artificial, o proponente declara que:

a) o uso da IA ocorreu apenas como ferramenta criativa, não constituindo coautoria;
b) todos os elementos gerados por IA respeitam direitos autorais e de imagem de terceiros;
c) está apto a comprovar, caso solicitado, a originalidade dos materiais utilizados.

6.7. Proteção da Integridade e Moralidade da Obra

O Festival compromete-se a exibir a obra sem cortes ou alterações não autorizadas, preservando sua forma original e respeitando os direitos morais do autor, conforme o art. 24 da Lei nº 9.610/1998.

7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DE VOZ
7.1. Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome

Ao inscrever a obra audiovisual, o proponente autoriza o II Festival Internacional Goitacá de Cinema, de forma gratuita, não exclusiva e sem limitação territorial, a utilizar o nome, imagem e voz dos(as) realizadores(as), equipe técnica, elenco e demais participantes da obra, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e de divulgação do Festival.

Essa utilização poderá ocorrer por meio de materiais gráficos, digitais, televisivos, redes sociais, releases, catálogos, entrevistas e quaisquer outros meios de comunicação relacionados ao evento.

7.2. Responsabilidade pelas Autorizações Internas da Obra

O proponente declara possuir, de forma válida e suficiente, todas as autorizações de uso de imagem e de voz de atores, figurantes, entrevistados, crianças e adolescentes, profissionais e terceiros que apareçam ou tenham colaborado na obra audiovisual, conforme exigido pelos arts. 20 e 21 do Código Civil, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas normas aplicáveis.

7.2.1.

O proponente assume integral responsabilidade por qualquer reclamação, pleito ou litígio decorrente da ausência de autorizações, isentando o Festival e seus organizadores de quaisquer obrigações legais ou indenizatórias.

7.3. Uso de Imagem de Profissionais e Convidados do Festival

A participação dos realizadores em entrevistas, debates, mesas, oficinas ou eventos oficiais do Festival implica autorização de uso de sua imagem, voz e nome para fins institucionais e de divulgação do Festival, sem ônus e sem limitação territorial, sempre resguardando a honra, dignidade e integridade do participante.

7.4. Menores de Idade e Pessoas Vulneráveis

Nos casos em que a obra contenha a participação de menores de idade ou pessoas em situação de vulnerabilidade, o proponente declara possuir as autorizações legais necessárias dos responsáveis, instituições ou órgãos competentes, respondendo integralmente pela regularidade e validade dessa documentação.

7.5. Limitações ao Uso pelo Festival

O Festival compromete-se a:

a) utilizar imagens, nomes e vozes exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais e de divulgação do evento;
b) não comercializar, licenciar ou explorar economicamente a imagem de qualquer participante;
c) respeitar a integridade moral dos envolvidos, vedando o uso vexatório, discriminatório, ofensivo ou descontextualizado.

7.6. Exibições Posteriores Não Comerciais

Nos casos de parcerias culturais, cineclubes, instituições acadêmicas ou sociais, eventuais exibições posteriores da obra dependerão de autorização prévia e expressa do proponente, garantindo o respeito ao direito de imagem e voz dos participantes, exceto na hipótese de eventos de divulgação institucional do próprio Festival.

7.7. Obras com Uso de Inteligência Artificial e Direitos de Imagem

Nos casos em que a obra utilize ferramentas de Inteligência Artificial que reproduzam ou simulem imagem, voz ou aparência de pessoas reais, o proponente declara que:

a) obteve as devidas autorizações das pessoas cujos elementos foram utilizados;
b) não utilizou materiais que violem direitos de terceiros;
c) responsabiliza-se integralmente pelo uso ético e legal dessas tecnologias.


8. DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS OBRAS AUDIOVISUAIS
8.1.

Serão aceitas obras audiovisuais que utilizem ferramentas de Inteligência Artificial (IA) em qualquer etapa do processo criativo, desde que a obra seja original e que o uso da IA ocorra como ferramenta auxiliar, não sendo reconhecida como autora ou coautora da obra.

8.2.

O proponente declara que detém todos os direitos autorais e direitos de uso dos materiais eventualmente gerados ou transformados por meio de IA, responsabilizando-se integralmente pela legalidade das fontes utilizadas, incluindo bases de dados, bancos de imagens, trilhas, vozes, modelos, fotografias ou quaisquer outros elementos empregados na criação da obra.

8.3.

O proponente assegura que a utilização de ferramentas de IA não viola direitos autorais, de imagem, de voz, de personalidade, de propriedade intelectual ou quaisquer direitos de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por eventuais pleitos, reclamações, notificações ou litígios decorrentes da obra.

8.4.

Em caso de uso de IA para simular, recriar ou alterar faces, vozes, características biométricas, imagens ou performances de pessoas reais, o proponente declara possuir as autorizações legais necessárias, incluindo anuência expressa dos indivíduos envolvidos ou de seus representantes legais, sob pena de desclassificação e responsabilização jurídica.

8.5.

O Festival poderá, a qualquer momento, solicitar documentação comprobatória da originalidade da obra e da regularidade do uso de materiais gerados ou tratados por IA, incluindo autorizações, licenças, contratos ou declarações específicas, sob pena de desclassificação.

8.6.

O uso de IA não implicará vantagem ou desvantagem automática na avaliação da Comissão de Curadoria. A análise continuará pautada pelos critérios artísticos, narrativos, técnicos, éticos e conceituais definidos pelo Festival.

8.7.

Obras que utilizem IA de forma a promover discriminação, reforçar estereótipos, replicar vieses ofensivos, produzir deepfakes enganosos ou criar conteúdos que violem direitos fundamentais poderão ser desclassificadas, a critério da Comissão Organizadora.

8.8.

O proponente compromete-se a declarar, no ato da inscrição, se a obra utiliza ou não recursos de Inteligência Artificial, em qual etapa do processo e com qual finalidade, garantindo transparência e respeito às diretrizes éticas do Festival.

9. DO USO DA MARCA QUIPROCÓ FILMES PELOS PARTICIPANTES
9.1. Reconhecimento e Obrigatoriedade de Citação

Os proponentes e realizadores das obras selecionadas comprometem-se a mencionar, de forma clara e adequada, o II Festival Internacional Goitacá de Cinema, bem como a marca Quiprocó Filmes, em toda e qualquer divulgação pública relacionada à participação da obra no Festival, incluindo releases, redes sociais, cartazes, materiais promocionais, sites, entrevistas e portfólios profissionais, observando os padrões de identidade previstos pela organização.

9.2. Forma Correta de Uso da Marca

O uso da marca Quiprocó Filmes deve ocorrer de maneira respeitosa, fiel à sua grafia oficial e sem qualquer modificação, distorção, adição de elementos, estilização indevida ou utilização em composições que prejudiquem sua integridade ou finalidade institucional.

9.2.1.

O Festival poderá fornecer orientações de identidade visual ou manual de marca, quando necessário.

9.3. Proteção da Reputação da Marca

O participante compromete-se a zelar pela imagem, reputação e credibilidade da Quiprocó Filmes, abstendo-se de utilizar o nome, logotipo ou referências ao Festival em contextos que:

a) induzam a interpretação falsa ou enganosa;
b) associem a marca a práticas ilícitas, discriminatórias, ofensivas ou antiéticas;
c) impliquem endosso, parceria, patrocínio ou relação jurídica inexistente;
d) possam gerar prejuízo moral, comercial ou reputacional à organização.

9.4. Uso Restrito e Proibido

É expressamente vedado ao participante:

a) utilizar a marca Quiprocó Filmes para fins comerciais próprios, captação de recursos, vendas, campanhas, serviços ou monetização sem autorização prévia e por escrito;
b) registrar, requerer domínio, criar produtos, serviços, redes sociais ou perfis utilizando a marca ou variações dela;
c) sublicenciar a terceiros o uso da marca.

9.5. Autorizações Específicas para Outras Finalidades

Qualquer uso da marca que ultrapasse o escopo de mera divulgação da participação no Festival dependerá de autorização prévia, expressa e por escrito da Quiprocó Filmes.

9.6. Fiscalização e Retirada Imediata

A Quiprocó Filmes se reserva o direito de monitorar a utilização de sua marca pelos participantes e poderá, a qualquer momento, exigir a imediata suspensão, retirada, correção ou exclusão de materiais que estejam em desacordo com esta cláusula, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

9.7. Responsabilidade por Uso Indevido

O participante assume inteira responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da marca, incluindo prejuízos morais, reputacionais e patrimoniais causados à Quiprocó Filmes, ao Festival, a seus representantes ou parceiros, obrigando-se a reparar integralmente eventuais perdas.

9.8. Não Transferência de Direitos

A presente autorização não concede ao participante qualquer direito de titularidade, licenciamento, exploração econômica, propriedade intelectual ou exclusividade sobre a marca Quiprocó Filmes ou sobre a identidade visual do Festival, que permanecem integralmente protegidas pela legislação de marcas e direitos autorais.

10. DA PREMIAÇÃO
10.1.

O II Festival Internacional Goitacá de Cinema concederá aos filmes vencedores das mostras competitivas o Troféu Cabrunco, tanto para as categorias competitivas quanto para mostras paralelas e especiais.

10.2.

Prêmios em dinheiro e/ou outras formas de reconhecimento poderão ser concedidos por parceiros, patrocinadores e apoiadores do Festival, sendo de exclusiva responsabilidade dessas entidades a concessão e o pagamento, não cabendo ao Comitê Organizador qualquer obrigação financeira ou administrativa.

10.3.

Os troféus serão entregues exclusivamente durante a cerimônia oficial de encerramento e premiação. Caso o realizador ou representante legal da obra não esteja presente, o envio poderá ser solicitado posteriormente, desde que o interessado arque integralmente com os custos de postagem, transporte e eventuais taxas. O Festival não se responsabiliza por extravios ou danos ocorridos durante o transporte.

11. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
11.1.

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o II Festival Internacional Goitacá de Cinema realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos proponentes durante o processo de inscrição, incluindo dados sensíveis como a autodeclaração étnico-racial, exclusivamente para fins de inscrição, análise, curadoria, seleção, comunicação institucional e cumprimento de obrigações legais.

11.2.

O tratamento será realizado mediante consentimento específico e destacado, coletado no formulário de inscrição, podendo o titular solicitar, a qualquer momento, acesso, correção, anonimização, eliminação ou revogação do consentimento, conforme os arts. 18 e 11 da LGPD.

11.3.

Os dados serão armazenados apenas pelo período necessário às finalidades deste regulamento e posteriormente eliminados ou anonimizados de forma segura.

Para exercício de seus direitos, o participante poderá contatar o canal oficial do Festival:
festivalgoitaca@quiprocofilmes.com.br

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.

A Comissão Organizadora não se responsabiliza por danos decorrentes do transporte das obras audiovisuais, problemas de envio pela internet ou extravios sobre os quais não tenha ingerência.

12.2.

A Comissão de Curadoria se reserva o direito de não realizar sessões de curtas ou longas-metragens em quaisquer mostras, caso o número de obras inscritas seja insuficiente para compor uma seleção curatorial adequada.

12.3.

O realizador compromete-se que a obra inscrita seja original, ainda que gerada total ou parcialmente por Inteligência Artificial, sendo a IA utilizada exclusivamente como ferramenta criativa. O uso de IA não confere vantagem ou desvantagem automática na avaliação.

12.4.

O responsável pela inscrição declara-se integralmente responsável por todos os direitos relativos à obra, incluindo direitos autorais, trilha sonora e uso de imagem de terceiros, isentando a Quiprocó Filmes e os organizadores do Festival de qualquer reivindicação.

12.5.

Materiais impressos, fotos e trechos das obras inscritas e selecionadas poderão ser utilizados pela organização e parceiros exclusivamente para divulgação institucional do Festival.

12.6.

Caso selecionado, o filme poderá ser exibido em circuito cineclubista ou instituições educacionais e sociais, mediante autorização prévia do realizador, sem caráter comercial.

12.7.

A inscrição da produção implica a plena aceitação do presente regulamento.

12.8.

O edital poderá ser revogado a qualquer momento por razões de conveniência administrativa, sem direito a indenização.

12.9.

Dúvidas deverão ser encaminhadas até 72 horas antes do encerramento das inscrições para:
festivalgoitaca@quiprocofilmes.com.br

12.10.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


13. DO COMPLIANCE, DA INTEGRIDADE E DOS RISCOS JURÍDICOS
13.1. Compromisso com Ética, Integridade e Direitos Humanos

O II Festival Internacional Goitacá de Cinema reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade artística e prevenção de qualquer forma de discriminação, preconceito, violência ou violação de direitos humanos.

13.1.1.

A participação no Festival implica a adesão às normas éticas previstas neste regulamento e às boas práticas de compliance aplicáveis ao setor cultural.

13.2. Obras Vedadas por Violação Ética ou Legal

Serão desclassificadas obras que:

a) reproduzam, incentivem ou romantizem práticas de violência, discriminação, exploração ou violação de direitos fundamentais;
b) promovam discurso de ódio, racismo, misoginia, LGBTfobia, xenofobia, capacitismo, apologia ao crime ou violação de direitos da criança e do adolescente;
c) utilizem imagem, voz ou dados pessoais de terceiros sem autorização;
d) representem riscos jurídicos decorrentes de violação de leis nacionais ou tratados internacionais relacionados a direitos humanos, propriedade intelectual ou proteção de dados.

13.3. Conduta dos Participantes e Representantes

Realizadores, convidados, representantes de filmes e demais participantes comprometem-se a observar conduta ética, respeitosa e profissional durante todas as atividades oficiais do Festival, incluindo debates, entrevistas, oficinas e participações públicas ou online.

Atos que atentem contra a integridade física ou moral de outros participantes, colaboradores do Festival ou do público poderão ensejar exclusão da programação e proibição de participação em edições futuras.

13.4. Prevenção à Fraude, Plágio e Violações de Direitos

O proponente declara que a obra não constitui plágio, fraude, apropriação indevida, violação de direitos autorais ou de imagem, nem utiliza materiais de origem ilícita, não licenciada ou não autorizada.

13.4.1.

O Festival poderá solicitar documentação comprobatória ou realizar análise técnica sempre que houver suspeita razoável.

13.5. Conformidade Legal e Regulatória

O proponente declara que a obra cumpre as normas legais aplicáveis à produção audiovisual, incluindo, mas não se limitando a:

— Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998);
— Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
— Estatuto da Criança e do Adolescente;
— Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
— Normativas do Ministério da Justiça e Classificação Indicativa (DEJUS);
— Normas da ANCINE, quando cabíveis.

13.6. Exibição Pública e Adequação Técnica

O Festival se reserva o direito de rejeitar obras que apresentem risco operacional, técnico, reputacional ou jurídico para o evento, parceiros ou público, incluindo obras cuja exibição possa causar danos materiais, tecnológicos, morais ou de segurança.

13.7. Responsabilidade por Danos e Litígios

A responsabilidade por qualquer disputa jurídica relacionada à produção, distribuição, captação de imagens ou utilização de conteúdos protegidos é exclusivamente do proponente.

13.7.1.

O Festival e seus organizadores ficam integralmente isentos de responsabilidade por danos, multas, litígios ou reclamações decorrentes de violações praticadas pelos proponentes.

13.8. Cooperação em Caso de Notificações ou Demandas

Caso o Festival seja notificado, citado ou acionado judicial ou extrajudicialmente em função de obra inscrita, o proponente compromete-se a:

a) fornecer imediatamente toda a documentação necessária;
b) assumir a defesa jurídica e os custos decorrentes;
c) ressarcir eventuais prejuízos experimentados pelo Festival.

13.9. Princípio da Boa-fé, Transparência e Cooperação

Todos os participantes do Festival devem observar os princípios da boa-fé objetiva, lealdade, colaboração e transparência. A omissão, distorção ou uso indevido de informações poderá acarretar desclassificação e impedimento de participação em edições futuras.

13.10. Prerrogativa de Avaliação Interna de Riscos

A Comissão Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, realizar avaliação de risco reputacional, jurídico, ético ou técnico das obras inscritas, podendo recusar ou desclassificar propostas sempre que houver:

— risco de dano à imagem institucional do Festival;
— risco jurídico relevante;
— violação ética ou regulatória;
— descumprimento das regras deste regulamento.

14. DA ASSINATURA REMOTA E VALIDADE JURÍDICA
14.1.

Todos os documentos, declarações, autorizações, termos de responsabilidade ou quaisquer outros instrumentos relacionados à participação no II Festival Internacional Goitacá de Cinema poderão ser firmados por meio eletrônico, por meio de plataformas de assinatura digital, tais como D4Sign, DocuSign, Clicksign, ICP-Brasil, ou outras ferramentas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

14.2.

As assinaturas eletrônicas realizadas nessas plataformas terão a mesma validade jurídica das assinaturas presenciais, conforme previsto na Lei nº 14.063/2020, na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e demais normas aplicáveis, produzindo todos os efeitos legais, inclusive probatórios.

14.3.

Considera-se válida, para todos os fins, a assinatura eletrônica que:

a) identifique o signatário;
b) demonstre a integridade do documento assinado;
c) permita a rastreabilidade da operação;
d) esteja vinculada a e-mail, telefone ou dispositivo de uso pessoal do participante.

14.4.

A aceitação ou envio de documentos por meio digital, incluindo upload em plataformas oficiais do Festival ou resposta por e-mail, poderá ser considerada manifestação válida de vontade, desde que acompanhada dos elementos mínimos de identificação e confirmação do proponente.

14.5.

A organização do Festival poderá solicitar a revalidação da assinatura ou conferência de autenticidade sempre que necessário, bem como recusar documentos que apresentem indícios de fraude, manipulação ou inconsistência técnica.

14.6.

O participante declara ciência e concorda que a assinatura remota é meio idôneo, seguro e suficiente para a formalização de atos jurídicos relacionados ao Festival, dispensando-se a assinatura presencial ou a utilização de documentos físicos.

CRONOGRAMA

Período de inscrições dos filmes nas mostras de cinema
12 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026

Seleção / Curadoria dos filmes inscritos
16 de março a 16 de maio de 2026

Previsão de divulgação das obras selecionadas aos realizadores
16 de maio de 2026

Previsão de divulgação das obras selecionadas ao público
06 de julho de 2026

Realização do Festival
06 a 11 de agosto de 2026

Cerimônia de Premiação
11 de agosto de 2026

Fernando Sousa
Diretor Geral
Festival Internacional Goitacá de Cinema


english - https://drive.google.com/file/d/1JmvHFiVPjBx6fu1W31wmY9rF3-3dXeIl/view
Spanish - https://drive.google.com/file/d/1i5S1Wkd5Gzz9SFHRFzsNNjO3FzKY4O2T/view
French - https://drive.google.com/file/d/1VmgYaA24mGsb_9FFY2Wl77UMvZFWjhLT/view




  

 
  

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