International Festival of Red Cross and Health Films (21)



Prazos

30 Jan 2025
Convocatória

15 Mar 2025
Prazo final

14
dias

15 Abr 2025
Data de Notificação

12 Jun 2025
20 Jun 2025

Endereço

3 Bratya Shkorpil Str.,  9000, Varna, Varna, Bulgaria


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens 45'<
Festival de longas metragens >60'


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Janeiro 2023
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  45'<
 Longa-metragem  >60'
 Todos os idiomas
 Legendas 
English
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Photo of International Festival of Red Cross and Health Films
Photo of International Festival of Red Cross and Health Films

Photo of International Festival of Red Cross and Health Films
Photo of International Festival of Red Cross and Health Films

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Portuguese ML


Início do Festival: 12 Junho 2025      Fim do Festival: 20 Junho 2025

O lema do festival é: “Do humanismo à paz e à amizade”. É realizado a cada dois anos. A Cruz Vermelha Búlgara é a principal organizadora do fórum.

Tem uma importância crescente como uma ferramenta poderosa para a disseminação de valores humanitários e culturais por meio do cinema. O Festival é tradicionalmente frequentado pelos líderes mais seniores das organizações internacionais da Cruz Vermelha. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a Liga (agora Federação) das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Organização Mundial da Saúde, a UNESCO, o SIDALC, a Associação de Produtores de Cinema, a Associação de Distribuidores de Filmes, a Organização Internacional de Críticos de Cinema, cinematografias nacionais e produtoras de filmes.

REGULAMENTOS
do XXI Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde - 2025

O Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde (doravante denominado “Festival”) é organizado pela Cruz Vermelha Búlgara em conjunto com a Universidade Médica de Varna, Bulgária.

O Festival está sob o patrocínio do Vice-Presidente da República da Bulgária e é apoiado pelo Município de Varna.

O Festival é semestral, com caráter competitivo de participação e quatro categorias de competição; além disso, o Programa do Festival oferece também painel de filmes fora de competição, painel de discussão, módulo tutorial e eventos especiais.

Nos anos entre dois festivais com caráter competitivo, uma Academia de Festivais é organizada cobrindo um panorama de filmes, painel de discussão e um módulo tutorial.

O slogan do Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde é “Através da Humanidade até a Paz e a Amizade” e o tema da XXI Edição do Festival é “A humanidade todos os dias em um mundo em mudança”.

Em 2025, o Festival comemora 60 anos de sua criação.

Os idiomas oficiais do Festival são o búlgaro e o inglês.

I. DATA E LOCAL
Artigo 1. A XXI (vigésima primeira) edição do Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde, doravante denominado “Festival”, é realizada de 12 a 20 de junho de 2025 em Varna, Bulgária.

II. OS ORGANIZADORES DO FESTIVAL:

Artigo 2. /1/ O Festival é governado pelos representantes oficiais de seus organizadores - o Presidente do Conselho Nacional da Cruz Vermelha Búlgara, o Reitor da Universidade Médica de Varna e pelo Diretor do Festival. Para tanto, foi estabelecido o Festival Internacional da Cruz Vermelha e a Health Films Foundation.
/2/ Para cada edição do Festival, instituições públicas, órgãos corporativos, mídia e organizações envolvidas no financiamento ou contribuição significativa para o Festival, incluindo também as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, podem ser convidadas como parceiras.

Artigo 3. /1/ O diretor do festival é o Sr. Ilko Raev.
/2/ O Diretor Artístico do Festival é o Prof.Dr. Bojidar Manov
/3/ Para conduzir o Festival, o Diretor cria o Comitê Organizacional do Festival. Ele executa funções técnicas e organizacionais para auxiliar o Diretor do Festival.

III. PROGRAMA DE COMPETIÇÃO INTERNACIONAL

Artigo 4. O programa da competição internacional apresenta filmes relacionados à temática do Festival nas seguintes categorias de competição:

/1/ Filmes da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - refletindo as atividades das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo, bem como as atividades da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
/2/ Filmes de saúde — com caráter científico, popular, científico ou educacional, especialmente dedicados às conquistas, à condição dos cuidados de saúde e seus problemas.
/3/ Documentários (longa-metragem e curta-metragem)
/4/ Longas-metragens (longas-metragens e curtas-metragens)

IV. JÚRI E PRÊMIOS:

Artigo 5. /1/ O órgão regulador do Festival nomeia os membros do júri.
/2/ O júri é composto por renomados ativistas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, especialistas em medicina, ambientalistas, cineastas profissionais, renomados artistas de arte contemporânea, jornalistas e pessoas com grande reputação pública.

Artigo 6. Cada membro do Júri, incluindo o Presidente, terá direito a 1 (um) voto.

Artigo 7. O Júri adota decisões, determinando os prêmios estipulados no Artigo 8 com um protocolo assinado por todos os seus membros.

Artigo 8. O júri é obrigado a conceder todos os seguintes prêmios:

1./1/ O Grande Prêmio do Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde — para o melhor filme do Festival;
- Prêmio Especial do Júri — para um filme representando obra de arte, inovação, posições civis ou então, formulado pelo Júri como realização cinematográfica;
• Prêmio de direção;
• Prêmio de Screen-play;
/2/ Os prêmios do Artigo 8, 1/1/ são indicados entre todos os filmes da competição, independentemente de sua categoria de competição.

2. Categoria de prêmios da competição:

/1/ Categoria de prêmios de filmes da Cruz Vermelha:
• Prêmio de melhor filme;
• Prêmio especial em nome do Presidente da Cruz Vermelha Búlgara;
/2/ Categoria de prêmios de filmes de saúde:
• Prêmio de melhor filme;
• Prêmio especial em nome do Reitor da Universidade Médica de Varna.
/3/ Categoria de documentários
• Melhor longa-metragem;
• Melhor curta-metragem;
• Prêmio especial (para um filme com alta qualidade, independentemente da duração)
/4/ Categoria de longas-metragens:
• Melhor longa-metragem;
• Melhor curta-metragem;
• Prêmio Prefeito de Varna por realizações criativas significativas (para um filme de alta qualidade, independentemente da duração)
/5/ Para cada categoria de competição, o Júri se reserva o direito, em sua opinião, de conceder diplomas de incentivo.

3. Todos os prêmios, mencionados em 2. /1-4/, são acompanhados por um diploma para o prêmio correspondente assinado pelo Presidente do Júri.

4. Os prêmios do Artigo 8 não têm cobertura financeira.

Artigo 9. /1/ Sindicatos artísticos, fundações e outras organizações podem estabelecer seus próprios prêmios fornecidos por eles. Esses prêmios são aprovados pelo Diretor do Festival.
/2/ Todos os prêmios previstos no parágrafo anterior serão depositados no Comitê Organizador do Festival o mais tardar 1 /um/ mês antes da data do Festival. Para a XXI edição do festival, esse período vai até 12 de maio de 2025.

V. PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS DO FESTIVAL

Artigo 10. /1/ Na Seleção Oficial da 21ª edição do Festival podem participar filmes que foram produzidos em 2023, 2024 e 2025.

Artigo 11. /1/ As inscrições para participação na 21ª edição do Festival podem ser feitas preenchendo o Formulário de Participação (Formulário de Inscrição 1 do Regulamento do Festival) junto com a transportadora de cinema aplicada.
/2/ As inscrições para participação na 21ª edição do Festival podem ser enviadas ao Comitê Organizador do Festival
• no endereço postal do Festival;
• por e-mail: ircfilmfest@redcross.bg
• Através de plataformas on-line: Festhome e outras com links oficiais do site do festival — redcrossfilmfest.org.
/3/ As inscrições para participação (Artigo 11 /1/) na 21ª edição do Festival devem ser recebidas pelo Comitê Organizacional do Festival até 15 de março de 2025 para todas as categorias.

Artigo 12. /1/ O Festival não cobra impostos para os filmes que se inscrevem para a seleção.
/2/ O Festival não paga remuneração pela participação e exibição dos filmes no Programa de Cinema.

Artigo 13. O Festival se reserva o direito, por opção, de incluir e exibir em seu Programa Fora de Competição os filmes que se inscreveram para seleção, mas não foram admitidos para participar do Programa de Competição.

Artigo 14. /1/ A seleção de filmes é realizada por um Comitê de Seleção construído pelo órgão dirigente do Festival. O Comitê de Seleção deve ser composto por renomados ativistas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, especialistas em medicina, ambientalistas, cineastas profissionais, renomados artistas de arte contemporânea, jornalistas e pessoas de alta reputação pública.
/2/ Os candidatos ao filme são informados sobre os resultados da seleção até 10 de abril de 2025.

Artigo 15. Todos os filmes selecionados para participar do Festival recebem um certificado de participação.

Artigo 16. O órgão regulador do Festival se reserva, a seu próprio critério, o direito de convidar para participação outros filmes além dos selecionados.

VII. FORMATO E OPERADORAS DE FILMES

Artigo 17. Para a seleção dos filmes para participar do Festival, eles devem ser fornecidos ao Festival até 15 de março de 2025 em um dos seguintes formatos:
• Portador de DVD, Blue Ray, USB ou HDD por correio para o endereço do Festival por conta do remetente;
• YouTube, Vimeo ou outro serviço de compartilhamento;
• Servidor de transferência de arquivos, como dropbox.com; tranz.it; mediafire.com, wetransfer.com ou outros serviços de transferência de arquivos;
• Por meio das plataformas: Festhome.

Artigo 18. /1/ Os filmes fornecidos devem estar desmarcados (ou seja, sem marcas d'água, logotipos ou mensagens de aviso, como “Somente para fins de exibição”), ser de altíssima qualidade para exibição pública em tela cheia.
/2/ Se os transportadores de seleção previstos não forem de qualidade suficientemente alta ou se apresentarem marcas, após sua aprovação para participação no Festival, os candidatos devem fornecê-los ao Festival em transportadores em conformidade com o Artigo 18 /1/ até 20 de abril de 2025.
/3/ Se esses filmes não forem fornecidos ao Festival no devido tempo, de acordo com o Artigo 18. /2/, sem mais estipulações, eles sairão do Programa do Festival.

Artigo 19. /1/ Após o término da seleção, o Festival poderá solicitar aos candidatos que forneçam alguns dos filmes no DCP, se possível.
/2/ As cópias do filme no DCP devem ser enviadas para o endereço postal do Festival, anunciado no artigo 11 /2/, até 25 de abril de 2025, por conta do remetente.
/3/ As cópias do filme DCP serão devolvidas ao representante do candidato após a exibição do filme. Se não houver representante no Festival, as cópias serão devolvidas ao endereço do remetente no prazo máximo de duas semanas após o final do Festival por conta do Festival.

Artigo 20. O Festival não está devolvendo as cópias dos filmes transportadores aos candidatos, exceto aqueles no DCP.

Artigo 21. Todos os filmes enviados para seleção com idioma original diferente do inglês devem ter legendas em inglês, possivelmente em um arquivo separado, ou listas de diálogo em inglês. Os filmes com inglês original devem ser fornecidos com legendas em inglês, em um arquivo separado ou em uma lista de diálogo.

VIII. ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO

Artigo 22. O órgão dirigente do Festival prepara seu orçamento.

Artigo 23. O Festival é financiado por todos os co-organizadores que podem anunciar o valor e o modo de sua participação financeira até o final de janeiro de 2025 e, se necessário, também durante o Festival.

Artigo 24. /1/ O Festival arrecada fundos de projetos, doações e patrocinadores.
/2/ O Festival arrecada fundos também por meio de anúncios em uma ordem estabelecida pelo Diretor do Festival.
/3/ Os patrocinadores, os benfeitores e os anunciantes não podem impor condições ao programa e ao trabalho do Festival.

Artigo 25. O Festival também aceita financiamento das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho para apoiar a organização do Festival.

Artigo 26. O Festival também aceita financiamento das Sociedades Distritais da Cruz Vermelha Búlgara para apoiar a organização do Festival.

Artigo 27. O financiamento acima mencionado /Artigos 24 a 26/ pode ser enviado para a conta do Festival:
Beneficiário:
Fundação “Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde”
Banco: DSK Bank
Endereço do banco: Bulgária, Sofia 1036, 19, Rua “Moskovska”
IBAN: BG02STSA93000022044759
RÁPIDO: STSABGSF

IX. CONVIDADOS E PARTICIPANTES DO FESTIVAL:

Artigo 28. /1/. Cada organização nacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho determina os membros de sua delegação para participar do Festival;
/2/ O Conselho da Universidade Médica de Varna decide que os membros de sua delegação participem do Festival;
/3/As listas das delegações mencionadas acima devem ser recebidas pelo Comitê Organizacional até 31 de abril de 2025.
/4/ O Festival oferece custos de acomodação, subsistência e eventos paralelos para os dias 12 a 20 de junho do Festival para até um membro de uma delegação.
/5/ Os outros membros das delegações participantes do Festival devem pagar ao Festival por seus custos de acomodação, subsistência e eventos paralelos, de acordo com cálculos a serem fixados até 31 de maio de 2025, com base na duração de sua estadia e nos eventos do Festival durante esse período.

Artigo 29. /1/ Os autores, as equipes artísticas e/ou produtores dos filmes selecionados para o Programa do Festival participam do Festival às suas próprias custas, cobrindo seus custos de transporte, subsistência, acomodação, a menos que outras condições sejam negociadas adicionalmente com o Festival. Sua participação deve ser coordenada com o Conselho Diretivo do Festival até 12 de maio de 2025.
/2/ Os custos indicados no Art.29./1/ para acomodação e subsistência devem ser pagos ao Festival de acordo com o cálculo a ser fixado até 31 de maio de 2025, com base na duração de sua estadia e nos eventos do Festival durante esse período.

Artigo 30. /1/ Os convidados oficiais do Festival podem ser convidados pelo Diretor do Festival dentro do orçamento aprovado.
/2/ Este convite é pessoal e não pode ser atribuído a outras pessoas.

Artigo 31. Cada organização nacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, os Conselhos Distritais da Cruz Vermelha Búlgara, bem como a Universidade Médica de Varna, podem convidar, às suas próprias custas, especialistas em cinema e televisão, produtores, jornalistas e outros. Sua participação deve ser coordenada com o Diretor do Festival até 31 de maio de 2025.

Artigo 32. Jornalistas de vários meios de comunicação obtêm credenciamento para o Festival enviando um formulário de inscrição/Anexo 2 ao Regulamento do Festival/até 31 de maio de 2025 e após aprovação do Comitê Organizacional do Festival; o custo de sua participação é por conta da instituição ou mídia de envio.

Artigo 33. Todos os participantes, convidados e jornalistas recebem seu credenciamento no bloco de inscrições do Festival de 12 a 20 de junho de 2025

X. ARRANJOS ADICIONAIS

Artigo 34. Os contatos oficiais do Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde são:
Endereço: BULGÁRIA, 9000 Varna, 3 “Bratya Shkorpil” Str.
telefone: +359 888 422 421;
correio eletrônico: ircfilmfest@redcross.bg
site: redcrossfilmfest.org
Artigo 35. Em casos de alteração na política, nas tendências de organização do Festival ou em casos de circunstâncias imprevistas, os organizadores do Festival se reservam o direito de fazer adaptações nos Regulamentos acima.

Artigo 36. O presente Regulamento é válido para as 21ª edições do Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde e está sujeito a atualização para as próximas edições.

Ilko Raev
Diretor
Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde de Varna



  

 
  

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