Início do Festival: 08 Novembro 2026
Fim do Festival: 21 Novembro 2026
O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema é um evento de exibição e formação cinematográfica em atividade desde 2017 na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná.
Sua peculiaridade está na extensão de suas atividades nos dois países fronteiriços, Puerto Iguazú e Ciudad del Este, Argentina e Paraguai respectivamente.
O Festival promove mostras competitivas de curtas-metragens e também exibe longas-metragens convidados. Todas as mostras tem como foco a produção Latino-Americana e Caribenha.
O evento também conta com o Laboratório de Roteiros Danto Giardina e o Fórum 3 Fronteiras voltado a indústria audiovisual da Tríplice fronteira.
Melhor Filme Mostra Afluente;
Melhor Filme Mostra Entre Rios;
Melhor Filme Categoria Voto Popular;
Menção Honrosa a filmes em competição;
Melhor Pitching do Laboratório.
Prêmios em troféus e certificados.
Prêmios dos patrocinadores, se houver.
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Mejor Película de la Muestra Afluente;
Mejor Película de la Muestra Entre Ríos;
Mejor Película – Categoría Voto del Público;
Mención de Honor;
Mejor Pitching del Laboratorio.
Premios en trofeos y certificados.
Premios de los patrocinadores, si los hubiera.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1º – Constitui objeto da presente convocatória a seleção de obras cinematográficas independentes para mostras de curtas e longas-metragens, em caráter presencial, do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema 2026.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
Art. 2º – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como finalidade fortalecer o cinema latino-americano independente, promovendo a interculturalidade, o intercâmbio cultural e a valorização de novos realizadores e realizadoras, por meio da seleção, exibição e difusão de obras audiovisuais em mostras competitivas e paralelas, além da realização de atividades formativas.
Art. 3º – Para os fins deste regulamento, consideram-se:
I – Curtas-metragens: obras cinematográficas dos gêneros ficção, documentário ou animação, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.
II – Longas-metragens: obras cinematográficas dos gêneros ficção, documentário ou animação, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos.
Parágrafo Primeiro – A programação cinematográfica do Festival será composta por mostras competitivas e paralelas, cujas categorias e modalidades são definidas neste regulamento.
Parágrafo Segundo – A Mostra Competitiva Latino-Americana e Caribenha (Afluentes) destina-se à seleção de curtas-metragens realizados majoritariamente em países da América Latina e do Caribe, cujas pessoas responsáveis pela produção e/ou direção residam há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer país da América Latina ou do Caribe.
Parágrafo Terceiro – A Mostra Competitiva Fronteiras Regionais (Entre Rios) destina-se à seleção de curtas-metragens realizados no Estado do Paraná (Brasil), na Província de Misiones (Argentina) ou em qualquer região do Paraguai, exceto a cidade de Assunção, cujas pessoas responsáveis pela produção e/ou direção residam há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer país da América Latina ou do Caribe.
Parágrafo Quarto – A Mostra Panorama constitui uma mostra paralela, de caráter não competitivo, destinada à seleção de longas-metragens produzidos majoritariamente em países da América Latina e do Caribe, cujas pessoas responsáveis pela produção e/ou direção residam há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer país da América Latina ou do Caribe.
Parágrafo Quinto – A obra selecionada poderá ser realocada para outra mostra da programação, a critério da Curadoria, considerando a proposta curatorial da edição.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES
Art. 4º – As inscrições de obras audiovisuais para todas as mostras poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Primeiro – Poderão ser inscritas obras audiovisuais lançadas a partir de 2025, produzidas em formato digital ou digitalizadas.
Parágrafo Segundo – Cada pessoa proponente poderá inscrever quantidade ilimitada de filmes; contudo, não será selecionada mais de 1 (uma) obra da mesma pessoa realizadora para a programação do Festival.
Parágrafo Terceiro – O regulamento desta convocatória e o acesso às inscrições estarão disponíveis no site oficial do Festival: https://festival3margens.com. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Festhome, não sendo aceitas inscrições por qualquer outro meio.
Parágrafo Quarto – As inscrições estarão abertas de 15 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2026, observado o horário de Brasília (DF).
Parágrafo Quinto – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema não cobra taxa de inscrição. Eventuais valores cobrados pela plataforma Festhome decorrem exclusivamente de sua política comercial e de seus termos de uso, não cabendo ao Festival qualquer responsabilidade ou ingerência sobre eles.
Parágrafo Sexto – Todas as despesas relacionadas à inscrição da obra e ao envio dos materiais necessários à sua avaliação são de responsabilidade da pessoa proponente.
Parágrafo Sétimo – Recomenda-se, mas não é obrigatória, a disponibilização de legendas em português ou espanhol para a etapa de seleção das obras.
Parágrafo Oitavo – As obras serão inscritas conforme a categoria e a mostra correspondentes às suas características, observadas as definições estabelecidas no Capítulo II deste regulamento.
Parágrafo Nono – É de inteira responsabilidade da pessoa proponente a veracidade e a atualização das informações fornecidas no ato da inscrição. O Festival não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas que impossibilitem a comunicação com a pessoa proponente ou o cumprimento das etapas previstas neste regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS OBRAS SELECIONADAS
Art. 5º – As pessoas proponentes das obras selecionadas serão comunicadas por meio do e-mail e/ou telefone informados no ato da inscrição.
Parágrafo Primeiro – As despesas relacionadas ao envio de materiais de exibição, quando solicitados pelo Festival, serão de responsabilidade da pessoa proponente, salvo orientação diversa da organização.
Parágrafo Segundo – No caso das obras selecionadas, será obrigatório o envio de legendas em português, para filmes em espanhol, ou em espanhol, para filmes em português, podendo estas estar incorporadas ao arquivo de exibição.
Parágrafo Terceiro – Nos casos em que, mediante alinhamento prévio com a organização, os materiais de exibição forem encaminhados em suporte físico, estes poderão ser retirados junto à coordenação do Festival após a exibição da obra ou, mediante solicitação da pessoa proponente, devolvidos ao endereço informado na ficha de inscrição.
Parágrafo Quarto – A seleção da obra audiovisual para a programação do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema implicará a autorização para sua exibição na programação do Festival, não sendo permitida sua retirada a partir de uma semana antes da data prevista para sua exibição. O Festival poderá utilizar trechos da obra, fotografias, cartazes, trailers e demais materiais de divulgação fornecidos pela pessoa proponente, exclusivamente para fins institucionais e de divulgação. A obra também poderá ser exibida integralmente em mostras itinerantes e demais ações culturais vinculadas ao Festival, sempre sem fins comerciais.
Art. 6º – O Festival poderá convidar ao menos uma pessoa representante da equipe realizadora de cada obra selecionada para participar da apresentação e sessão de exibição da obra, em data e horário previamente definidos pela organização e divulgados na programação oficial.
Parágrafo Único – A critério da organização e de acordo com a disponibilidade orçamentária da edição, o Festival poderá oferecer apoio à participação presencial das pessoas convidadas, incluindo hospedagem, alimentação e auxílio para deslocamento. As condições desse apoio serão informadas diretamente às pessoas convidadas.
CAPÍTULO V
PROCESSO SELETIVO
Art. 7º – A seleção das obras será realizada por curadoria convidada pelo Festival, com base em critérios artísticos, estéticos, culturais e de adequação à proposta curatorial da edição. O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como princípios a interculturalidade, a valorização da diversidade cultural e o incentivo a novos realizadores e realizadoras da América Latina e do Caribe.
Parágrafo Único – A Coordenação do Festival poderá desclassificar obras que não atendam às disposições deste regulamento, apresentem informações inconsistentes no ato da inscrição ou descumpram os prazos e procedimentos estabelecidos para participação.
CAPÍTULO VI
CURADORIA E JÚRI
Art. 8º – A Curadoria convidada pelo Festival será responsável pela composição da programação cinematográfica da edição. As obras integrantes das mostras competitivas serão avaliadas pelo Júri Oficial para fins de premiação.
Parágrafo Primeiro – A composição da Curadoria e do Júri Oficial será divulgada oportunamente nos canais oficiais do Festival.
Parágrafo Segundo – As decisões da Curadoria e do Júri Oficial são soberanas, irrecorríveis e definitivas.
CAPÍTULO VII
PREMIAÇÃO
Art. 9º – O Festival concederá as seguintes premiações:
I – Mostra Competitiva Latino-Americana e Caribenha: Melhor Filme (Júri Oficial) – Troféu;
II – Mostra Competitiva Fronteiras Regionais: Melhor Filme (Júri Oficial) – Troféu;
III – Melhor Filme (Júri Popular) – Troféu;
IV – Menção Honrosa – Melhor Filme de Estreia na Direção. (Júri Oficial).
Parágrafo Primeiro – Quando houver premiação em dinheiro, o pagamento será efetuado à pessoa indicada como proponente na ficha de inscrição, podendo haver incidência dos tributos previstos na legislação vigente.
Parágrafo Segundo – Além das categorias previstas neste regulamento, o Festival poderá instituir Menções Honrosas e conceder outras premiações, próprias ou oferecidas por instituições parceiras, mediante divulgação prévia nos canais oficiais.
CAPÍTULO VIII
CRONOGRAMA
Art. 10º – O cronograma da edição de 2026 do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema observará as seguintes datas:
Etapa
Data/Período
Publicação do Regulamento
15/07/2026
Período de inscrições
15/07/2026 a 20/08/2026
Divulgação das obras selecionadas
20/10/2026
Envio dos materiais de exibição
24/10/2026 a 01/11/2026
Realização do Festival
08/11/2026 a 21/11/2026
Publicação dos filmes premiados
22/11/2026
Pagamento das premiações, quando houver
até 30 dias após o encerramento do Festival
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – A pessoa proponente é integralmente responsável pela obra inscrita e pela obtenção das autorizações necessárias à sua exibição, incluindo direitos autorais, direitos de imagem, direitos sobre trilhas sonoras, licenças, uso de locações e demais direitos de propriedade intelectual eventualmente envolvidos.
Parágrafo Único – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos decorrentes das obras inscritas, cabendo exclusivamente à pessoa proponente responder por eventuais reivindicações de terceiros.
Art. 12º – A inscrição da obra implica plena ciência e aceitação de todas as disposições previstas neste regulamento.
Art. 13º – Os dados pessoais fornecidos pelas pessoas proponentes serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à organização, seleção, comunicação e execução do Festival, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 14º – Dúvidas, informações e comunicados referentes a esta convocatória serão disponibilizados pelos canais oficiais do Festival, especialmente por meio do site oficial e do e-mail festival@3margens.com.br
Art. 15º – A Coordenação do Festival poderá alterar este regulamento a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada nos canais oficiais. Neste caso, prevalecerá a versão mais recente publicada no site oficial do Festival.
Art. 16º – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pela Coordenação do Festival.
Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, 15 de julho de 2026.
3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema
América Latina e Caribe
Curtas-metragens >5' 20'< (2025+)
Com a taxa
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20 Ago 26
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O cinema latino-americano e caribenho em curta duração passa por aqui.
Esta seção reúne curtas-metragens produzidos na América Latina e no Caribe, abrindo espaço para diferentes linguagens, territórios, narrativas e formas de criação audiovisual.
São aceitos curtas-metragens de toda a América Latina e do Caribe.
Caso selecionado, o filme poderá ser realocado para outra seção, conforme avaliação e interesse da curadoria.
Produção Universitária
Curtas-metragens >5' 20'< (2025+)
Com a taxa
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20 Ago 26
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O cinema estudantil passa por aqui.
Esta mostra é destinada exclusivamente a filmes realizados no âmbito estudantil, universitário ou curso técnico, por estudantes ou egressos de instituições de ensino da América Latina e do Caribe.
Inscreva seu filme nesta seção apenas se ele tiver sido produzido com vínculo comprovado a uma instituição de ensino, seja como realização, produção, promoção, incentivo, apoio ou patrocínio institucional.
Caso selecionado, o filme poderá ser realocado para outra mostra, conforme avaliação e interesse da curadoria.
Fronteira Regional
Curtas-metragens >5' 20'< (2025+)
Com a taxa
Prazo de envios
20 Ago 26
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0€
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O cinema da fronteira passa por aqui.
Esta seção é destinada exclusivamente a filmes produzidos no Paraná, Brasil; em Misiones, Argentina; ou em qualquer região do Paraguai, exceto Assunção.
Inscreva seu filme nesta seção apenas se ele tiver sido produzido em um desses territórios.
Caso selecionado, o filme poderá ser realocado para outra seção, conforme avaliação e interesse da curadoria.
América Latina e Caribe - Longa-Metragem
Longas-metragens >60' 150'< (2026+)
Com a taxa
Prazo de envios
20 Ago 26
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Esta seção é destinada exclusivamente a longas-metragens produzidos na América Latina e no Caribe.
Inscreva seu filme nesta seção apenas se ele for um longa-metragem produzido em um país latino-americano ou caribenho.
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