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Prazo de envios
01 Ago 23
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Argentina International Deaf Cinema Festival
12 Jul 2023
Convocatória
01 Ago 2023
Festival fechado
13 Ago 2023
Data de Notificação
13 Set 2023
18 Set 2023
Início do Festival: 13 Setembro 2023 Fim do Festival: 18 Setembro 2023
O principal objetivo do FICSOR é contribuir para a luta pelo reconhecimento dos direitos sociais, culturais e linguísticos da comunidade surda. Neste contexto, acreditamos que este evento artístico é uma excelente oportunidade para aumentar a conscientização sobre a perspectiva cultural, linguística, social e antropológica dos surdos.
Considerando o acordo-quadro entre O FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA SURDO DA ARGENTINA (doravante denominado “FICSOR”) e THE PRESENTING FILMMAKERS (doravante denominado “ROP?”) , o “CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS” (doravante denominado “CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS”) convida produtores com ou sem antecedentes nacionais e internacionais residentes a participarem do “CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS” (doravante denominado “CONVITE À APRESENTAÇÃO DE SUBMISSÕES”).
2.- Esta CHAMADA DE INSCRIÇÕES destina-se à inscrição de curtas-metragens, médias e longas-metragens, nacionais e internacionais, relacionados à cultura e identidade surda. Filmes que não estejam relacionados à cultura e identidade surdas não serão aceitos. Não haverá restrições ao idioma original. Todos os filmes devem ser enviados com legendas em espanhol para a realização de um FESTIVAL que trate da cultura e identidade de pessoas surdas que vivem em qualquer país (doravante denominado “PROJETO”), de acordo com os requisitos de qualidade e formato do mercado internacional e conforme estabelecido nestas REGRAS E CONDIÇÕES (doravante denominadas “REGRAS E CONDIÇÕES”).
3.- O FESTIVAL acontecerá de 13 a 18 de setembro de 2023.
4.- O FESTIVAL acontecerá na Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina.
O PROJETO deve ser ENDIVIDADO com base em uma obra original ou em adaptações ou derivações de uma obra pré-existente e, em todos os casos, o PROJETOR deve provar a propriedade legal dos direitos necessários para a realização do objeto de trabalho do PROJETO, e de acordo com estas REGRAS E CONDIÇÕES.
6.- Para a realização da obra objeto do FESTIVAL em questão, quem é o REALIZADOR, deve possuir todos os direitos de uso da obra objeto do PROJETO sem limites de tempo, geografia ou mídia de exibição ou ter o poder de cedê-los sob tais condições de uso.
7.- PROJETOS que sejam continuações, prequelas ou sequências de FILMES, TELEFILMES ou SÉRIES que já tenham desenvolvido e/ou produzido outra temporada não serão considerados válidos.
8.- O suporte de registro do trabalho a ser apresentado deve ser, não exclusivamente, mas preferencialmente o seguinte: as resoluções são 1920 x 1080 ou 1280 x 720 pixels, os formatos Quicktimemovó mpg4 ou h264 e codecs mpg4 ou h264. Qualquer tipo de formato de vídeo será aceito, com uma sugestão para o mencionado acima. As legendas podem ser sobreimpressas ou entregues no formato srt.
9.- A mera apresentação do PROJETO pelo REALIZADOR APRESENTADOR implica o conhecimento e a aceitação, pelo mesmo, de todos os termos destas REGRAS E CONDIÇÕES.
O objetivo da chamada para a FISCOR é promover e disseminar a cultura surda e a comunidade surda, bem como incentivar o acesso da comunidade à produção e à fruição do cinema. Além disso, busca aumentar a conscientização sobre os direitos e a inclusão dos surdos na sociedade, ao mesmo tempo em que gera conteúdo de interesse público para ser exibido na mídia audiovisual. O PRODUTOR APRESENTADOR pode ser uma PESSOA HUMANA ou JURÍDICA, mas em ambos os casos deve comprovar domicílio legal na província de Jujuy por pelo menos UM (1) ANO antes da data deste CONCURSO, e deve estar registrado na referida província ou país, no Registro Público da Atividade Cinematográfica e Audiovisual do INCAA (doravante denominado “RPACA”).
Para participar deste CONCURSO e poder acessar o sistema de registro on-line da plataforma “FISCOR online”, é condição estar registrado na RPACA. O PRODUTOR APRESENTADOR que ainda não está registrado na RPACA pode fazê-lo na categoria gratuita de “Concorrente”.
Se o PRODUTOR APRESENTADOR for uma PESSOA HUMANA, ele/ela deve comprovar residência na província de Jujuy por pelo menos UM (1) ano antes da data deste CONCURSO. Para tanto, deve ser anexada uma cópia da Carteira Nacional de Identidade do PRODUTOR (frente e verso), cuja data de emissão deve ter pelo menos UM (1) ano na província de Jujuy; e comprovante de registro na AFIP (Autoridades Fiscais) comprovando residência na província acima mencionada.
o PRODUTOR APRESENTADOR, como condição para a assinatura do contrato, deverá apresentar Documento Nacional de Identidade certificado perante Tabelião Público, Bancário ou Pessoa Judicial. No caso de ser uma PESSOA HUMANA ESTRANGEIRA, além dos requisitos acima mencionados, ele/ela deve comprovar residência no país nos últimos DOIS (2) anos e ter todas as autorizações legais necessárias relacionadas à sua residência. Para tanto, deve ser anexada uma cópia da Carteira Nacional de Identidade do PRODUTOR (frente e verso). A data de emissão da Carteira Nacional de Identidade deve ter pelo menos DOIS (2) anos.
A data de emissão da carteira de identidade deve ter pelo menos DOIS (2) anos.
Se o PRODUTOR APRESENTADOR for uma PESSOA JURÍDICA, para participar deste CONCURSO, ele deverá inscrever uma cópia do estatuto social ou contrato corporativo e suas emendas devidamente registradas na Inspección General de Justicia (IGJ), vinculada ao Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Nação, bem como atas ou assembléias onde a nomeação de suas autoridades e a distribuição de seus cargos possam ser vistas. No objeto de tais estatutos, deve-se afirmar que a PESSOA JURÍDICA está envolvida em atividades audiovisuais. No respectivo ESTATUTO, a data de incorporação da PESSOA JURÍDICA deve ter pelo menos UM (1) ano e o local de residência deve ser na província de Jujuy. Da mesma forma, deve inscrever comprovante de registro na AFIP (Autoridades Fiscais da Província de Jujuy) comprovando residência na referida província. O endereço indicado no Estatuto, na prova da AFIP e no Registro Público da Atividade Cinematográfica do INCAA deve estar na província de Jujuy.
Da mesma forma, deve inscrever comprovante de registro na AFIP certificando residência na referida província. O endereço indicado no Estatuto, na prova da AFIP e no Registro Público da Atividade Cinematográfica do INCAA deve estar na província de Jujuy. No caso de ganhar o CONCURSO, o PRODUTOR APRESENTADOR deverá inscrever toda a documentação acima mencionada, certificada perante um Tabelião Público, Bancário ou Judiciário, como condição para a assinatura do contrato para a implementação do prêmio, e também incluindo uma cópia autenticada do último balanço registrado perante o respectivo órgão de controle. Caso o signatário não seja o representante legal da Companhia, deve ser anexada uma procuração com mandato suficiente e poderes expressos de administração e disposição, devidamente certificada.
O PRODUTOR APRESENTADOR não pode ser proprietário, acionista, licenciado, pessoal hierárquico de um canal ou sinal de televisão ou plataforma para a distribuição e comercialização de conteúdo audiovisual por qualquer meio, sob nenhuma circunstância.
11.- A CHAMADA DE PROJETOS será aberta na data de publicação deste documento e será encerrada em 1º de agosto de 2023 às 23h59 para inscrições à CHAMADA DE PROJETOS. Os PROJETOS devem ser submetidos única e exclusivamente online no site da FISCOR (https://www.ficsor.com.ar). As inscrições enviadas após o prazo estabelecido por estas REGRAS E CONDIÇÕES não serão aceitas. Uma vez expirado o prazo para envio de inscrições para esta CHAMADA de propostas, um processo de admissão será realizado, e os PROJETOS que apresentarem erros de apresentação terão um prazo de CINCO (5) dias úteis para corrigi-los, após serem notificados pelo FISCOR por meio da plataforma www.ficsor.com.ar. Se os respectivos erros não forem corrigidos, a apresentação será considerada como não admitida como correta. Também está esclarecido que estas REGRAS E CONDIÇÕES podem ser consultadas na página web www.ficsor.com.ar.
12.- O FICSor não pode conter nenhum tipo de publicidade comercial durante a apresentação artística, sendo permitidas apenas placas de reconhecimento ou trocas nos créditos finais. Da mesma forma, o APRESENTADOR deve cumprir os regulamentos de publicidade aplicáveis em tais placas ou trocas.
13. O júri do FICSOR será composto por renomados profissionais do cinema e pela comunidade surda. O júri será responsável por premiar os melhores trabalhos em cada categoria. Os prêmios serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do festival.
A FISCOR nomeará um Júri composto por TRÊS (3) membros que devem ser personalidades de reconhecida trajetória na atividade audiovisual e/ou cultural da comunidade surda e que se encarregarão de escolher os melhores trabalhos em cada categoria, considerando todos aqueles submetidos corretamente à CHAMADA para inscrições.
15.- O Júri se encarregará de selecionar os melhores trabalhos, avaliando-os e classificando-os de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
A - Originalidade e criatividade do projeto: 0 a 50 pontos.
B - Histórico do produtor apresentador, roteirista, diretor e elenco artístico: 0 a 30 pontos.
C - Viabilidade e design de produção do projeto: 0 a 30 pontos.
D - Qualidade da contribuição da parte associada e/ou tela associada: 0 a 20 pontos.
E - Potencial do projeto (audiências, produtos derivados, novas mídias): 0 a 10 pontos.
G - Que o mesmo projeto tenha sido premiado em um concurso anterior de desenvolvimento do INCAA: 10 pontos.
H- Que os 3 líderes da equipe (Produção, Roteiro e Direção) residam na província de Jujuy: 10 pontos.
16.- Os prêmios serão anunciados pelo Júri durante a cerimônia de encerramento do FESTIVAL.
17. Os direitos de propriedade econômica e intelectual das obras serão de propriedade exclusiva do REALIZADOR APRESENTADOR da CHAMADA, não obstante os direitos de exibição não exclusivos da obra serem cedidos à FISCOR durante o FESTIVAL para o uso de uma imagem estática e/ou um fragmento da apresentação audiovisual para fins de transmissão.
18. Os direitos cedidos em favor da FISCOR só serão usados por CINCO (5) dias, período em que o FICSOR for mantido, conforme indicado no ponto três deste documento. O REALIZADOR APRESENTADOR, ao se inscrever na CONVOCAÇÃO, renuncia a qualquer reclamação relacionada à cessão de direitos acima mencionada.
19. As exibições podem ocorrer em cinemas, espaços culturais, plataformas online e em qualquer mídia de exibição considerada pertinente, sem exclusividade, sempre no âmbito do festival e com o objetivo de promover as obras e a cultura surda.
20. A FICSOR, a partir da data do respectivo contrato para a implementação da obra, reserva-se o direito não exclusivo de exibição em exposições, festivais ou qualquer outra atividade de divulgação em todos os momentos durante o período da celebração.
21. O FICSOR será realizado sem fins lucrativos, portanto, os REALIZADORES APRESENTADORES e/ou os trabalhos apresentados não receberão nenhum tipo de pagamento e/ou taxa, pelos quais não poderão fazer nenhuma reclamação.
06. REGISTRO DE OBRAS
Os trabalhos podem ser enviados das seguintes formas:
Através do formulário do Google disponível no site oficial do FicSor: www.ficsor.com.ar. O formulário de inscrição deve incluir as informações necessárias, um link para baixar ou ver o filme com legendas em espanhol e preencher as informações de contato.
Através da plataforma online Festhome, seguindo as instruções e requisitos especificados nessas plataformas.
Por correio postal em um pendrive com o filme com legendas em espanhol, juntamente com o formulário de inscrição em formato PDF (disponível para download em www.ficsor.com.ar) enviado para a Avenida Patricias Argentinas 171. 11º andar. Bairro de Caballito. Cidade Autônoma de Buenos Aires. Buenos Aires, Argentina. Código postal: 1414.
O prazo para o registro de obras é 1º de agosto de 2023. Os trabalhos recebidos após essa data não serão considerados para seleção.
07. SELEÇÃO
O Comitê de Seleção do FICSor será responsável por selecionar e programar os trabalhos que participarão das diferentes seções do festival. Depois que o trabalho for selecionado, ele não poderá ser retirado do programa. A decisão do Comitê de Seleção será final e inapelável. Os selecionados serão notificados por e-mail
10. ACEITAÇÃO DAS REGRAS
A submissão de um trabalho ao FICS e ao formulário de inscrição implicam o conhecimento e a aceitação total dessas regras e condições, e os casos não previstos nessas regras serão resolvidos pela organização do festival. A pré-seleção e/ou seleção das obras não implica a obrigação de exibição pelo festival.
12. MODIFICAÇÕES
Os termos e condições podem ser modificados sem aviso prévio.
13. CONTATO
Para mais informações ou perguntas, entre em contato com a equipe do FicSor por e-mail em info@ficsor.com.ar ou visite o site www.ficsor.com.ar.
Desejamos muito sucesso a todos os participantes do 3º Festival Internacional de Cinema Irmandade.
do 3º Festival Internacional de Cinema Surdo da Argentina (FicSor)!
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