Mostra de València - Cinema del Mediterrani (41)

Mostra de València - Mediterranean Film Festival



Prazos

13 Mai 2026
Convocatória

30 Jun 2026
Prazo final

1
mês

01 Set 2026
Data de Notificação

03 Nov 2026
15 Nov 2026

Endereço

Paseo Alameda, 30,  46023, València, València, Spain


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens >30' 59'<
Festival de longas metragens >60'


FIAPF accredited festival logo Credenciado
Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Janeiro 2025
 Países de produção: Requerido
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >30' 59'<
 Longa-metragem  >60'
 AI Tools 
 Todos os idiomas
 Legendas 
English
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Photo of Mostra de València - Cinema del Mediterrani
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Spanish
English
Portuguese ML


Início do Festival: 03 Novembro 2026      Fim do Festival: 15 Novembro 2026

41ª MOSTRA DE VALÊNCIA-FESTIVAL DE CINEMA MEDITERRÂNEO


INTRODUÇÃO
Mostra de València — Cinema del Mediterrani é um festival internacional de cinema promovido pela Câmara Municipal de Valência, Espanha, com o objetivo de mostrar e promover o cinema da bacia do Mediterrâneo como referência geográfica e cultural. O festival é credenciado pela FIAPF como um festival de cinema especializado.

PROPÓSITO
O objetivo desta chamada é abrir inscrições para filmes que desejam competir nas seções Oficial, La Cabina e Xaloc da 41ª edição da Mostra de València — Cinema del Mediterrani, a ser realizada de 3 a 15 de novembro de 2026, na cidade de Valência, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nesta chamada e em seus regulamentos.


Mais informações: www.lamostradevalencia.com

Prêmios em dinheiro: 85,000€

PRÊMIOS COM DOTAÇÃO ECONÔMICA

Os filmes selecionados através desta chamada para participar das seções competitivas podem ser elegíveis para os seguintes prêmios em dinheiro, financiados pela rubrica orçamentária 2026/BPA600000/334/489.01 “Outras transferências correntes”, nos valores detalhados abaixo:

-Golden Palm (Prêmio de Produção): €30.000

-Prêmio Golden Palm de Distribuição Espanhola: €15.000

-Silver Palm/Prêmio Especial do Júri: €20.000

Prêmio -La Cabina: €5.000

Prêmio de distribuição espanhola -La Cabina: €5.000

-Prêmio do público “Ciutat de València” (Xaloc): €10.000

Os valores dos prêmios estarão sujeitos às retenções fiscais estabelecidas pela legislação aplicável no momento do pagamento, e essas retenções devem, em todos os casos, ser consideradas incluídas no valor total do prêmio. A organização do festival atuará exclusivamente como agente retido na fonte em conformidade com a regulamentação tributária espanhola e pagará integralmente os valores retidos na fonte ao Tesouro Público espanhol.

Para esses fins, aplicam-se as disposições dos Acordos de Dupla Tributação assinados pela Espanha. A alíquota final do imposto e a retenção efetiva na fonte a serem aplicadas serão determinadas pela residência fiscal da entidade ou indivíduo beneficiário, bem como pelas cláusulas específicas do acordo internacional aplicável em cada jurisdição.

Os prémios devem ser compatíveis com outras subvenções, subsídios, rendimentos ou recursos para o mesmo fim, provenientes de administrações públicas ou entidades privadas, a nível nacional, da União Europeia ou de organismos internacionais.

•Prêmios de produção: A propriedade dos prêmios de produção corresponderá à entidade produtora (seja uma pessoa física ou jurídica) da obra cinematográfica. Nos casos de coprodução, o pagamento deve ser feito à entidade que demonstrar a maior participação no financiamento do filme.

•Prêmios de distribuição: A propriedade do Prêmio de Distribuição Golden Palm e do Prêmio de Distribuição La Cabina corresponderá à entidade produtora do filme premiado. No entanto, o pagamento efetivo do valor do prêmio será feito em favor da entidade (pessoa física ou jurídica) responsável pela distribuição comercial do filme na Espanha.
oContrato de cessão de direitos de cobrança: Para prosseguir com o pagamento, a entidade produtora e a entidade distribuidora devem celebrar um contrato de cessão de direitos de cobrança, formalizado usando o modelo oficial fornecido pela Mostra de València — Cinema del Mediterrani.

oCondições e especificações técnicas: O pagamento do prêmio estará condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos no prazo de um ano a partir do final do festival, sujeito à comprovação documental das despesas incorridas e do trabalho realizado.
Âmbito territorial: A distribuição teatral comercial deve atingir pelo menos três comunidades autônomas em território espanhol.
Controle de receita: Somente os cinemas que cumpram as obrigações de controle de frequência e declaração de receita por meio das entidades, de acordo com a Portaria CUL/1772/2011, de 21 de junho, devem ser levados em consideração.
Valor do prêmio: O prêmio consiste em uma quantia fixa que será paga integralmente, independentemente de as despesas de distribuição credenciadas serem maiores ou menores que esse valor.
Disponibilidade orçamentária: O pagamento estará sujeito à existência de crédito orçamentário adequado e suficiente no exercício financeiro de 2027.

oFormalização do contrato de distribuição: Os filmes podem ter um contrato de distribuição na Espanha antes da inscrição, ou podem formalizar esse contrato durante ou após sua participação no festival. Se o filme premiado não tiver um contrato de distribuição no momento da concessão do prêmio, será concedido um período improrrogável de seis meses a partir do encerramento do festival (15 de abril de 2027) para formalizar um contrato que esteja em conformidade com as especificações aqui estabelecidas.

oExpiração do direito: Se o contrato acima mencionado não for formalizado e devidamente comprovado dentro do período de seis meses, o prêmio de distribuição se tornará nulo e sem efeito. Nesse caso, o orçamento alocado será liberado e nenhum direito a compensação ou indenização de qualquer tipo surgirá em favor das entidades premiadas.

ENQUADRAMENTO LEGAL
Os prêmios são considerados subsídios e regidos pela Portaria Geral de Subsídios da Câmara Municipal de Valência, pela Lei 38/2003 e pelo Decreto Real 887/2006.

OUTROS PRÊMIOS
Outros prêmios que serão concedidos entre os filmes participantes da Seção Oficial da 41ª Mostra de València-Cinema del Mediterrani, sem valor monetário, são:
-Melhor diretor
-Melhor Cinematografia
-Melhor Roteiro
-Melhor atriz
-Melhor ator
-Melhor trilha sonora original
-Melhor pôster
Reconhecimentos honorários adicionais podem ser concedidos.


Mais informações: www.lamostradevalencia.com

3.- SEÇÕES COMPETITIVAS


SEÇÃO OFICIAL
Filmes de longa-metragem de ficção e não ficção produzidos ou coproduzidos em qualquer um dos países dentro do escopo do festival, concluídos após 1º de janeiro de 2025, e que não tenham sido lançados em cinemas públicos, DVD, vídeo, televisão ou plataformas de vídeo sob demanda na Espanha, nem tenham participado de nenhum festival de cinema espanhol antes ou durante a 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani, podem se inscrever para participar. Em outras palavras, eles devem garantir sua estreia em espanhol no festival.

De todos os filmes inscritos, a organização selecionará aqueles que competirão na Seção Oficial. O resultado dessa seleção não estará sujeito a apelação.

Somente filmes de produtoras que não estejam sujeitos a nenhuma das proibições de obtenção do status de beneficiário nos termos do artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subsídios e da Segunda Disposição Adicional da Portaria Geral de Subsídios da Câmara Municipal de Valência e seus órgãos públicos, podem participar da Seção Oficial da 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani.


LA CABINA
Filmes médios de ficção, não ficção e animação (com duração entre 30 e 59 minutos), produzidos ou coproduzidos em qualquer um dos países do escopo do festival, concluídos após 1º de janeiro de 2025, e que não tenham sido lançados em cinemas públicos, DVD, vídeo, televisão ou plataformas de vídeo sob demanda na Espanha, nem tenham participado de nenhum festival de cinema espanhol antes ou durante a 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani, podem se inscrever para participar. Em outras palavras, eles devem garantir sua estreia em espanhol no festival.

De todos os filmes inscritos, a organização selecionará aqueles que competirão em La Cabina. O resultado dessa seleção não estará sujeito a apelação.

Somente filmes de produtoras que não estejam sujeitos a nenhuma das proibições de obtenção do status de beneficiário nos termos do artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subsídios e da Segunda Disposição Adicional da Portaria Geral de Subsídios da Câmara Municipal de Valência e seus órgãos públicos, podem participar da La Cabina da 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani.


XALOC
Filmes de longa-metragem de ficção, não ficção e animação produzidos ou coproduzidos em qualquer um dos países no escopo do festival, concluídos após 1º de janeiro de 2025, e que não tenham sido lançados em cinemas públicos, DVD, vídeo, televisão ou plataformas de vídeo sob demanda na Comunidade Valenciana, nem tenham participado de nenhum festival de cinema no território valenciano antes ou durante a 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani, podem se inscrever para participar. Em outras palavras, eles devem garantir sua estreia valenciana (na Comunidade Valenciana) no festival.

De todos os filmes inscritos, a organização selecionará aqueles que competirão em Xaloc. O resultado dessa seleção não estará sujeito a apelação.

Somente filmes de produtoras que não estejam sujeitos a nenhuma das proibições de obtenção do status de beneficiário nos termos do artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subsídios e da Segunda Disposição Adicional da Portaria Geral de Subsídios da Câmara Municipal de Valência e seus órgãos públicos, podem participar do Xaloc da 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani.


PAÍSES INCLUÍDOS NO ESCOPO DO FESTIVAL: Albânia, Argélia, Bósnia e Herzegovina, Chipre, Croácia, Egito, França, Grécia, Israel, Itália, Líbano, Líbia, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, Macedônia do Norte, Palestina, Portugal, Sérvia, Eslovênia, Espanha, Síria, Tunísia, Turquia, Saara Ocidental.

4. SUBMISSÃO
As inscrições para todas as seções competitivas (Seção Oficial, La Cabina e Xaloc) devem ser feitas on-line via Festhome a partir do dia seguinte à publicação do extrato da chamada no Diário Oficial da Província até 30 de junho de 2026.
Os filmes devem ser enviados em sua versão original com legendas em inglês, exceto aqueles originalmente em espanhol, valenciano, catalão ou inglês.
Cada filme requer uma inscrição separada.
Inscrição não garante a seleção.

5. FILMES CONVIDADOS
A organização se reserva o direito de convidar filmes diretamente para as seções competitivas por meio de convite formal a qualquer momento antes do festival. Os filmes convidados devem aceitar formalmente o convite.

6. prêmios com dotação econômica
Os filmes selecionados através desta chamada para participar das seções competitivas podem ser elegíveis para os seguintes prêmios em dinheiro, financiados pela linha orçamentária 2026/BPA600000/334/489.01 “Outras transferências correntes”, nos valores detalhados abaixo:
-Golden Palm (Prêmio de Produção): €30.000
-Prêmio Golden Palm Distribution: €15.000
-Silver Palm/Prêmio Especial do Júri: €20.000
Prêmio -La Cabina: €5.000
Prêmio de distribuição -La Cabina: €5.000
-Prêmio do público “Ciutat de València” (Xaloc): €10.000
Os valores dos prêmios estarão sujeitos às retenções fiscais estabelecidas pela legislação aplicável no momento do pagamento, e essas retenções devem, em todos os casos, ser consideradas incluídas no valor total do prêmio. A organização do festival atuará exclusivamente como agente retido na fonte em conformidade com a regulamentação tributária espanhola e pagará integralmente os valores retidos na fonte ao Tesouro Público espanhol.
Para esses fins, aplicam-se as disposições dos Acordos de Dupla Tributação assinados pela Espanha. A alíquota final do imposto e a retenção efetiva na fonte a serem aplicadas serão determinadas pela residência fiscal da entidade ou indivíduo beneficiário, bem como pelas cláusulas específicas do acordo internacional aplicável em cada jurisdição.
Os prémios devem ser compatíveis com outras subvenções, subsídios, rendimentos ou recursos para o mesmo fim, provenientes de administrações públicas ou entidades privadas, a nível nacional, da União Europeia ou de organismos internacionais.

•Prêmios de produção: A propriedade dos prêmios de produção corresponderá à entidade produtora (seja uma pessoa física ou jurídica) da obra cinematográfica. Nos casos de coprodução, o pagamento deve ser feito à entidade que demonstrar a maior participação no financiamento do filme.

•Prêmios de distribuição: A propriedade do Prêmio de Distribuição Golden Palm e do Prêmio de Distribuição La Cabina corresponderá à entidade produtora do filme premiado. No entanto, o pagamento efetivo do valor do prêmio será feito em favor da entidade (pessoa física ou jurídica) responsável pela distribuição comercial do filme na Espanha.
oContrato de cessão de direitos de cobrança: Para prosseguir com o pagamento, a entidade produtora e a entidade distribuidora devem celebrar um contrato de cessão de direitos de cobrança, formalizado usando o modelo oficial fornecido pela Mostra de València — Cinema del Mediterrani.

oCondições e especificações técnicas: O pagamento do prêmio estará condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos no prazo de um ano a partir do final do festival, sujeito à comprovação documental das despesas incorridas e do trabalho realizado.
Âmbito territorial: A distribuição teatral comercial deve atingir pelo menos três comunidades autônomas em território espanhol.
Controle de receita: Somente os cinemas que cumpram as obrigações de controle de frequência e declaração de receita por meio das entidades, de acordo com a Portaria CUL/1772/2011, de 21 de junho, devem ser levados em consideração.
Valor do prêmio: O prêmio consiste em uma quantia fixa que será paga integralmente, independentemente de as despesas de distribuição credenciadas serem maiores ou menores que esse valor.
Disponibilidade orçamentária: O pagamento estará sujeito à existência de crédito orçamentário adequado e suficiente no exercício financeiro de 2027.

oFormalização do contrato de distribuição: Os filmes podem ter um contrato de distribuição na Espanha antes da inscrição, ou podem formalizar esse contrato durante ou após sua participação no festival. Se o filme premiado não tiver um contrato de distribuição no momento da concessão do prêmio, será concedido um período improrrogável de seis meses a partir do encerramento do festival (15 de abril de 2027) para formalizar um contrato que esteja em conformidade com as especificações aqui estabelecidas.

oExpiração do direito: Se o contrato acima mencionado não for formalizado e devidamente comprovado dentro do período de seis meses, o prêmio de distribuição se tornará nulo e sem efeito. Nesse caso, o orçamento alocado será liberado e nenhum direito a compensação ou indenização de qualquer tipo surgirá em favor das entidades premiadas.
7. ENQUADRAMENTO LEGAL
os prêmios são considerados subsídios e regidos pela Portaria Geral de Subsídios da Câmara Municipal de Valência, pela Lei 38/2003 e pelo Decreto Real 887/2006.

8. OUTROS prêmios
Outros prêmios que serão concedidos entre os filmes participantes da Seção Oficial da 41ª Mostra de València-Cinema del Mediterrani, sem valor monetário, são:
-Melhor diretor
-Melhor Cinematografia
-Melhor Roteiro
-Melhor atriz
-Melhor ator
-Melhor trilha sonora original
-Melhor pôster
Reconhecimentos honorários adicionais podem ser concedidos.

9. REQUISITOS PARA FILMES SELECIONADOS
A exibição dos filmes selecionados para participar das seções competitivas será realizada em 35mm ou em formato digital (Pacote de Cinema Digital — DCP). Os filmes que não forneçam as garantias técnicas necessárias para garantir a qualidade adequada da exibição pública devem ser rejeitados.
As empresas de produção e/ou distribuição dos filmes selecionados devem inscrever os seguintes materiais à organização antes da realização do festival:
•Uma cópia do filme em sua versão original, no formato 35mm, DCP ou MP4 H264. Essas cópias permanecerão na posse da organização até a conclusão da última exibição programada no âmbito do festival.
•Um arquivo de legenda separado (no formato.srt) em inglês, no caso de filmes que não estejam em sua versão original em espanhol, valenciano, catalão ou inglês.
•Uma lista de diálogos no idioma original do filme, bem como em inglês, no caso de filmes que não estejam em sua versão original em espanhol, valenciano, catalão ou inglês.
•Materiais promocionais, incluindo:
Um trailer do filme em formato Full HD. Se nenhum trailer estiver disponível, será necessário um clipe de 3 minutos para fins promocionais.
oTrês imagens estáticas do filme em formato digital e alta resolução (300 dpi).
Um pôster do filme em formato digital e alta resolução (300 dpi).

10. OBRIGAÇÕES DOS FILMES SELECIONADOS
A seleção dos filmes que competirão na Seção Oficial, La Cabina e Xaloc da 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani permanecerá confidencial até que a organização emita um anúncio oficial, independentemente de quaisquer comunicações que possam ter sido mantidas com as partes interessadas.
Uma vez que um filme tenha sido submetido e selecionado (e o convite tenha sido confirmado pela pessoa que o registrou), ele não pode ser retirado da competição e deve continuar cumprindo as condições exigidas até o final de sua participação no festival.
Os autores dos filmes participantes concedem permissão à organização para usar os materiais fornecidos para a promoção do festival.
As empresas produtoras e/ou distribuidoras dos filmes participantes autorizam o uso de um ou mais trechos da obra para divulgação com fins informativos em qualquer meio de comunicação.


11. OBRIGAÇÕES DOS FILMES PREMIADOS
As empresas produtoras e/ou distribuidoras dos filmes premiados em dinheiro na 41ª Mostra de València — Cinema del Mediterrani comprometem-se a incluir uma referência escrita ao prêmio concedido no início das cópias da obra distribuídas para exibição em cinemas públicos, outros festivais de cinema, DVD, Blu-ray, televisão ou plataformas de vídeo sob demanda, bem como em todos os materiais informativos e promocionais impressos.
Essa referência consistirá em uma menção por escrito ao prêmio concedido e em uma imagem corporativa da Mostra de València — Cinema del Mediterrani, que lhes será fornecida pela organização juntamente com as diretrizes de uso correspondentes.
Para fins de processamento do pagamento dos prêmios em dinheiro, tanto as entidades de produção premiadas quanto, quando aplicável, as entidades de distribuição às quais os direitos de cobrança foram atribuídos, devem comprovar que estão em dia com suas obrigações fiscais com a Agência de Administração Tributária do Estado Espanhol (AEAT), suas obrigações com o sistema de Previdência Social, bem como suas obrigações fiscais com o Tesouro Municipal da Câmara Municipal de Valência.
Para esse fim, e antes da autorização do pagamento, os beneficiários devem assinar uma declaração de responsabilidade autorizando expressamente a Câmara Municipal de Valência a verificar eletronicamente tal conformidade com as autoridades competentes.
Caso a entidade não dê seu consentimento expresso para tal verificação, deverá fornecer de forma independente os certificados administrativos que comprovem que está em dia com as obrigações acima mencionadas, com validade não superior a três meses.

12. JÚRI
Para conceder os prêmios, a organização nomeará os membros dos júris profissionais para as seções competitivas (Seção Oficial, La Cabina). Cada júri será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco profissionais de reconhecido prestígio nas áreas cinematográfica e cultural. Seus perfis curriculares serão divulgados no site oficial www.lamostradevalencia.com antes do início do festival.
-Incompatibilidades: Indivíduos com interesses diretos na produção, exibição ou qualquer outra forma de exploração ou participação nos filmes selecionados para competição não podem fazer parte do júri.
O Prêmio do Público “Ciutat de València” será concedido por meio da votação dos espectadores entre os filmes selecionados na seção Xaloc. Os resultados do escrutínio serão publicados no site oficial www.lamostradevalencia.com após a conclusão do evento.

As decisões dos júris e os resultados da votação do público serão definitivos e não sujeitos a apelação. Nenhum prêmio com uma dotação financeira pode ser declarado nulo ou concedido ex aequo. As exceções acima são os prêmios de distribuição do Golden Palm e do Prêmio La Cabina, que serão estritamente regidos pelas condições de formalização do contrato e cessão de cobrança estipuladas no ponto 6 desta chamada.

13. ACEITAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DESTA CHAMADA E DE SUAS REGRAS
A participação na 41ª Mostra de València-Cinema del Mediterrani implica total aceitação e conformidade com esta chamada e suas regras, cuja interpretação será prerrogativa exclusiva da organização.

14. PUBLICAÇÃO DA CHAMADA
O texto completo da chamada para a 41ª Mostra de València-Cinema del Mediterrani será publicado no Banco de Dados Nacional de Subsídios, no Diário Oficial da Província de Valência (Boletín Oficial de la Provincia de València) e na plataforma Festhome, sem prejuízo de qualquer publicidade adicional que a organização possa realizar para uma divulgação mais ampla, se considerada apropriada.

15. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados cadastrados pelos participantes serão coletados e processados de acordo com as disposições da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais. Os direitos de acesso, retificação, exclusão e objeção podem ser exercidos mediante solicitação formal.

16. APELOS
Contra a presente Resolução, que esgota a via administrativa, os interessados podem interpor recurso opcional de reversão no prazo de um mês perante o órgão que proferiu o ato, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas; ou interpor diretamente um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante os Tribunais Contencioso-Administrativos, de acordo com a Lei 29/1998, de 13 de julho, regulando a jurisdição administrativa contenciosa.
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www.lamostradevalencia.com


  

 
  

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