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04 Fev 24
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Bilbao Fantasy Film Festival
06 Dez 2023
Convocatória
04 Fev 2024
Festival fechado
15 Abr 2024
Data de Notificação
03 Mai 2024
11 Mai 2024
Início do Festival: 03 Maio 2024 Fim do Festival: 11 Maio 2024
A Câmara Municipal de Bilbao está atualmente organizando o 30º BILBAO FANTASY FILM FESTIVAL — FANT2024, que acontecerá em Bilbao de 3 a 11 de maio de 2024.
Como parte do Festival, a organização apresentará os seguintes prêmios:
1. prêmios para os melhores longas-metragens da Seleção Oficial.
2. Prêmio do Público ao Melhor Longa-Metragem na Seleção Oficial.
3. Prêmio ao melhor roteiro da Seleção Oficial, em colaboração com a Associação Basca de Roteiristas.
4. Prêmio ao diretor de cinema mais inovador da Seleção Oficial, em colaboração com o Cineclub FAS.
5. Prêmio ao melhor longa-metragem na Seção Panorama de Fantasia.
6. Prêmio FanTrobia, Prêmio Honorário FANT e Prêmio FantaSTy Star.
7. Prêmio à melhor atuação de um ator/atriz na Seção Basca de Curtas-Metragens FANT, em colaboração com o Sindicato Basco de Atores/Atrizes.
8.prêmios aos melhores curtas-metragens na Seleção Oficial e na Seção Panorama da Fantasia.
9. Prêmio especial ao melhor projeto de produção de um curta-metragem em língua basca
Esses prêmios obedecerão às seguintes regras:
1. Prêmio do Júri e Prêmio do Público para o melhor longa-metragem da Seleção Oficial
A SELEÇÃO OFICIAL do Festival consistirá em longas-metragens que, devido ao seu conteúdo ou assunto, podem ser considerados pertencentes ao gênero de fantasia, têm difícil acesso aos circuitos comerciais tradicionais (filmes europeus, filmes asiáticos, filmes de produtoras independentes, etc.) e ainda não foram lançados em Bilbao.
1. Os concorrentes desses prêmios serão filmes (longas-metragens) selecionados pela organização para exibição no Festival e que atendam às características da seção.
2. O prêmio de melhor longa-metragem, concedido ao realizador do filme, será de natureza honorária e será acompanhado por um troféu comemorativo sem qualquer dotação econômica.
3. O prêmio não pode ser declarado nulo ou concedido ex aequo.
4. A tarefa de escolher o melhor filme recairá sobre um júri de especialistas designado pelo Departamento de Cultura e Governança da Câmara Municipal de Bilbao, por sugestão da Administração do Festival.
5. Os membros do júri do FANT serão nada menos que três e sempre em número ímpar.
6. O júri terá uma secretária indicada pela Administração do Festival, que poderá participar das deliberações, mas não terá direito de voto.
7. O Júri da FANT pode estabelecer suas próprias regras internas de acordo com a Administração do Festival.
8. A decisão do júri será final e vinculativa.
2. Prêmio do Público ao melhor longa-metragem da Seleção Oficial.
A tarefa de escolher este prêmio recairá sobre as pessoas presentes nas exibições da Seção Oficial. O público presente em cada sessão poderá avaliar o longa-metragem exibido. O prêmio será destinado ao curta-metragem que receber o maior número de votos do público (de acordo com o sistema de votação ponderada usado). O prêmio será honorário, acompanhado por um troféu comemorativo e não terá nenhuma dotação financeira.
O Prêmio do Público de Melhor Longa-Metragem, concedido ao realizador do filme, será de natureza honorária e será acompanhado por um troféu comemorativo sem qualquer dotação econômica. O Melhor Longa-Metragem do Público será escolhido pelo público presente nas exibições da Seleção Oficial. O prêmio será concedido ao filme que receber o maior número de votos do público (de acordo com o sistema de votação ponderada usado).
3. Prêmio da Associação Basca de Roteiristas ao melhor roteiro da Seleção Oficial
A tarefa de escolher o melhor roteiro de um longa-metragem na seleção oficial caberá a um júri de especialistas designado pela Associação Basca de Roteiristas. O prêmio, destinado ao roteirista do filme, será de natureza honorária e será acompanhado por um troféu comemorativo sem qualquer dotação econômica.
4. Prêmio do Cineclube FAS ao diretor mais inovador na Seleção Oficial
A tarefa de escolher o diretor mais inovador de um longa-metragem na seleção oficial caberá a um júri de especialistas designado pelo CINECLUB FAS. O prêmio, destinado ao realizador do filme, será de natureza honorária e será acompanhado por um troféu comemorativo sem qualquer dotação econômica.
5. Prêmio de melhor longa-metragem na seção Panorama de Fantasia
O Festival FANTASY PANORAMA SECTION consistirá em uma seleção de filmes de fantasia com uma clara inclinação independente. O Festival reúne dessa forma uma das tendências mais importantes do gênero atualmente, na qual ousadia e independência se misturam aos padrões do gênero fantasia.
Consistirá em uma seleção de longas-metragens que, assim como os da Seleção Oficial, devido ao seu conteúdo ou assunto, podem ser considerados pertencentes ao gênero fantasia, têm difícil acesso aos circuitos comerciais tradicionais e ainda não foram lançados em Bilbao. Para esta seleção, o Festival apresentará um PRÊMIO DE MELHOR LONGA-METRAGEM, a ser concedido de acordo com as seguintes regras:
1. Os concorrentes deste prêmio serão longas-metragens selecionados pela organização para exibição no Festival e que atendam às características da seção.
2. O prêmio de melhor longa-metragem da Seção Panorama de Fantasia, concedido ao realizador do filme, será de natureza honorária e será acompanhado por um troféu comemorativo sem qualquer dotação econômica.
3. O prêmio não pode ser declarado nulo ou concedido ex aequo.
4. A tarefa de escolher o melhor filme Fantasy Panorama recairá sobre um júri de especialistas designado pelo Departamento de Cultura e Governança da Câmara Municipal de Bilbao, por sugestão da Administração do Festival.
5. Os membros do júri do FANT serão nada menos que três e sempre em número ímpar.
6. O júri terá uma secretária indicada pela Administração do Festival, que poderá participar das deliberações, mas não terá direito de voto.
7. O Júri do Fantasy Panorama pode estabelecer suas próprias regras internas de acordo com a Administração do Festival.
8. A decisão do júri será final e vinculativa.
6. Prêmio Fantrobia, Prêmio Honorário FANT e Prêmio FantaSTy Star.
O Prêmio FANTROBIA, de natureza honorária, é concedido pela organização a uma pessoa que recentemente se destacou e, portanto, constitui um valor crescente no gênero de filmes de fantasia.
Da mesma forma, a organização do festival pode conceder outros dois prêmios a figuras relevantes do gênero, neste caso já consolidadas, sendo o Honorário FANT um prêmio voltado para pessoas que se destacaram em nível nacional e o Fantasy Star Award para figuras com uma carreira internacional excepcional.
7. Prêmio à melhor atuação de um ator/atriz na Seção Basca de Curtas-Metragens FANT, em colaboração com o Sindicato Basco de Atores/Atrizes.
A tarefa de escolher a melhor atuação de um ator/atriz na Seção Basca de Curtas-Metragens FANT recairá sobre um júri de especialistas designado pelo Sindicato de Atores/Atrizes Bascos. O prêmio, concedido a um ator ou atriz de um dos filmes da seção, será de natureza honorária e será acompanhado por um troféu comemorativo sem qualquer dotação econômica.
8. Prêmios de curta-metragem
Para a seção “FANT SHORT”, o Festival apresentará prêmios para os MELHORES CURTAS-METRAGENS. Esta seção inclui os seguintes prêmios:
•PRÊMIO DO JÚRI DE MELHOR CURTA-METRAGEM NA SELEÇÃO OFICIAL FANT (internacional, espanhol ou basco)
•O PRÊMIO DO PÚBLICO DE MELHOR CURTA-METRAGEM NA SELEÇÃO OFICIAL FANT (internacional, espanhol ou basco)
•O PRÊMIO DO JÚRI DE MELHOR CURTA-METRAGEM BASCA NA SELEÇÃO OFICIAL FANT
•O PRÊMIO DO JÚRI DE MELHOR CURTA-METRAGEM NA SEÇÃO PANORÂMICA DE FANTASIA FANT
A seção “FANT SHORT FILM” do Festival exibirá curtas-metragens selecionados pela organização e de um conteúdo ou assunto que os coloque dentro do gênero de fantasia. Os filmes que participam desta seção não devem ter mais de 30 minutos de duração.
8.1 Prêmios do júri para melhor curta-metragem e melhor CURTA-METRAGEM basca na Seleção Oficial FANT
OS PRÊMIOS DO JÚRI PARA MELHOR CURTA-METRAGEM E MELHOR CURTA-METRAGEM BASCA obedecerão às seguintes regras:
1. Os concorrentes deste prêmio serão curtas-metragens selecionados entre aqueles recebidos em tempo hábil e de forma adequada, considerados de acordo com as características da seção e que, portanto, foram selecionados e exibidos como parte da seção “FANT short” do Festival.
2. O prêmio de melhor curta-metragem será de 3.000€ e o prêmio de melhor curta-metragem basca será de 2.500€. Em ambos os casos, esses valores, quando aplicável, estarão sujeitos ao imposto retido na fonte resultante da aplicação das regras tributárias atuais. Ambos os prêmios virão com um troféu comemorativo. O prêmio em dinheiro será dividido, em partes iguais, entre o produtor e o produtor do filme, mas será pago em um pagamento único ao produtor. Para fins de pagamento, a pessoa que assim aparecer no formulário de inscrição será considerada produtora. Caso o produtor e o realizador do filme sejam a mesma pessoa, ele receberá o valor total. O troféu será entregue ao cineasta.
3. Os prêmios não podem ser declarados nulos ou concedidos ex aequo.
4. A tarefa de escolher os melhores curtas-metragens recairá sobre o mesmo júri que escolherá o melhor longa-metragem na Seção Oficial e será regida pelas mesmas regras indicadas nas bases deste prêmio.
8.2Prêmio do Público de Melhor Curta-Metragem de FANT na Seleção Oficial FANT
O PRÊMIO DO PÚBLICO DE MELHOR CURTA-METRAGEM NA SEÇÃO OFICIAL obedecerá às seguintes regras:
1. Os concorrentes deste prêmio serão curtas-metragens selecionados entre aqueles recebidos em tempo hábil e de forma adequada, considerados de acordo com as características da seção e, portanto, selecionados e exibidos como parte da seção “FANT short” do Festival.
2. O prêmio será de 3.000€, este valor, quando aplicável, estará sujeito ao imposto retido na fonte resultante da aplicação das regras tributárias atuais, - e a um troféu para comemorar a ocasião. O prêmio em dinheiro será dividido, em partes iguais, entre o produtor e o produtor do filme, mas será pago em um pagamento único ao produtor. Para fins de pagamento, a pessoa que assim aparecer no formulário de inscrição será considerada produtora. Caso o produtor e o realizador do filme sejam a mesma pessoa, ele receberá o valor total. O troféu vai para o cineasta.
3. O melhor curta-metragem será escolhido por membros da platéia que comparecerão a uma ou mais exibições de filmes “FANT short”. As pessoas presentes na sessão ou sessões escolherão qual consideram ser o melhor curta-metragem em cada sessão. O prêmio será destinado ao curta-metragem que receber o maior número de votos do público (de acordo com o sistema de votação ponderada usado).
4. Qualquer problema inesperado será resolvido pela organização e a decisão será final e vinculativa.
8.3 Prêmios do júri de melhor curta-metragem na seção Fantasy Panorama Shorts FANT
O Festival FANTASY PANORAMA SHORTS SECTION consistirá em uma seleção de curtas-metragens de fantasia com uma clara inclinação independente. O Festival reúne dessa forma uma das tendências mais importantes do gênero atualmente, na qual ousadia e independência se misturam aos padrões do gênero fantasia.
Consistirá em uma seleção de curtas-metragens que, assim como os da Seleção Oficial, devido ao seu conteúdo ou assunto, podem ser considerados pertencentes ao gênero fantasia, têm difícil acesso aos circuitos comerciais tradicionais e ainda não foram lançados em Bilbao. Para esta seleção, o Festival apresentará um PRÊMIO DE MELHOR CURTA-METRAGEM NA SEÇÃO PANORAMA DE FANTASIA, a ser concedido de acordo com as seguintes regras:
1. Os concorrentes deste prêmio serão filmes selecionados pela organização para exibição no Festival e que atendam às características da seção.
2. O prêmio para o melhor curta-metragem na seção Fantasy Panorama será de 1.750€. Esses valores, quando aplicável, estarão sujeitos ao imposto retido na fonte resultante da aplicação das regras tributárias atuais. O prêmio virá com um troféu comemorativo. O prêmio em dinheiro será dividido, em partes iguais, entre o produtor e o produtor do filme, mas será pago em um pagamento único ao produtor. Para fins de pagamento, a pessoa que assim aparecer no formulário de inscrição será considerada produtora. Caso o produtor e o realizador do filme sejam a mesma pessoa, ele receberá o valor total. O troféu será entregue ao cineasta.
3. O prêmio não pode ser declarado nulo ou concedido ex aequo.
4. A tarefa de escolher o melhor curta-metragem Fantasy Panorama recairá sobre o mesmo júri que escolherá o melhor longa-metragem na Seção Panorama de Fantasia e será regida pelas mesmas regras indicadas nas bases deste prêmio.
9. Prêmio especial ao melhor projeto de produção de um curta-metragem em língua basca
1. Objetivo: Este prêmio visa apoiar a produção de curtas-metragens de fantasia em língua basca, facilitando aos vencedores a realização de um curta-metragem.
2. Participantes: Todas as pessoas físicas ou jurídicas registradas como produtoras em registros públicos, escolas de cinema ou entidades similares serão elegíveis para este prêmio.
3. Condições técnicas:
- Cada participante pode apresentar no máximo dois projetos.
- A duração máxima planejada dos curtas-metragens não pode exceder 20 minutos.
4. Inscrição: Os interessados em participar devem apresentar seus projetos antes de 27 de março de 2024, preenchendo o formulário de inscrição que será fornecido e enviando toda a documentação necessária para o seguinte endereço de e-mail: fant@fantbilbao.eus
5. Defesa do projeto: Uma vez submetidos, os projetos devem ser apresentados e defendidos perante um júri especializado nomeado para esse fim, em uma sessão aberta ao público no Festival de Cinema de Fantasia de Bilbao - FANT 30.
6. Prêmio: Um único prêmio será concedido. O projeto selecionado receberá um prêmio de €5.000. Esse valor, se aplicável, estará sujeito a retenções de impostos que são obrigatórias de acordo com as regulamentações tributárias atuais.
7. Os participantes comprometem-se a que a estreia do curta-metragem, se aplicável, ocorrerá na próxima edição do Festival de Cinema de Fantasia de Bilbao - FANT ou, excepcionalmente, de outra forma que possa ser acordada com a organização do festival.
8. A participação nesta chamada implica a aceitação total dessas regras.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO OFICIAL, SEÇÃO “CURTAS-METRAGENS FANTÁSTICAS” E SEÇÕES DE PANORAMA DE FANTASIA.
1. Para participar da Seleção Oficial, da Seção “FANT short” e das Seções Fantasy Panorama, as empresas ou cineastas devem solicitar o registro de seus filmes nessas seções.
2. As inscrições devem ser feitas, preenchendo o formulário para esse fim e especificando o país de origem, a sinopse do filme/trailer falso, a biografia e a filmografia do diretor, o diálogo completo do filme e as fotografias. Os textos devem ser apresentados em basco, espanhol ou inglês.
3. Para apresentar filmes ou trailers falsos para consideração pelo Comitê de Programação do Festival, preencha o formulário de questionário on-line (www.fantbilbao.net) e envie o filme pelo FestHome (www.festhome.com). O prazo para receber cópias de visualização é 4 de fevereiro de 2024 às 23:59 h.
4. Os curtas-metragens na seção “FANT short” podem ser exibidos em arquivos DCP, Apple ProRes 422HQ ou H264.
5. Os longas-metragens serão exibidos em DCP, Apple ProRes 422HQ ou H264.files.
6. Uma vez que a organização tenha selecionado e notificado os filmes que serão exibidos no Festival, as cópias de exibição devem ser enviadas para o endereço postal do Festival especificado no site da FANT. Cada cópia deve conter uma etiqueta claramente visível que a identifique com os seguintes detalhes: título, formato e duração. Da mesma forma, as cópias devem estar disponíveis para a organização antes de 15 de março de 2024. Caso uma cópia de exibição não pudesse chegar nessa data, por motivos alheios ao controle da organização, a organização poderia substituir o filme/trailer falso por outro que garanta estar disponível em 15 de março de 2024 para se submeter aos testes de triagem relevantes.
7. A FANT não aceitará cópias de filmes que não atendam aos padrões mínimos de exibição. A empresa ou pessoa que empresta o filme selecionado ou o trailer falso deve fornecer ao Festival material publicitário: fotografias, pôsteres, livros de imprensa, trailers, etc., para que o Festival possa promover adequadamente o trabalho. Quando necessário, eles também devem fornecer material apropriado para legendagem. A FANT se reserva o direito de não devolver esses materiais.
8. Nem as cópias usadas para exibição pública nos formatos indicados acima nem as cópias usadas para pré-seleção serão devolvidas automaticamente. O diretor produtor deve solicitar sua devolução dentro dos 6 meses seguintes à data em que o Festival termina. O custo de fazer isso será de responsabilidade da parte interessada. Se, após esse período, tal solicitação não tiver sido feita, o Festival procederá ao descarte das cópias conforme julgar apropriado.
9. O custo do transporte das cópias recebidas para fins de exibição é de responsabilidade do Festival, exceto no caso de uma cópia ter que ser enviada para outro Festival. Nesse caso, o outro Festival pagará o custo do transporte do nosso endereço para o deles.
10. Caso uma cópia sofra danos como resultado de sua exibição no Festival, o proprietário informará o Festival no prazo de um mês a partir da data em que for devolvida.
11. A organização FANT estabelecerá datas e horários de exibição de filmes/trailers falsos. Nenhum filme em nenhuma das seções do Festival será exibido mais de 3 vezes, incluindo a exibição de imprensa, sem o consentimento prévio de seu proprietário.
12. Se o longa-metragem ou curta-metragem for selecionado, a organização do festival se reserva o direito de lançar o material em uma plataforma on-line com bloqueio geográfico para a Espanha, dentro de uma disponibilidade limitada durante o festival (permitindo restrições nos dias ou no número de exibições).
13. Para a gravação de trechos de filmes/trailers falsos para uso em programas de televisão, a FANT obedecerá aos regulamentos da FIAPF para festivais competitivos especializados.
14. O Festival solicitará aos produtores dos filmes/trailers falsos vencedores autorização para adicionar uma cópia de seu trabalho aos Arquivos do Festival. Esta cópia será usada de acordo com o contrato de depósitos voluntários em cinematecas estabelecido pela Federação Internacional de Associações de Produtores Cinematográficos (FIAPF).
15. O registro de um filme/trailer falso implica a aceitação dos termos e condições estipulados nestas regras, cuja interpretação e aplicação correspondem ao Departamento de Cultura e Governança da Câmara Municipal de Bilbao, em observância ao estabelecido no Regulamento Internacional.
REQUISITOS PARA O PAGAMENTO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO
Caso o ganhador de um prêmio em dinheiro de mais de €3.000 seja residente fiscal na Espanha, ele deverá inscrever, antes da concessão, a seguinte documentação:
a. A permissão expressa para a Câmara Municipal de Bilbao verificar se a entidade não tem dívidas com esta Câmara Municipal, bem como para verificar se está em dia com suas obrigações fiscais e com o Seguro Nacional de Saúde (avisamos que, caso contrário, você deve fornecer em papel os certificados do Tesouro e do Tesouro Geral do Seguro Nacional de Saúde). (ANEXO III).
b.Uma “declaração juramentada” onde se confirme não estar envolvido em nenhuma das proibições de se tornar beneficiário previstas no art. 13 da Lei 18/2003 de Subsídios Gerais, ou no art. 24-2 da Lei 4/2005 para igualdade entre homens e mulheres (seguindo um modelo fornecido). (ANEXO I).
c. As pessoas que nunca receberam um pagamento da Câmara Municipal de Bilbao e, portanto, não estão registradas no Registro de Credores da Câmara Municipal, devem enviar o “Formulário de Credores” (seguindo o modelo fornecido) e anexar uma cópia do ID/Número de IVA/Passaporte e qualquer documento que comprove a titularidade da conta bancária fornecida.
Se o endereço da pessoa premiada para fins fiscais não for na Espanha, ele/ela enviará — em vez da autorização exigida na seção a) — o “certificado de residência fiscal” emitido pela autoridade competente em seu país de residência.
Caso o ganhador de um prêmio em dinheiro de menos de €3.000 seja residente fiscal na Espanha, ele deverá inscrever, antes da concessão, a seguinte documentação:
a.Uma “declaração juramentada” onde se confirma não estar envolvido em nenhuma das proibições de se tornar beneficiário previstas no art. 13 da Lei 18/2003 de Subsídios Gerais, ou no art. 24-2 da Lei 4/2005 para a igualdade entre homens e mulheres, e o cumprimento de todas as obrigações de pagamento de impostos exigidas nos artigos 18 e 19 do Real Decreto 887/2006, de 21 de julho, onde são aprovadas as Regras da Lei 38/2003 da Lei Geral de Subsídios. (ANEXO II)
b.As pessoas que nunca receberam um pagamento da Câmara Municipal de Bilbao e, portanto, não estão registradas no Registro de Credores da Câmara Municipal, devem enviar o “Formulário de Credores” (seguindo o modelo fornecido) e anexar uma cópia do ID/Número de IVA/Passaporte e qualquer documento que comprove a titularidade da conta bancária fornecida.
Se o endereço da pessoa premiada para fins fiscais não for na Espanha, ele/ela inscreverá:
a. O “certificado de residência fiscal” emitido pela autoridade competente em seu país de residência.
b.Uma “declaração juramentada” onde se confirme não estar envolvido em nenhuma das proibições de se tornar beneficiário previstas no art. 13 da Lei 18/2003 de Subsídios Gerais, ou no art. 24-2 da Lei 4/2005 para igualdade entre homens e mulheres (seguindo um modelo fornecido). (ANEXO I).
c. As pessoas que nunca receberam um pagamento da Câmara Municipal de Bilbao e, portanto, não estão registradas no Registro de Credores da Câmara Municipal, devem enviar o “Formulário de Credores” (seguindo o modelo fornecido) e anexar uma cópia do ID/Número de IVA/Passaporte e qualquer documento que comprove a titularidade da conta bancária fornecida.
APLICANDO REGULAMENTOS
Nos casos não previstos neste Regulamento, será aplicado o “Estatuto Geral das Regras para a concessão de subvenções através de convocação da Câmara Municipal de Bilbao e seus órgãos e organizações públicas”, aprovado em 30 de junho de 2016 pela Excelentíssima Câmara Municipal e publicado no B.O.B. nº 138, de 26 de julho de 2016.
Com a taxa
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