3 Margens – Festival Latino-americano De Cinema 2026 (8)

3 Margens – Festival Latinoamericano de Cine



Prazos

15 Jul 2026
Convocatória

20 Ago 2026
Prazo final

1
mês

20 Out 2026
Data de Notificação

08 Nov 2026
21 Nov 2026

Endereço

-,  +55 45 9 9932 0989, Foz do Iguaçu, Paraná, Brazil


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens >5' 20'<
Festival de longas metragens >60' 150'<


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Janeiro 2025
 Países de produção: Requerido
 Países de gravação: Requerido
 Nacionalidades do diretor: Requerido
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >5' 20'<
 Longa-metragem  >60' 150'<
 AI Tools 
 Todos os idiomas
 Legendas 
Portuguese Spanish
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Photo of 3 Margens – Festival Latino-americano De Cinema 2026
Photo of 3 Margens – Festival Latino-americano De Cinema 2026
Photo of 3 Margens – Festival Latino-americano De Cinema 2026
Photo of 3 Margens – Festival Latino-americano De Cinema 2026

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Início do Festival: 08 Novembro 2026      Fim do Festival: 21 Novembro 2026

O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema é um evento de exibição e formação cinematográfica em atividade desde 2017 na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná.

Sua peculiaridade está na extensão de suas atividades nos dois países fronteiriços, Puerto Iguazú e Ciudad del Este, Argentina e Paraguai respectivamente.

O Festival promove mostras competitivas de curtas-metragens e também exibe longas-metragens convidados. Todas as mostras tem como foco a produção Latino-Americana e Caribenha.

O evento também conta com o Laboratório de Roteiros Danto Giardina e o Fórum 3 Fronteiras voltado a indústria audiovisual da Tríplice fronteira.

Melhor Filme Mostra Afluente;
Melhor Filme Mostra Entre Rios;
Melhor Filme Categoria Voto Popular;
Menção Honrosa a filmes em competição;
Melhor Pitching do Laboratório.

Prêmios em troféus e certificados.
Prêmios dos patrocinadores, se houver.


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Mejor Película de la Muestra Afluente;
Mejor Película de la Muestra Entre Ríos;
Mejor Película – Categoría Voto del Público;
Mención de Honor;
Mejor Pitching del Laboratorio.

Premios en trofeos y certificados.
Premios de los patrocinadores, si los hubiera.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
OBJETO

Art. 1º – Constitui objeto da presente convocatória a seleção de obras cinematográficas independentes para mostras de curtas e longas-metragens, em caráter presencial, do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema 2026.

CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO

Art. 2º – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como finalidade fortalecer o cinema latino-americano independente, promovendo a interculturalidade, o intercâmbio cultural e a valorização de novos realizadores e realizadoras, por meio da seleção, exibição e difusão de obras audiovisuais em mostras competitivas e paralelas, além da realização de atividades formativas.

Art. 3º – Para os fins deste regulamento, consideram-se:
I – Curtas-metragens: obras cinematográficas dos gêneros ficção, documentário ou animação, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

II – Longas-metragens: obras cinematográficas dos gêneros ficção, documentário ou animação, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos.

Parágrafo Primeiro – A programação cinematográfica do Festival será composta por mostras competitivas e paralelas, cujas categorias e modalidades são definidas neste regulamento.

Parágrafo Segundo – A Mostra Competitiva Latino-Americana e Caribenha (Afluentes) destina-se à seleção de curtas-metragens realizados majoritariamente em países da América Latina e do Caribe, cujas pessoas responsáveis pela produção e/ou direção residam há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer país da América Latina ou do Caribe.

Parágrafo Terceiro – A Mostra Competitiva Fronteiras Regionais (Entre Rios) destina-se à seleção de curtas-metragens realizados no Estado do Paraná (Brasil), na Província de Misiones (Argentina) ou em qualquer região do Paraguai, exceto a cidade de Assunção, cujas pessoas responsáveis pela produção e/ou direção residam há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer país da América Latina ou do Caribe.

Parágrafo Quarto – A Mostra Panorama constitui uma mostra paralela, de caráter não competitivo, destinada à seleção de longas-metragens produzidos majoritariamente em países da América Latina e do Caribe, cujas pessoas responsáveis pela produção e/ou direção residam há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer país da América Latina ou do Caribe.

Parágrafo Quinto – A obra selecionada poderá ser realocada para outra mostra da programação, a critério da Curadoria, considerando a proposta curatorial da edição.

CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições de obras audiovisuais para todas as mostras poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo Primeiro – Poderão ser inscritas obras audiovisuais lançadas a partir de 2025, produzidas em formato digital ou digitalizadas.

Parágrafo Segundo – Cada pessoa proponente poderá inscrever quantidade ilimitada de filmes; contudo, não será selecionada mais de 1 (uma) obra da mesma pessoa realizadora para a programação do Festival.

Parágrafo Terceiro – O regulamento desta convocatória e o acesso às inscrições estarão disponíveis no site oficial do Festival: https://festival3margens.com. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Festhome, não sendo aceitas inscrições por qualquer outro meio.

Parágrafo Quarto – As inscrições estarão abertas de 15 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2026, observado o horário de Brasília (DF).

Parágrafo Quinto – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema não cobra taxa de inscrição. Eventuais valores cobrados pela plataforma Festhome decorrem exclusivamente de sua política comercial e de seus termos de uso, não cabendo ao Festival qualquer responsabilidade ou ingerência sobre eles.

Parágrafo Sexto – Todas as despesas relacionadas à inscrição da obra e ao envio dos materiais necessários à sua avaliação são de responsabilidade da pessoa proponente.

Parágrafo Sétimo – Recomenda-se, mas não é obrigatória, a disponibilização de legendas em português ou espanhol para a etapa de seleção das obras.

Parágrafo Oitavo – As obras serão inscritas conforme a categoria e a mostra correspondentes às suas características, observadas as definições estabelecidas no Capítulo II deste regulamento.

Parágrafo Nono – É de inteira responsabilidade da pessoa proponente a veracidade e a atualização das informações fornecidas no ato da inscrição. O Festival não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas que impossibilitem a comunicação com a pessoa proponente ou o cumprimento das etapas previstas neste regulamento.

CAPÍTULO IV
DAS OBRAS SELECIONADAS

Art. 5º – As pessoas proponentes das obras selecionadas serão comunicadas por meio do e-mail e/ou telefone informados no ato da inscrição.

Parágrafo Primeiro – As despesas relacionadas ao envio de materiais de exibição, quando solicitados pelo Festival, serão de responsabilidade da pessoa proponente, salvo orientação diversa da organização.

Parágrafo Segundo – No caso das obras selecionadas, será obrigatório o envio de legendas em português, para filmes em espanhol, ou em espanhol, para filmes em português, podendo estas estar incorporadas ao arquivo de exibição.

Parágrafo Terceiro – Nos casos em que, mediante alinhamento prévio com a organização, os materiais de exibição forem encaminhados em suporte físico, estes poderão ser retirados junto à coordenação do Festival após a exibição da obra ou, mediante solicitação da pessoa proponente, devolvidos ao endereço informado na ficha de inscrição.

Parágrafo Quarto – A seleção da obra audiovisual para a programação do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema implicará a autorização para sua exibição na programação do Festival, não sendo permitida sua retirada a partir de uma semana antes da data prevista para sua exibição. O Festival poderá utilizar trechos da obra, fotografias, cartazes, trailers e demais materiais de divulgação fornecidos pela pessoa proponente, exclusivamente para fins institucionais e de divulgação. A obra também poderá ser exibida integralmente em mostras itinerantes e demais ações culturais vinculadas ao Festival, sempre sem fins comerciais.

Art. 6º – O Festival poderá convidar ao menos uma pessoa representante da equipe realizadora de cada obra selecionada para participar da apresentação e sessão de exibição da obra, em data e horário previamente definidos pela organização e divulgados na programação oficial.

Parágrafo Único – A critério da organização e de acordo com a disponibilidade orçamentária da edição, o Festival poderá oferecer apoio à participação presencial das pessoas convidadas, incluindo hospedagem, alimentação e auxílio para deslocamento. As condições desse apoio serão informadas diretamente às pessoas convidadas.

CAPÍTULO V
PROCESSO SELETIVO

Art. 7º – A seleção das obras será realizada por curadoria convidada pelo Festival, com base em critérios artísticos, estéticos, culturais e de adequação à proposta curatorial da edição. O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como princípios a interculturalidade, a valorização da diversidade cultural e o incentivo a novos realizadores e realizadoras da América Latina e do Caribe.

Parágrafo Único – A Coordenação do Festival poderá desclassificar obras que não atendam às disposições deste regulamento, apresentem informações inconsistentes no ato da inscrição ou descumpram os prazos e procedimentos estabelecidos para participação.

CAPÍTULO VI
CURADORIA E JÚRI

Art. 8º – A Curadoria convidada pelo Festival será responsável pela composição da programação cinematográfica da edição. As obras integrantes das mostras competitivas serão avaliadas pelo Júri Oficial para fins de premiação.

Parágrafo Primeiro – A composição da Curadoria e do Júri Oficial será divulgada oportunamente nos canais oficiais do Festival.

Parágrafo Segundo – As decisões da Curadoria e do Júri Oficial são soberanas, irrecorríveis e definitivas.

CAPÍTULO VII
PREMIAÇÃO

Art. 9º – O Festival concederá as seguintes premiações:

I – Mostra Competitiva Latino-Americana e Caribenha: Melhor Filme (Júri Oficial) – Troféu;

II – Mostra Competitiva Fronteiras Regionais: Melhor Filme (Júri Oficial) – Troféu;

III – Melhor Filme (Júri Popular) – Troféu;

IV – Menção Honrosa – Melhor Filme de Estreia na Direção. (Júri Oficial).

Parágrafo Primeiro – Quando houver premiação em dinheiro, o pagamento será efetuado à pessoa indicada como proponente na ficha de inscrição, podendo haver incidência dos tributos previstos na legislação vigente.

Parágrafo Segundo – Além das categorias previstas neste regulamento, o Festival poderá instituir Menções Honrosas e conceder outras premiações, próprias ou oferecidas por instituições parceiras, mediante divulgação prévia nos canais oficiais.

CAPÍTULO VIII
CRONOGRAMA

Art. 10º – O cronograma da edição de 2026 do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema observará as seguintes datas:

Etapa
Data/Período
Publicação do Regulamento
15/07/2026
Período de inscrições
15/07/2026 a 20/08/2026
Divulgação das obras selecionadas
20/10/2026
Envio dos materiais de exibição
24/10/2026 a 01/11/2026
Realização do Festival
08/11/2026 a 21/11/2026
Publicação dos filmes premiados
22/11/2026

Pagamento das premiações, quando houver
até 30 dias após o encerramento do Festival

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º – A pessoa proponente é integralmente responsável pela obra inscrita e pela obtenção das autorizações necessárias à sua exibição, incluindo direitos autorais, direitos de imagem, direitos sobre trilhas sonoras, licenças, uso de locações e demais direitos de propriedade intelectual eventualmente envolvidos.

Parágrafo Único – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos decorrentes das obras inscritas, cabendo exclusivamente à pessoa proponente responder por eventuais reivindicações de terceiros.

Art. 12º – A inscrição da obra implica plena ciência e aceitação de todas as disposições previstas neste regulamento.

Art. 13º – Os dados pessoais fornecidos pelas pessoas proponentes serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à organização, seleção, comunicação e execução do Festival, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Art. 14º – Dúvidas, informações e comunicados referentes a esta convocatória serão disponibilizados pelos canais oficiais do Festival, especialmente por meio do site oficial e do e-mail festival@3margens.com.br

Art. 15º – A Coordenação do Festival poderá alterar este regulamento a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada nos canais oficiais. Neste caso, prevalecerá a versão mais recente publicada no site oficial do Festival.

Art. 16º – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pela Coordenação do Festival.

Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, 15 de julho de 2026.
3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema



  

 
  

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