Com a taxa
Prazo de envios
01 Nov 19
0$
Brasília International Film Festival - BIFF
11 Set 2019
Convocatória
01 Nov 2019
Festival fechado
01 Abr 2020
Data de Notificação
22 Abr 2020
26 Abr 2020
Prêmios em dinheiro: 5,245$
Prêmio do Júri Oficial de Melhor Filme: R$ 15.000,00
Prêmio do Júri Popular de Melhor Filme: R$ 5.000,00
Prêmio da Crítica José Carlos Avellar para Melhor Filme: Troféu
BRASÍLIA INTERNATIONAL FILM FESTIVAL
7º FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BRASÍLIA - BIFF
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O 7º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF será realizado na cidade de Brasília-DF, no período de 16 a 26 de janeiro de 2020, organizado pela Expresso Brasil, com o apoio de instituições públicas e privadas.
Parágrafo 1: As atividades do 7º Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF ocorrerão no Cine Brasília, Cine Cultura Liberty Mall e outros cinemas.
Parágrafo 2: O 7º Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF terá em sua programação uma mostra competitiva para filmes de longa-metragem, mostras paralelas e atividades formativas.
CAPÍTULO II - DA MOSTRA COMPETITIVA
Art. 2º A mostra competitiva será composta de 9 (nove) filmes de longa-metragem.
Art. 3º Os filmes escolhidos para a mostra competitiva concorrerão aos prêmios de Melhor Filme do Júri Oficial, Melhor Filme do Júri Popular e Melhor Filme do Júri da Crítica José Carlos Avellar.
CAPÍTULO III – DA MOSTRA BIFF JUNIOR
Art. 4º A mostra BIFF Junior contará com uma seleção de filmes infantis e juvenis divididos em sessões adequadas para cada faixa etária.
CAPÍTULO III – DOS FILMES
Art. 5º Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 7º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF filmes concluídos nos anos de 2018 e 2019 e que não tenham participado do processo seletivo na edição anterior do mesmo Festival.
Parágrafo 1: Entende-se por longa-metragens filmes com duração superior a 60 minutos.
Art. 6º Serão aceitas obras que se caracterizem como primeiro, segundo ou no máximo o terceiro filme de longa-metragem do/a diretor(a), não podendo ter sido lançado comercialmente no Brasil e ter ao menos uma cópia disponível durante todo o período do Festival.
Art. 7o Os filmes da mostra competitiva serão exibidos em formato digital - DCP no Cine Brasília e no Cine Cultura Liberty Mall.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições dos filmes que concorrerão à seleção do 7º Festival Internacional de Brasília – BIFF deverão ser feitas seguindo os procedimentos abaixo:
Parágrafo 1: O regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.biffestival.com, no período de 9 de setembro a 20 de outubro de 2019. As inscrições deverão ser realizadas pelos representantes legais do filme, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição e anexos obrigatórios online. O filme só será considerado inscrito no 7º BIFF após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e envio dos anexos obrigatórios;
I - É obrigatório o envio do seguinte material, junto à ficha de inscrição online:
- link do filme com legenda em espanhol, inglês ou português, para visualização e avaliação;
- sinopse com até 500 caracteres;
- ficha técnica;
- 2 (duas) fotos do filme e uma foto do/a(s) diretor(es/as) com resolução mínima de 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
- biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;
Parágrafo 2: Caso não seja possível realizar a inscrição online, a pessoa responsável pelo filme poderá enviar o material à coordenação do Festival, no endereço a seguir:
Ligocki Entretenimento
CLN 413 Bl.A sala 107
CEP : 70876 - 510
Brasilia - DF, Brazil
a/c Brasilia International Film Festival
I - É obrigatório envio conjunto da ficha de inscrição o seguinte material:
- cópia fiel do filme em DVD ou Bluray devidamente identificada e com legenda em inglês, espanhol ou português;
- sinopse com até 500 caracteres;
- ficha técnica;
- biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;
II - Correm por conta dos produtores e/ou seus representantes legais, as despesas com transporte e impostos do material enviado para a seleção e participação no 7º Festival Internacional de Cinema de Brasília;
Parágrafo 3: - Como alternativa, os interessados poderão apresentar os seus filmes através da plataforma Festhome (www.festhome.com). Preencha o registro na íntegra, completando o upload do arquivo de vídeo ou disponibilizando o link e, em seguida, pague a taxa de submissão da plataforma. Só quando esse processo estiver concluído a inscrição será realizada e disponibilizada aos programadores do Festival;
I - Os filmes selecionados para as mostras competitivas não receberão taxa de exibição pelas exibições durante o Festival.
As inscrições deverão ser realizadas até o dia 20 de outubro de 2019. Não serão aceitas inscrições e materiais com postagem posterior a esta data.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO DOS FILMES
Art. 9° Os filmes das mostras competitivas e paralelas serão selecionados por uma comissão constituída por profissionais do cinema indicados pela Direção do Festival.
CAPÍTULO VI – DOS SELECIONADOS
Art. 10º. O 7º Festival Internacional de Brasília - BIFF divulgará a lista dos filmes selecionados para a mostra competitiva através do site www.biffestival.com e nas redes sociais do festival.
Art. 11º Os filmes selecionados deverão enviar os materiais solicitados à Coordenação do Festival para o endereço:
Ligocki Entretenimento
CLN 413 Bl.A sala 107
CEP : 70876 - 510
Brasilia - DF, Brazil
a/c Brasilia International Film Festival
I - As cópias dos filmes selecionados deverão ser enviadas no formato digital – DCP, com o respectivo código/chave ou aberto e com legendas em inglês. O Festival se responsabilizará pela total segurança do filme, contra qualquer tipo de pirataria ou cópia. A cópia deverá estar disponível para todo o período do Festival. O envio deverá ser feito até a data limite a ser indicada no momento da seleção. Serão aceitos os formatos digitais DCP e MOV H264.
II – A lista de diálogos deverá ser enviada online. O Festival se responsabiliza pela tradução e legendagem do filme na língua local (português).
III – A cópia do filme selecionado também poderá ser enviada online, preferencialmente como DCP aberto, mas também nos formatos MOV, MP4 ou H264.
IV – Deverão ser enviados os seguintes materiais promocionais do filme para divulgação:
- link com cenas do filme (2 a 5 minutos) e/ou trailer;
- sinopse, informações técnicas, e informações sobre o elenco e ficha técnica;
- 2 (duas) fotos do filme e uma foto do/a(s) diretor(es/as) com resolução mínima de 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
- biografia e filmografia do/a(s) diretor(es/as) com até 500 caracteres;
Parágrafo Único: Uma vez confirmada a participação no Festival, os filmes selecionados não poderão ser retirados da competição, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
Art. 12º Os filmes selecionados não poderão ser exibidos no circuito comercial de cinemas, na televisão e internet ou realizar pré-estreia aberta ao público no Brasil antes da exibição no Festival, sob pena de serem retirados da competição.
CAPÍTULO VII – DO JÚRI
Art. 13º O Júri Oficial será composto por profissionais, brasileiros e estrangeiros, da área do audiovisual, que definirão o prêmio de Melhor Filme.
Art. 14º O Júri para o Prêmio da Crítica José Carlos Avellar será composto por três profissionais atuantes da crítica cinematográfica brasileira.
Art. 15º O prêmio de Melhor Filme do Júri Popular será oferecido a partir dos votos do público participante do 7º BIFF.
Haverá 3 sessões de cada filme participante da mostra competitiva, havendo votação em todas as sessões.
Cada espectador receberá uma cédula com a opção de marcar uma nota de um a dez para o filme daquela sessão.
A equipe de produção do Festival será responsável pela organização, fiscalização, distribuição e coleta das cédulas após o término de cada sessão.
Após as exibições, as cédulas serão guardadas em envelopes que serão abertos somente pela pessoa responsável pela aferição das mesmas.
CAPÍTULO IX – DO JÚRI POPULAR
Art. 16º As notas do júri popular serão contabilizadas proporcionalmente. O filme que contabilizar a melhor média proporcional ao número de público será o vencedor.
Art. 17º A equipe de produção lavrará ata assinada pela coordenação do Festival indicando o filme vencedor na categoria júri popular.
CAPÍTULO X – DO JÚRI OFICIAL
Art. 18º O Júri Oficial assistirá a todos os filmes participantes das mostras competitivas e no último dia lavrará uma ata assinada por todos os seus membros indicando os vencedores dos prêmio de Melhor Filme do Júri Oficial.
CAPÍTULO XI – DO JÚRI DA CRÍTICA JOSÉ CARLOS AVELLAR
Art. 19º O Júri do Prêmio da Crítica José Carlos Avellar assistirá a todos os filmes participantes da mostra competitiva e lavrará uma ata que deverá estar assinada por todos os seus membros indicando o vencedor.
CAPÍTULO XII – DA PREMIAÇÃO
Art. 20º O 7º Festival Internacional de Cinema de Brasília - BIFF deverá atribuir aos filmes concorrentes da mostra troféu e prêmio em dinheiro conforme segue:
Prêmio do Júri Oficial de Melhor Filme: R$ 15.000,00
Prêmio do Júri Popular de Melhor Filme: R$ 15.000,00
Prêmio da Crítica José Carlos Avellar para Melhor Filme: Troféu
CAPÍTULO XI – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21º Os troféus serão entregues em solenidade de premiação no dia 25 de janeiro de 2020.
Art. 22º Os prêmios em dinheiro serão pagos mediante apresentação da nota fiscal do representante legal do filme ou por empresa por ele delegada a ser solicitada pela Coordenação Geral do Festival, com prazo de até seis meses após o término do Festival.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a desclassificação automática do filme concorrente.
Art 24º As decisões das Comissões são irrevogáveis.
§ 1º As Comissões estarão automaticamente dissolvidas tão logo se realize a cerimônia de anúncio dos premiados na solenidade do dia 25 de janeiro de 2020.
Brasília, agosto de 2019.
Com a taxa
Prazo de envios
01 Nov 19