無料
提出期限
10 7月 22
0$
BIFF - Brasilia Internacional Film Festival
30 5月 2022
申し込み可能な
10 7月 2022
閉映画祭
05 8月 2022
通知日
23 9月 2022
30 9月 2022
映画祭の開始: 23 9月 2022 映画祭の終了: 30 9月 2022
8º BIFF – BRASÍLIA INTERNATIONAL FILM FESTIVAL
23 a 30 de setembro de 2022
The films chosen for the official competitive show will compete for the trophies of Best Film - Official Jury, Best Director - Official Jury, Best Actor - Official Jury, Best Actress - Official Jury, Best Film - Popular Jury and Best Film - Critics Jury José Carlos Avellar.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF será realizado na cidade de Brasília-DF, em agosto de 2022, organizado pela Expresso Brasil, com o patrocínio do FAC – Fundo de Apoio a Cultura.
Parágrafo 1: As atividades do 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF ocorrerão no Cine Brasília, Museu Nacional da República e Complexo Cultural de Planaltina.
Parágrafo 2: O 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF terá em sua programação uma mostra competitiva oficial para filmes de longa-metragem, uma mostra competitiva para filmes infantojuvenil de longa-metragem (BIFF Junior), mostras paralelas e atividades formativas.
CAPÍTULO II - DA MOSTRA COMPETITIVA OFICIAL
Art. 2º A mostra competitiva oficial será composta de 10 (dez) filmes de longa-metragem.
Art. 3º Os filmes escolhidos para a mostra competitiva oficial concorrerão aos troféus de Melhor Filme - Júri Oficial, Melhor diretor – Júri Oficial, Melhor ator - Júri Oficial, Melhor Atriz - Júri Oficial, Melhor Filme - Júri Popular e Melhor Filme - Júri da Crítica José Carlos Avellar.
CAPÍTULO III – DA MOSTRA COMPETITIVA BIFF JUNIOR
Art. 4º A mostra competitiva BIFF Junior contará com uma seleção de 6 (seis) filmes para o público infantojuvenil divididos em sessões adequadas para cada faixa etária.
Art. 5º Os filmes escolhidos para a mostra competitiva oficial concorrerão aos troféus de Melhor Filme - Júri Oficial, Melhor diretor – Júri Oficial, Melhor roteiro – Júri Oficial, Melhor ator - Júri Oficial, Melhor Atriz - Júri Oficial, Melhor Filme - Júri Popular e Melhor Filme - Júri da Crítica José Carlos Avellar
CAPÍTULO III – DOS FILMES
Art. 6º Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF filmes concluídos nos anos de 2021 e 2022, inéditos em Brasília e que não tenham participado do processo seletivo na edição anterior do mesmo Festival.
Parágrafo 1: Entende-se por longa-metragem, filmes com duração superior a 60 minutos.
Art. 7º C
Art. 8º Os filmes da mostra competitiva serão exibidos em formato digital no Cine Brasília e no Complexo Cultural de Planaltina.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições dos filmes que concorrerão à seleção do 8º Festival Internacional de Brasília – BIFF deverão ser feitas seguindo os procedimentos abaixo:
Parágrafo 1: O regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.biffestival.com, no período de 20 de maio a 10 de julho de 2022. As inscrições deverão ser realizadas pelos representantes legais do filme, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição e anexos obrigatórios online. O filme só será considerado inscrito no 8º BIFF após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e envio dos anexos obrigatórios;
I - É obrigatório o envio do seguinte material, junto à ficha de inscrição online:
- Link do filme com legenda em espanhol, inglês ou português, para visualização e avaliação;
- Sinopse com até 500 caracteres;
- Ficha técnica;
- 2 (duas) fotos do filme e uma foto do/a(s) diretor(es/as) com resolução mínima de 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
- Biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;
Parágrafo 2: - Como alternativa, os interessados poderão apresentar os seus filmes através da plataforma Festhome. Preencha o registro na íntegra, completando o upload do arquivo de vídeo ou disponibilizando o link e, em seguida, pague a taxa de submissão da plataforma. Só quando esse processo estiver concluído a inscrição será realizada e disponibilizada aos programadores do Festival;
I – Todos os filmes selecionados para as mostras competitivas receberão cachê de seleção.
As inscrições deverão ser realizadas até o dia 10 de julho de 2022. Não serão aceitos materiais ou inscrições com postagem posterior a esta data.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO DOS FILMES
Art. 10° Os filmes das mostras competitivas e paralelas serão selecionados por uma comissão de curadoria constituída por profissionais do cinema indicados pela Direção do Festival.
CAPÍTULO VI – DOS SELECIONADOS
Art. 11º. O 8º Festival Internacional de Brasília - BIFF divulgará a lista dos filmes selecionados para a mostra competitiva através do site www.biffestival.com e nas redes sociais do festival.
Art. 12º Os filmes selecionados deverão enviar os materiais solicitados à Coordenação do Festival através de endereço eletrônico.
I - As cópias dos filmes selecionados deverão ser enviadas no formato e com legendas em inglês. O Festival se responsabilizará pela total segurança do filme, contra qualquer tipo de pirataria ou cópia. O envio deverá ser feito até a data limite a ser indicada no momento da seleção.
II – A lista de diálogos deverá ser enviada online. O Festival se responsabiliza pela tradução e legendagem do filme na língua local (português).
III – Deverão ser enviados os seguintes materiais promocionais do filme para divulgação:
- Link com cenas do filme (2 a 5 minutos) e/ou trailer;
- Sinopse, informações técnicas, e informações sobre o elenco e ficha técnica;
- 2 (duas) fotos do filme e uma foto do/a(s) diretor(es/as) com resolução mínima de 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
- Biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;
Parágrafo Único: Uma vez confirmada a participação no Festival, os filmes selecionados não poderão ser retirados da competição, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
Art. 13º Os filmes selecionados não poderão ser exibidos no circuito comercial de cinemas, na televisão e internet ou realizar pré-estreia aberta ao público no Brasil antes da exibição no Festival, sob pena de serem retirados da competição.
CAPÍTULO VII – DO JÚRI
Art. 14º O Júri Oficial será composto por profissionais, brasileiros e estrangeiros, da área do audiovisual, que definirão o prêmio de Melhor Filme, Melhor Diretor, Melhor Roteiro, Melhor Ator e Melhor Atriz.
Art. 15º O Júri para o Prêmio da Crítica José Carlos Avellar será composto por três profissionais atuantes da crítica cinematográfica brasileira.
Art. 16º O prêmio de Melhor Filme do Júri Popular será oferecido a partir dos votos do público participante do 8º BIFF.
Haverá 3 sessões de cada filme participante da mostra competitiva, havendo votação em todas as sessões.
Cada espectador receberá uma cédula com a opção de marcar uma nota de um a dez para o filme daquela sessão.
A equipe de produção do Festival será responsável pela organização, fiscalização, distribuição e coleta das cédulas após o término de cada sessão.
Após as exibições, as cédulas serão guardadas em envelopes que serão abertos somente pela pessoa responsável pela aferição das mesmas.
CAPÍTULO IX – DO JÚRI POPULAR
Art. 17º As notas do júri popular serão contabilizadas proporcionalmente. O filme que contabilizar a melhor média proporcional ao número de público será o vencedor.
Art. 18º A equipe de produção lavrará ata assinada pela coordenação do Festival indicando o filme vencedor na categoria júri popular.
CAPÍTULO X – DO JÚRI OFICIAL
Art. 19º O Júri Oficial assistirá a todos os filmes participantes das mostras competitivas e no último dia lavrará uma ata assinada por todos os seus membros indicando os vencedores dos prêmios de Melhor Filme - Júri Oficial, Melhor Diretor – Júri Oficial, Melhor Ator – Júri Oficial e Melhor Atriz – Júri Oficial.
CAPÍTULO XI – DO JÚRI DA CRÍTICA JOSÉ CARLOS AVELLAR
Art. 20º O Júri do Prêmio da Crítica José Carlos Avellar assistirá a todos os filmes participantes da mostra competitiva e lavrará uma ata que deverá estar assinada por todos os seus membros indicando o vencedor.
CAPÍTULO XII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21º Os troféus serão entregues na solenidade de premiação em agosto de 2022.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a desclassificação automática do filme concorrente.
Art 23º As decisões das Comissões são irrevogáveis.
§ 1º As Comissões estarão automaticamente dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de anúncio dos premiados na solenidade em agosto de 2022.
Brasília, maio de 2022.
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