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Prazo de envios
02 Mar 23
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10 Jan 2023
Convocatória
02 Mar 2023
Festival fechado
03 Abr 2023
Data de Notificação
14 Jun 2023
20 Jun 2023
Início do Festival: 14 Junho 2023 Fim do Festival: 20 Junho 2023
O lema do festival é: “Do humanismo à paz e à amizade”. É realizado a cada dois anos. A Cruz Vermelha Búlgara é a principal organizadora do fórum.
Tem uma importância crescente como uma ferramenta poderosa para a disseminação de valores humanitários e culturais por meio do cinema. O Festival é tradicionalmente frequentado pelos líderes mais seniores das organizações internacionais da Cruz Vermelha. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a Liga (agora Federação) das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Organização Mundial da Saúde, a UNESCO, a SIDALC, a Associação de Produtores de Cinema, a Associação de Distribuidores de Cinema, a Organização Internacional de Críticos de Cinema, cinematografias nacionais e filmes casas de produção.
R E G U LA T I O N S
do XX Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde
2023
O Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde
(doravante denominado “Festival”) é organizado pela Cruz Vermelha Búlgara em conjunto com a Universidade Médica de Varna, Bulgária.
O Festival está sob o patrocínio do Vice-Presidente da República da Bulgária e é apoiado pelo Município de Varna.
O Festival é semestral, com caráter competitivo de participação e quatro categorias de competição; além disso, o Programa do Festival oferece também painel de filmes fora da competição, painel de discussão, módulo tutorial e eventos especiais.
Nos anos entre dois festivais com caráter competitivo, uma Academia de Festivais é organizada cobrindo um panorama de filmes, um painel de discussão e um módulo tutorial.
O slogan do Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde é “Através da Humanidade para a Paz e a Amizade” e o lema da XXª Edição do Festival é Humanidade e Solidariedade em tempos de crise.
Os idiomas oficiais do Festival são o búlgaro e o inglês.
I. DATA E LOCAL
Artigo 1. A XXª (vigésima) edição do Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde, doravante denominado “Festival”, é realizada de 14 a 20 de junho de 2023 em Varna, Bulgária.
II. OS ORGANIZADORES DO FESTIVAL:
Artigo 2./1/ O Festival é governado pelos representantes oficiais de seus organizadores - o Presidente do Conselho Nacional da Cruz Vermelha Búlgara, o Reitor da Universidade Médica de Varna e pelo Diretor do Festival. Para este propósito, o Festival Internacional da Cruz Vermelha e da Fundação de Filmes de Saúde foi estabelecido.
/2/ Para cada edição do Festival, instituições públicas, órgãos corporativos, mídia e organizações envolvidas no financiamento ou contribuindo significativamente para o Festival, incluindo também as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, podem ser convidadas como parceiras.
Artigo 3./1/ O Diretor do Festival é o Sr. Ilko Raev.
/2/ O Diretor Artístico do Festival é o Prof.Dr. Bojidar Manov
/3/ Para conduzir o Festival, o Diretor cria o Comitê Organizacional do Festival. Ele executa funções técnicas e organizacionais para auxiliar o Diretor do Festival.
III. PROGRAMA DE COMPETIÇÃO INTERNACIONAL
Artigo 4. O programa de competição internacional apresenta filmes relacionados à temática do Festival nas seguintes categorias de competição:
/1/ Filmes da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - refletindo as atividades das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo, bem como as atividades da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
/2/ Filmes de saúde — com caráter científico, popular, científico ou educacional, especialmente dedicados às conquistas, à condição dos cuidados de saúde e seus problemas.
/3/ Documentários (longa-metragem e curta metragem)
/4/ Longa-metragens (longa-metragem e curta metragem)
IV. JÚRI E PRÊMIOS:
Artigo 5. /1/ O órgão regulador do Festival nomeia os membros do Júri.
/2/ O júri é composto por renomados ativistas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, especialistas em medicina, ambientalistas, cineastas profissionais, artistas renomados da arte contemporânea, jornalistas e pessoas com grande reputação pública.
Artigo 6. Cada membro do Júri, incluindo o Presidente, terá direito a 1 (um) voto.
Artigo 7. O Júri adota decisões, determinando os prêmios estipulados no artigo 8 com um protocolo, assinado por todos os seus membros.
Artigo 8. O júri é obrigado a conceder todos os seguintes prêmios:
1./1/ O Grande Prêmio do Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde — para o melhor filme do Festival;
- Prêmio Especial do Júri — para um filme representando obra de arte, inovação, posições civis ou então, formulado pelo Júri como realização cinematográfica;
• Prêmio de direção;
• Prêmio de roteirização;
/2/ Os prêmios do Artigo 8, 1/1/ são indicados entre todos os filmes da competição, independentemente de sua categoria de competição.
2. Categoria de prêmios da competição:
/1/ Categoria de prêmios de filmes da Cruz Vermelha:
• Prêmio de melhor filme;
• Prêmio especial em nome do Presidente da Cruz Vermelha Búlgara;
/2/ Categoria de prêmios de filmes de saúde:
• Prêmio de melhor filme;
• Prêmio especial em nome do Reitor da Universidade Médica de Varna.
/3/ Categoria de documentários
• Melhor longa-metragem;
• Melhor curta-metragem;
• Prêmio especial (para um filme de alta qualidade, independentemente da duração)
/4/ Categoria de longas-metragens:
• Melhor longa-metragem;
• Melhor curta-metragem;
• Prêmio Prefeito de Varna por realizações criativas significativas (para um filme de alta qualidade, independentemente da duração)
/5/ Para cada categoria de competição, o Júri se reserva o direito de conceder diplomas de incentivo.
3. Todos os prêmios, mencionados em 2. /1-4/, são acompanhados por um diploma para o prêmio correspondente assinado pelo Presidente do Júri.
4. Os prêmios do Artigo 8 não têm cobertura financeira.
Artigo 9. /1/ Sindicatos artísticos, fundações e outras organizações podem estabelecer seus próprios prêmios fornecidos por eles. Esses prêmios são aprovados pelo Diretor do Festival.
/2/ Todos os prêmios previstos no parágrafo anterior serão depositados no Comitê Organizacional do Festival o mais tardar 1/um/ mês antes da data do Festival. Para a XXª edição do festival, esse período é até 12 de maio de 2023.
V. PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS DO FESTIVAL
Artigo 10. /1/ Na Seleção Oficial da 20ª edição do Festival poderão participar filmes que tenham sido produzidos em 2021, 2022 e 2023.
Artigo 11. /1/ As inscrições para participação na 20ª edição do Festival podem ser feitas preenchendo o Formulário de Participação (Formulário 1 de Inscrição de Regulamentos do Festival) junto com o suporte do filme aplicado.
/2/ Os pedidos de participação na 20ª edição do Festival podem ser enviados ao Comitê Organizacional do Festival
• no endereço postal do Festival;
• por e-mail: ircfilmfest@redcross.bg
• Através da plataforma: Festhome
/3/ Os pedidos de participação (Artigo 11 /1/) na 20ª edição do Festival devem ser recebidos pelo Comitê Organizacional do Festival até 2 de março de 2023 para todas as categorias.
Artigo 12. /1/ O Festival não cobra impostos pelos filmes que se candidatam à seleção.
/2/ O Festival não paga remuneração pela participação e exibição dos filmes no Programa de Cinema.
Artigo 13. O Festival se reserva o direito, por opção, de incluir e exibir em seu Programa Fora de Competição os filmes que se inscreveram para seleção, mas não foram admitidos para participar do Programa de Competição.
Artigo 14. /1/ A seleção de filmes é realizada por um Comitê de Seleção construído pelo órgão regulador do Festival. O Comitê de Seleção deve ser composto por renomados ativistas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, especialistas em medicina, ambientalistas, cineastas profissionais, artistas renomados da arte contemporânea, jornalistas e pessoas de alta reputação pública.
/2/ Os candidatos ao filme são informados sobre os resultados da seleção até 3 de abril de 2023.
Artigo 15. Todos os filmes selecionados para participar do Festival recebem um certificado de participação.
Artigo 16. O órgão regulador do festival se reserva, a seu próprio critério, o direito de convidar para participação outros filmes além dos selecionados.
VII. FORMATO E OPERADORAS DE FILMES
Artigo 17. Para a seleção dos filmes para participar do Festival, eles devem ser fornecidos ao Festival até 15 de maio de 2023 em um dos seguintes formatos:
• Transportadora de DVD, Blue Ray, USB ou HDD por correio para o endereço do Festival para a conta do remetente;
• YouTube, Vimeo ou outro serviço de compartilhamento;
• Servidor de transferência de arquivos, como dropbox.com; tranz.it; mediafire.com, wetransfer.com ou outros serviços de transferência de arquivos;
• Através da plataforma: Festhome
Artigo 18. /1/ Os filmes fornecidos não devem ser marcados (ou seja, sem marcas d'água, logotipos ou mensagens de aconselhamento, como “Somente para fins de exibição”), ser de altíssima qualidade para exibição pública em tela cheia.
/2/ Se as transportadoras de seleção previstas não forem de qualidade suficientemente alta ou se apresentarem notas, após sua aprovação para participação no Festival, os candidatos devem fornecê-las ao Festival por transportadoras, em conformidade com o artigo 18/1/, até 13 de abril de 2023.
/3/ Se esses filmes não forem fornecidos ao Festival no devido tempo, de acordo com o Artigo 18. /2/, sem outras estipulações, eles abandonarão o Programa do Festival.
Artigo 19. /1/ Após o término da seleção, o Festival poderá solicitar aos candidatos que forneçam alguns dos filmes do DCP, se possível.
/2/ As cópias do filme no DCP devem ser enviadas para o endereço postal do Festival, anunciado no artigo 11 /2/, até 13 de abril de 2023, por conta do remetente.
/3/ As cópias do filme DCP serão devolvidas ao representante do candidato após a exibição do filme. Se não houver nenhum representante no Festival, as cópias serão devolvidas ao endereço do remetente no máximo duas semanas após o final do Festival para a conta do Festival.
Artigo 20. O Festival não está devolvendo as cópias das transportadoras de filmes aos candidatos, exceto aquelas no DCP.
Artigo 21. Todos os filmes enviados para seleção com idioma original diferente do inglês devem ter legendas em inglês, possivelmente em um arquivo separado, ou listas de diálogo em inglês. Os filmes com inglês original devem ser fornecidos com legendas em inglês, em um arquivo separado ou em uma lista de diálogo.
VIII. ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO
Artigo 22. O órgão dirigente do Festival prepara seu orçamento.
Artigo 23. O Festival é financiado por todos os co-organizadores que podem anunciar o valor e o modo de sua participação no financiamento também durante o Festival.
Artigo 24. /1/ O Festival arrecada fundos de projetos, doações e patrocinadores.
/2/ O Festival arrecada fundos também por meio de anúncios em uma ordem estabelecida pelo Diretor do Festival.
/3/ Os patrocinadores, os benfeitores e os anunciantes não podem impor condições ao programa e ao trabalho do Festival.
Artigo 25. O Festival também aceita financiamento das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho para apoiar a organização do Festival.
Artigo 26. O Festival também aceita financiamento das Sociedades Distritais da Cruz Vermelha Búlgara para apoiar a organização do Festival.
Artigo 27. O financiamento acima mencionado /Artigos 24 a 26/ pode ser remetido para a conta do Festival: Beneficiário: Fundação “Festival Internacional da Cruz Vermelha e Filmes de Saúde” Banco: DSK Bank
Endereço do banco: Bulgária, Sofia 1036, 19, Rua “Moskovska” IBAN: BG02STSA93000022044759
SWIFT: STSABGSF
IX. CONVIDADOS E PARTICIPANTES DO FESTIVAL:
Artigo 28. /1/. Cada organização nacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho determina que os membros de sua delegação participem do Festival;
/2/ O Conselho da Universidade Médica de Varna decide que os membros de sua delegação participem do Festival;
/3/As listas das delegações mencionadas acima devem ser recebidas pelo Comitê Organizacional até 31 de abril de 2023.
/4/ O Festival oferece custos de acomodação, subsistência e eventos paralelos para os dias do Festival de 14 a 20 de junho para até um membro de uma delegação.
/5/ Os outros membros das delegações participantes do Festival devem pagar ao Festival por seus custos de acomodação, subsistência e eventos paralelos, de acordo com cálculos a serem fixados até 31 de maio de 2023, com base na duração de sua estadia e nos eventos do Festival durante esse período.
Artigo 29. /1/ Os autores, as equipes artísticas e/ou os produtores dos filmes selecionados para o Programa do Festival participam do Festival às suas próprias custas, cobrindo seus custos de transporte, subsistência e acomodação, a menos que outras condições sejam negociadas adicionalmente com o Festival. Sua participação deve ser coordenada com o Conselho Diretivo do Festival até 15 de maio de 2023.
/2/ Os custos indicados no Art.29./1/ para acomodação e subsistência devem ser pagos ao Festival de acordo com o cálculo a ser fixado até 31 de maio de 2019, com base na duração de sua estadia e nos eventos do Festival durante esse período.
Artigo 30. /1/ Os convidados oficiais do Festival podem ser convidados pelo Diretor do Festival dentro do orçamento aprovado.
/2/ Este convite é pessoal e não pode ser atribuído a outras pessoas.
Artigo 31. Cada organização nacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, os Conselhos Distritais da Cruz Vermelha Búlgara, bem como a Universidade Médica de Varna, podem convidar, às suas próprias custas, especialistas em cinema e televisão, produtores, jornalistas e outros. Sua participação deve ser coordenada com o Diretor do Festival até 31 de maio de 2023.
Artigo 32. Jornalistas de vários meios de comunicação obtêm o credenciamento para o Festival enviando um formulário de inscrição/Anexo 2 ao Regulamento do Festival/até 31 de maio de 2023 e após aprovação do Comitê Organizacional do Festival; o custo de sua participação é por conta do envio instituição ou mídia.
Artigo 33. Todos os participantes, convidados e jornalistas recebem seu credenciamento no Bloco de Inscrições do Festival, de 14 a 20 de junho de 2023
X. ARRANJOS ADICIONAIS
Artigo 34. O endereço do Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde é:
9000 Varna, Rua “Bratya Shkorpil” 3
telefone: +359 888 422 421; e-mail: ircfilmfest@redcross.bg
Artigo 35. Em casos de alteração na política, nas tendências de organização do Festival ou em casos de circunstâncias imprevistas, os organizadores do Festival se reservam o direito de fazer adaptações nos Regulamentos acima.
Artigo 36. Os presentes Regulamentos são válidos para as 20ª edições do Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde e estão sujeitos a atualização para as próximas edições.
Ilko Raev
Diretor
Festival Internacional de Filmes da Cruz Vermelha e da Saúde em Varna
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