BIFF- Brasilia Internacional Film Festival ()

BIFF - Brasilia Internacional Film Festival



Dates limites

30 mai 2022
Appel à Inscriptions

10 juil. 2022
Festival fermé

05 août 2022
Date de notification

23 sept. 2022
30 sept. 2022

Adresse

--,  -, Brasília , DF, Brazil


Description du Festival
Festival de long métrage >60'


Exigences du Festival
 Festival de cinéma
 Fiction
 Documentaire
 Animation
 Fantastique
 Terreur
 Experimental
 Music Video
 Autres
 Tous les genres
 Tous les thèmes
 N’a pas de frais de d’inscription
 Festival International
 Lieu physique et en ligne
 janvier 2021
 Pays de production: Tout
 Pays de tournage: Tout
 Nationalités des directeurs: Tout
 Premiers Films 
 Projets scolaires 
 Long-métrage  >60'
 Toutes langues
 Sous-titres 
English Portuguese
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Photo of BIFF- Brasilia Internacional Film Festival
Photo of BIFF- Brasilia Internacional Film Festival

Photo of BIFF- Brasilia Internacional Film Festival
Photo of BIFF- Brasilia Internacional Film Festival

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French ML


Début du Festival: 23 septembre 2022      Fin du Festival: 30 septembre 2022

8º BIFF – BRASÍLIA INTERNATIONAL FILM FESTIVAL
23 a 30 de setembro de 2022

The films chosen for the official competitive show will compete for the trophies of Best Film - Official Jury, Best Director - Official Jury, Best Actor - Official Jury, Best Actress - Official Jury, Best Film - Popular Jury and Best Film - Critics Jury José Carlos Avellar.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF será realizado na cidade de Brasília-DF, em agosto de 2022, organizado pela Expresso Brasil, com o patrocínio do FAC – Fundo de Apoio a Cultura.

Parágrafo 1: As atividades do 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF ocorrerão no Cine Brasília, Museu Nacional da República e Complexo Cultural de Planaltina.

Parágrafo 2: O 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF terá em sua programação uma mostra competitiva oficial para filmes de longa-metragem, uma mostra competitiva para filmes infantojuvenil de longa-metragem (BIFF Junior), mostras paralelas e atividades formativas.


CAPÍTULO II - DA MOSTRA COMPETITIVA OFICIAL

Art. 2º A mostra competitiva oficial será composta de 10 (dez) filmes de longa-metragem.

Art. 3º Os filmes escolhidos para a mostra competitiva oficial concorrerão aos troféus de Melhor Filme - Júri Oficial, Melhor diretor – Júri Oficial, Melhor ator - Júri Oficial, Melhor Atriz - Júri Oficial, Melhor Filme - Júri Popular e Melhor Filme - Júri da Crítica José Carlos Avellar.

CAPÍTULO III – DA MOSTRA COMPETITIVA BIFF JUNIOR

Art. 4º A mostra competitiva BIFF Junior contará com uma seleção de 6 (seis) filmes para o público infantojuvenil divididos em sessões adequadas para cada faixa etária.

Art. 5º Os filmes escolhidos para a mostra competitiva oficial concorrerão aos troféus de Melhor Filme - Júri Oficial, Melhor diretor – Júri Oficial, Melhor roteiro – Júri Oficial, Melhor ator - Júri Oficial, Melhor Atriz - Júri Oficial, Melhor Filme - Júri Popular e Melhor Filme - Júri da Crítica José Carlos Avellar


CAPÍTULO III – DOS FILMES

Art. 6º Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 8º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF filmes concluídos nos anos de 2021 e 2022, inéditos em Brasília e que não tenham participado do processo seletivo na edição anterior do mesmo Festival.

Parágrafo 1: Entende-se por longa-metragem, filmes com duração superior a 60 minutos.

Art. 7º C

Art. 8º Os filmes da mostra competitiva serão exibidos em formato digital no Cine Brasília e no Complexo Cultural de Planaltina.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições dos filmes que concorrerão à seleção do 8º Festival Internacional de Brasília – BIFF deverão ser feitas seguindo os procedimentos abaixo:

Parágrafo 1: O regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.biffestival.com, no período de 20 de maio a 10 de julho de 2022. As inscrições deverão ser realizadas pelos representantes legais do filme, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição e anexos obrigatórios online. O filme só será considerado inscrito no 8º BIFF após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e envio dos anexos obrigatórios;

I - É obrigatório o envio do seguinte material, junto à ficha de inscrição online:

- Link do filme com legenda em espanhol, inglês ou português, para visualização e avaliação;
- Sinopse com até 500 caracteres;
- Ficha técnica;
- 2 (duas) fotos do filme e uma foto do/a(s) diretor(es/as) com resolução mínima de 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
- Biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;

Parágrafo 2: - Como alternativa, os interessados poderão apresentar os seus filmes através da plataforma Festhome. Preencha o registro na íntegra, completando o upload do arquivo de vídeo ou disponibilizando o link e, em seguida, pague a taxa de submissão da plataforma. Só quando esse processo estiver concluído a inscrição será realizada e disponibilizada aos programadores do Festival;

I – Todos os filmes selecionados para as mostras competitivas receberão cachê de seleção.

As inscrições deverão ser realizadas até o dia 10 de julho de 2022. Não serão aceitos materiais ou inscrições com postagem posterior a esta data.


CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO DOS FILMES

Art. 10° Os filmes das mostras competitivas e paralelas serão selecionados por uma comissão de curadoria constituída por profissionais do cinema indicados pela Direção do Festival.


CAPÍTULO VI – DOS SELECIONADOS

Art. 11º. O 8º Festival Internacional de Brasília - BIFF divulgará a lista dos filmes selecionados para a mostra competitiva através do site www.biffestival.com e nas redes sociais do festival.

Art. 12º Os filmes selecionados deverão enviar os materiais solicitados à Coordenação do Festival através de endereço eletrônico.

I - As cópias dos filmes selecionados deverão ser enviadas no formato e com legendas em inglês. O Festival se responsabilizará pela total segurança do filme, contra qualquer tipo de pirataria ou cópia. O envio deverá ser feito até a data limite a ser indicada no momento da seleção.

II – A lista de diálogos deverá ser enviada online. O Festival se responsabiliza pela tradução e legendagem do filme na língua local (português).

III – Deverão ser enviados os seguintes materiais promocionais do filme para divulgação:

- Link com cenas do filme (2 a 5 minutos) e/ou trailer;
- Sinopse, informações técnicas, e informações sobre o elenco e ficha técnica;
- 2 (duas) fotos do filme e uma foto do/a(s) diretor(es/as) com resolução mínima de 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
- Biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;

Parágrafo Único: Uma vez confirmada a participação no Festival, os filmes selecionados não poderão ser retirados da competição, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.

Art. 13º Os filmes selecionados não poderão ser exibidos no circuito comercial de cinemas, na televisão e internet ou realizar pré-estreia aberta ao público no Brasil antes da exibição no Festival, sob pena de serem retirados da competição.

CAPÍTULO VII – DO JÚRI

Art. 14º O Júri Oficial será composto por profissionais, brasileiros e estrangeiros, da área do audiovisual, que definirão o prêmio de Melhor Filme, Melhor Diretor, Melhor Roteiro, Melhor Ator e Melhor Atriz.

Art. 15º O Júri para o Prêmio da Crítica José Carlos Avellar será composto por três profissionais atuantes da crítica cinematográfica brasileira.

Art. 16º O prêmio de Melhor Filme do Júri Popular será oferecido a partir dos votos do público participante do 8º BIFF.

Haverá 3 sessões de cada filme participante da mostra competitiva, havendo votação em todas as sessões.

Cada espectador receberá uma cédula com a opção de marcar uma nota de um a dez para o filme daquela sessão.

A equipe de produção do Festival será responsável pela organização, fiscalização, distribuição e coleta das cédulas após o término de cada sessão.

Após as exibições, as cédulas serão guardadas em envelopes que serão abertos somente pela pessoa responsável pela aferição das mesmas.


CAPÍTULO IX – DO JÚRI POPULAR

Art. 17º As notas do júri popular serão contabilizadas proporcionalmente. O filme que contabilizar a melhor média proporcional ao número de público será o vencedor.

Art. 18º A equipe de produção lavrará ata assinada pela coordenação do Festival indicando o filme vencedor na categoria júri popular.

CAPÍTULO X – DO JÚRI OFICIAL

Art. 19º O Júri Oficial assistirá a todos os filmes participantes das mostras competitivas e no último dia lavrará uma ata assinada por todos os seus membros indicando os vencedores dos prêmios de Melhor Filme - Júri Oficial, Melhor Diretor – Júri Oficial, Melhor Ator – Júri Oficial e Melhor Atriz – Júri Oficial.

CAPÍTULO XI – DO JÚRI DA CRÍTICA JOSÉ CARLOS AVELLAR

Art. 20º O Júri do Prêmio da Crítica José Carlos Avellar assistirá a todos os filmes participantes da mostra competitiva e lavrará uma ata que deverá estar assinada por todos os seus membros indicando o vencedor.

CAPÍTULO XII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 21º Os troféus serão entregues na solenidade de premiação em agosto de 2022.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a desclassificação automática do filme concorrente.

Art 23º As decisões das Comissões são irrevogáveis.

§ 1º As Comissões estarão automaticamente dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de anúncio dos premiados na solenidade em agosto de 2022.

Brasília, maio de 2022.






  

 
  

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