Com a taxa
Prazo de envios
07 Mar 23
0€
02 Fev 2023
Convocatória
07 Mar 2023
Festival fechado
24 Mai 2023
Data de Notificação
19 Jun 2023
24 Jun 2023
Início do Festival: 19 Junho 2023 Fim do Festival: 24 Junho 2023
O Festival de Curtas é uma atividade consolidada em nossa cidade, organizada pela Câmara Municipal por uma equipe de trabalhadores municipais e recursos próprios que conseguiu se manter uma referência nos mais antigos festivais de curtas-metragens do nosso país. Está em um ótimo momento e é reconhecido por distribuidores, produtores e diretores que entregam um grande número de trabalhos de excelente qualidade.
Além da Câmara Municipal, outras entidades públicas e privadas apoiam este projeto que cresce a cada ano e é realizado com o mesmo entusiasmo e energia com que começou em 1994 a partir do Centro de Novas Tecnologias.
A Câmara Municipal de Ciudad Real está comprometida com esta atividade cultural de oferecer um programa gratuito durante a última semana de junho, onde, além de se apresentar aos cidadãos em suas praças, ruas e espaços públicos, recebe todos os convidados que vêm desfrutar de um ótimo encontro com o cinema em versão curta e contribui para a manutenção e promoção desse formato tão apreciado.
€12.500 em dinheiro em prêmios
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
PRIMERA.- FILOSOFIA E OBJETO
O Ayuntamiento de Ciudad Real, através da Conceição da Juventude, abre a Convocatória em regime de concorrência competitiva da XXV Edição do Festival Corto com a finalidade de reconhecer e estimular a criatividade no mundo da cortimetraje e converter nosso município em um referente neste campo. Se procede a tornar pública a Convocatória do Festival para o ano de 2023, que se regirá pelas normas vigentes.
Es objeto da Convocatória conceder diversos prêmios no mundo da corticometria com o objetivo de reconhecer e estimular a criatividade, assim como apoiar sua produção e difusão.
SEGUNDA.- FINANCIAMENTO
À presente convocatória será destinada uma importação total de 11.900,00€ que serão imputados à aplicação presupuestaria nº 2312 22625 “Outros gastos diversos Festival Cortos Cidade Real” do Presupuesto Municipal del Excmo. Ayuntamiento de Ciudad Real para o exercício 2023.
TERCEIRA.- BASES REGULADORAS
O texto regulador das bases gerais para a concessão de subvenções do Conselho da Cidade Real e seus organismos autônomos foi aprovado pela Excmo. Atendimento em sessão plenária celebrada em 27 de maio de 2021 e publicada no B.O.P. de Ciudad Real núm. 120 em 25 de junho de 2021.
A convocatória será publicada na Base de Dados Nacional de Subvenções, e um extrato da misma no Boletim Oficial da Província da Cidade Real, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, General de Subvenciones.
CUARTA. -PRAÇA DE APRESENTAÇÃO DAS OBRAS
El plazo de presentación de las obras se estende desde o dia 2 de fevereiro até o dia 7 de março de 2023, prévia publicação do extrato da convocatória no Boletim Oficial da Província da Cidade Real por meio da Base de Dados Nacional de Subvenções, tal y como establece el artículo 20 da Lei 38/2003 Geral de Subvenções.
QUINTA.- FECHAS
A XXV Edição do Festival Corto Ciudad Real 2023 será celebrada de 19 a 24 de junho de 2023.
CALENDÁRIO:
-ADMISSÃO DE OBRAS: de 2 de fevereiro a 7 de março.
-PUBLICAÇÃO DOS TÍTULOS DOS PARTICIPANTES NA SEÇÃO OFICIAL: 3 de maio.
-PUBLICAÇÃO DOS TÍTULOS DOS PARTICIPANTES NA SEÇÃO PARALELA: 24 de maio.
-PROJEÇÕES: Durante os dias 19, 20 e 21 de junho serão exibidas as cortometragens da SEÇÃO PARALELA. As obras da SEÇÃO OFICIAL serão projetadas nos dias 22 e 23 de junho, onde o público poderá emitir seu voto.
-FALHA FINAL, ENTREGA DOS PRÊMIOS E ENCERRAMENTO DA 25ª EDIÇÃO: 24 de junho.
SEXTA.- MODALIDADES E ÂMBITO DE PARTICIPAÇÃO
São estabelecidas três MODALIDADES de participação:
- FICÇÃO: Obras de ficção temática livre.
- DOCUMENTAL: Obras documentales de temática libre
- ANIMAÇÃO: Obras temáticas gratuitas realizadas com qualquer técnica de animação.
O ambiente do festival é europeu e latino-americano.
SÉPTIMA.- SEÇÕES
São estabelecidas duas seções:
-SEÇÃO OFICIAL, seção competitiva onde se selecionarão as 15 obras das diferentes modalidades que optam pelos prêmios que se otorgarão. Destes 15 títulos, 4 serão obras de FICÇÃO, 4 obras DOCUMENTAIS, 4 ANIMAÇÕES E 3 obras dirigidas ou produzidas por autores locais de qualquer modalidade.
-SEÇÃO PARALELA, obras selecionadas para sua exposição durante os três primeiros dias de celebração do festival, onde o público assistente poderá escolher seu curto favorito de cada dia. A obra mais votada em cada uma das sessões receberá uma menção especial dotada com 300€ e um certificado acreditativo.
OITAVA.- COMITÊ DE SELEÇÃO E JURADO
Todas as obras admitidas serão visionadas por um Comitê de Seleção que será integrado por pessoal técnico do Conselho e profissionais vinculados ao mundo do cinema, dos meios audiovisuais e da cultura. Será dito Comitê que llevará a cabo a seleção das obras que farão parte da Seção Oficial e da Seção Paralela.
Os prêmios e menções que se otorguen entre as obras finalistas da Seção Oficial serão julgados por um Jurado composto por profissionais independentes pertencentes ao mundo do cinema, meios audiovisuais e cultura. Suas decisões serão inapeláveis.
Exceto o Prêmio e a Menção Local do Público, que serão autorizados pelos votos das pessoas assistentes às projeções da Seção Oficial. A classificação das votações será estabelecida a partir da melhor média aritmética resultante da divisão da pontuação total obtida entre o número de votantes.
El Fallo del Jurado y el resto de premios y menciones, se darão a conhecer durante la celebración de la Entrega de Premios, el 24 de junho.
NOVENA.- PRÊMIOS E CONDIÇÕES DE SELEÇÃO
Tanto a Comissão de Seleção quanto o Jurado selecionarão as obras atendendo à qualidade e idoneidade das mesmas.
Todas as obras selecionadas receberão um certificado que credita sua seleção ou prêmio, assim como os laureados do Festival.
As obras da SEÇÃO OFICIAL, além da opção de prêmios, contam com uma dotação de €300 no conceito de gastos gerados por assistir ao festival. Se a celebração do encerramento do Festival no seu lugar de modo presencial, as obras da SEÇÃO OFICIAL não terão direito a sinalizar doação econômica.
Os prêmios concedidos pelo Jurado e pelo Público são:
-Melhor Curto de Ficção, dotado com 1.500€ e Troféu.
-Melhor Curto Documental, dotado com 1.000€ e Troféu.
-Melhor Curto de Animação, dotado com 1.000€ e Troféu.
-Melhor Curto Local, dotado com 700€ e Troféu.
-Joven Realizador/a al mejor corto finalista dirigido por autores/menores de 35 anos, dotado com 600€ e troféu.
-Prêmio del Público, a la obra NO LOCAL más votada durante las proyecciones da SECCIÓN OFICIAL, dotado com 600€ e troféu.
-Melhor Diretora, a melhor obra finalista dirigida por uma mulher dotado com 600€ e troféu.
-Menção Local del público, a la obra local más votada durante las proyecciones da SECCIÓN OFICIAL dotada con troféu y sin quantía económica.
- Prêmio especial “Ciudad Real Deporte”, patrocinado pelo Patronato Municipal de Esportes da Cidade Real, dotado com €500 e troféu. Os cursos selecionados serão projetados na Seção Paralela e o prêmio será concedido pelo público.
Las dotaciones económicas y el importe de los premios se harán efetivas en un pagamento único, tras la celebración de la Entrega de premios y clausura del Festival, una vez los galardonados/as hayan facilitado los datos solicitados a tal efecto.
A organização pressupone que as pessoas que inscrevem os curtos devem obrigatoriamente deter os direitos de exibição das obras que representam, assim como a autorização para receber o prêmio. Em qualquer caso, la organización se exime de cualquier responsabilidad que pueda derivarse de la infracción de esta base.
A organização poderá utilizar fragmentos das obras selecionadas para promover as mismas e o festival.
Los títulos premiados estarán obligados a incluir en sus dossiers de imprensa y publicitación del cortometraje los premios conseguidos en este certamen.
Os prêmios estarão sujeitos à retenção de acordo com a legislação tributária vigente no Estado Espanhol.
DÉCIMA.- PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DAS OBRAS
- A participação neste Festival está aberta a obras produzidas na Europa e na América Latina, assim como obras dirigidas por autores/nascidos/residentes na Europa e na América Latina.
- As obras não excederão 30 minutos de duração, créditos incluídos. Somente obras produzidas com posterioridade serão admitidas em 1º de janeiro de 2021 que não tenham participado em edições anteriores deste Festival.
- Cada participante poderá apresentar no máximo 2 obras.
- Uma obra não pode ser apresentada em mais de uma modalidade.
- As obras devem ser apresentadas integralmente em castelhano ou na versão original legendada para este idioma.
Com o objetivo de chegar ao maior número de espectadores e por uma atenção especial às pessoas com deficiência auditiva, recomenda-se a legendagem da obra legível para este coletivo.
Todas as obras selecionadas em ambas as SEÇÕES serão exibidas durante a semana de celebração do Festival.
En atención a la naturaleza de la subvención (concurso de curtos), para optar pelo prêmio não se exigirá acreditar no cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 13 da Lei Geral de Subvenções.
UNDÉCIMA.- INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada exclusivamente online por meio das seguintes plataformas:
- CASA DE FÉRIAS
Além disso, a cortometria deve ser enviada para a plataforma:
-Cartel oficial da obra.
-DNI em formato digital do diretor/a.
- Os participantes que optarem por prêmios locais devem acreditar no certificado correspondente de nascimento ou residência no município de Cidade Real.
Se recomenda el envío de cualquier información de interés (links para trailers, página web da obra, biofilmografia do diretor/a, dossiê de imprensa, etc.)
Não são admitidos envios postais nem presenciais.
Os gastos com a inscrição on-line serão cobrados pelos participantes.
DUODÉCIMA.- OBRIGACIÓN Y FACULTADES DE LOS/AS SELECCIONADOS/AS
As obras selecionadas nas diferentes SEÇÕES do Festival são obrigadas a enviar ao mesmo tempo uma cópia de projeção para sua exposição com uma resolução mínima de 1920 x 1080 pixels e legendas em castelhano incrustados no caso de produções em um idioma diferente da ésta.
Los/as representantes dos Cortos da Seção Oficial devem obrigatoriamente personarse en el local acordado pela Organización del Festival, na tarde del sábado 24 de junho, siendo este un requisito imprescindible para la obtención del premio correspondente, así como para la recepción de los 300€ en concepto de gastos gerados.
Para a realização dos pagamentos, você deverá enviar gratuitamente a FICHA DE DADOS/FICHA DE TERCEIROS que o festival remitirá após ser selecionado.
Os representantes das obras da Seção Oficial para sua apresentação e promoção durante las proyecciones públicas contarán con alojamiento cubierto por la Organización en un hotel de la ciudad con una habitación doble por obra, en régimen S.A. desde el día de la proyección de su cortômetraje até la Entrega de premios.
Igualmente se agradecerá la presencia de algún ou alguna representante de los cortos da Sección Paralela para sua apresentação durante las proyecciones públicas, quedando cubierto su alojamiento con una habitación doble en régimen de S.A. para el día de la proyección.
DÉCIMO TERCEIRO. - PUBLICAÇÃO
Você poderá acessar o texto integral da presente convocatória na página da Web: www.festivalcortocr.com e na Base Nacional de Dados de Subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Além da publicidade própria de toda convocatoria sometida a la Ley General de Subvenciones, se le dará la mayor difusión possible entre quienes pudieran estar interesados.
DECIMOCUARTA.- INSTRUTOR DE ÓRGÃO, ÓRGÃO GESTOR, JUSTIFICACIÓN Y NORMATIVA APLICÁVEL.
De acordo com o artigo 24.1 da Lei 38/2003 Geral de Subvenções, é designa como órgão instrutor para a presente convocatória da Chefe de Serviço da Juventude e Infância do Conselho da Cidade Real. O órgão instrutor realizará um ofício de cuantas atuaciones estime necesarias para a determinação, conhecimento e verificação dos requisitos necessários para poder participar do concurso e optar pelos prêmios.
O órgão gestor da presente convocatória é o Chefe do Delegado da Juventude, Infância e Esportes. Para qualquer consulta ou esclarecimento da presente convocatória, os interessados poderão entrar em contato com a Conceição da Juventude e a Infância do Excmo. Ayuntamiento de Ciudad Real, localizado na Calle Barcelona s/n, 13004-Ciudad Real, por telefone 926251741 e 926251750 ou por e-mail: info@festivalcortocr.com; direccion@festivalcortocr.com.
A efectos de justificación de los premios será aplicável la previsión del artículo 30.7 da Lei Geral de Subvenções.
La concesión de los premios se regirá por lo establecido en las bases generales para la concessão de subvenciones del Ayuntamiento de Ciudad Real y sus organismos autónomos, en esta convocatória, en la Lei 38/2003 General de Subvenciones y sus disposiciones de desarrollo, en las restantes normas de derecho administrativo que, en su caso, se aplicáveis e, por padrão, serão aplicadas as normas de direito privado.
DECIMOQUINTA.- PARTICIPAÇÃO
A participação no Festival supõe a aceitação total das normas presentes, sobre qualquer assunto que não seja sujete a las mismas, a organização se encarregará de resolver em última instância.
O que se torna público para o conhecimento geral.
Cidade Real, janeiro de 2023
La Exma. Sra. Alcaldesa-Presidente.
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