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4° Festival Americano de Cinema e Vídeo Socioambiental de Iraquara
09 Jul 2023
Convocatória
01 Mai 2023
Festival fechado
02 Mar 2023
Data de Notificação
05 Jul 2023
09 Jul 2023
Início do Festival: 05 Julho 2023 Fim do Festival: 09 Julho 2023
Estão aptos a serem inscritos os filmes e vídeos produzidos a partir de janeiro de 2021 dentro da temática do festival. Os filmes e vídeos sendo ficção, animação ou documentário de longa, média ou curta metragens. Entende-se por curta-metragem obras com até 15 minutos de duração contando com os créditos. Por média-metragem obras com até 69 minutos contando com os créditos e longa-metragem obras a partir de 70 minutos.
Prêmios em dinheiro: 9,000€
O Júri Oficial concederá os seguintes prêmios oficiais:
Troféu CIDADE DE IRAQUARA para o melhor longa-metragem entre as obras apresentadas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Troféu GLAUBER ROCHA para melhor produção baiana e R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Troféu BEIJA-FLOR DE GRAVATA para o melhor média-metragem e R$ 10.000,00 (dez mil reais);Troféu CHAPADA DIAMANTINA para o melhor curta-metragem e R$ 10.000,00 (dez mil reais)
1 – DA FINALIDADE
Art. 1º – O IV FASAI CINE VÍDEO tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção ou documentais, com temática socioambiental, produzidas nas Américas.
2 – DA DATA E LOCAL
Art. 2º – O IV FASAI CINE VÍDEO – Festival Americano de Cinema e Vídeo Socioambiental de Iraquara será realizado na Cidade de Iraquara, Chapada Diamantina – Bahia/Brasil no período de 16 a 20 de novembro de 2022.
3 – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Estão aptos a serem inscritos os filmes e vídeos produzidos a partir de janeiro de 2021 dentro da temática do festival. Os filmes e vídeos sendo ficção, animação ou documentário de longa, média ou curta metragens.
Único – Entende-se por curta-metragem obras com até 15 minutos de duração contando com os créditos. Por média-metragem obras com até 69 minutos contando com os créditos e longa-metragem obras a partir de 70 minutos.
Art. 4º – As inscrições estarão abertas no período de 15 de junho a 31 de julho de 2022 para obras nacionais e de 15 de junho a 15 de agosto de 2022 para obras internacionais produzidas nas Américas e poderão ser feitas através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site www.fasai.art.br.
1º – A Organização do IV FASAI CINE VÍDEO reconhecerá o responsável pela inscrição como o único interlocutor para decisões com respeito à participação do filme ou vídeo no festival e deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada com o link e senha do filme/vídeo para acesso da obra pela curadoria;
2º – O responsável preencherá termo de responsabilidade como responsável pela inscrição da obra e como produtor e detentor de todos os direitos cabíveis de acordo com o Anexo I deste regulamento. A não concordância na assinatura deste anexo implica na desclassificação da obra na Mostra Competitiva do IV FASAI CINE VÍDEO.
Art. 5º – As obras selecionadas serão divulgadas no site oficial do FASAI CINE VÍDEO diretamente pela produção do festival. O responsável pela inscrição deverá encaminhar à organização uma cópia para exibição em formato digital em DCP (Digital Cinema Package).
Único – A Organização do FASAI CINE VÍDEO não cobrirá despesas ou taxas relativas ao envio de quaisquer materiais para seleção e não se responsabilizará por taxas de aduaneiras, extravio, roubo e/ou possíveis danos ao material durante seu transporte ou à obra durante a realização do festival. Possível reembolso não ultrapassará o valor da cópia danificada.
4 – DA SELEÇÃO
Art. 6º – Uma equipe de curadoria, escolhida pelos organizadores entre profissionais de reconhecida capacidade, selecionará dentre as obras inscritas aquelas que participarão da Mostra Competitiva, tendo os curadores total autonomia para desclassificar obras que, segundo seu julgamento, não se enquadram nos critérios de seleção do IV FASAI CINE VÍDEO ou que não atendem às exigências do presente regulamento.
1º – A Organização do IV FASAI CINE VÍDEO, de acordo com os recursos disponíveis, poderá convidar, com despesas cobertas pelo Festival, um representante por obra selecionada.
2º – Os realizadores que bancarem seus deslocamentos até Salvador, desde que dado ciência à organização, receberá o traslado Salvador/Iraquara/Salvador, hospedagem e alimentação por conta do Festival.
3º – A Organização do FASAI CINE VÍDEO se reserva o direito de convidar até 10% da grade da Mostra Competitiva de obras que possam engrandecer o festival e o debate sobre as questões cinematográficas, sociais e ambientais.
5 – DA PREMIAÇÃO
Art. 7º – Será constituído um Júri Oficial com 05 (cinco) membros de destacada atuação audiovisual, social e ambiental, e que serão coordenados por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 8º – O Júri Oficial concederá os seguintes prêmios oficiais:
Troféu CIDADE DE IRAQUARA para o melhor longa-metragem entre as obras apresentadas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Troféu GLAUBER ROCHA para melhor produção baiana e R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Troféu BEIJA-FLOR DE GRAVATA para o melhor média-metragem e R$ 10.000,00 (dez mil reais);Troféu CHAPADA DIAMANTINA para o melhor curta-metragem e R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1º: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais desde que previamente aprovados pela organização do festival sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
2º: Entende-se por produção baiana para efeito da premiação do item 2 do Art. 8º, trabalhos executados por produtores, pessoa física ou jurídica, radicados e residentes no Estado da Bahia em tempo igual ou superior a dois anos.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º – A organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do festival.
Art. 10º – As obras selecionadas poderão ser exibidas em um prazo igual ou inferior a 120 (cento e vinte) dias em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Art. 11º – A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Único: O presente regulamento está redigido em português, espanhol e inglês e em caso de dúvida prevalece a interpretação em português.
Art. 12º – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização do FASAI CINE VÍDEO.
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