29N. Festival De Cine, Memoria Y Ddhh (2)

29N. Festival de Cine, Memoria y DDHH



Prazos

26 Mar 2025
Convocatória

01 Set 2025
Prazo final

5
mês

29 Nov 2025
Data de Notificação

28 Nov 2025
29 Nov 2025

Endereço

Uruguay 410,  2363006, Valparaíso, Valparaíso, Chile


Descrição do festival
Direitos humanos
Festival de curtas-metragens >1' 29'<
Festival de longas metragens >60'


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Gêneros
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Novembro 2023
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  >1' 29'<
 Longa-metragem  >60'
 Todos os idiomas
 Legendas 
Spanish
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Photo of 29N. Festival De Cine, Memoria Y Ddhh
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Photo of 29N. Festival De Cine, Memoria Y Ddhh
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English
Portuguese ML


Início do Festival: 28 Novembro 2025      Fim do Festival: 29 Novembro 2025

Em 29 de novembro de 1974, o DINA prendeu Carmen Bueno e Jorge Müller após a estreia do filme “A la sombra del sol”. 51 anos após seu desaparecimento forçado, os cineastas continuam lembrando neste dia duas grandes figuras do cinema nacional através do cinema.

ARTIGO 1 - Objetivo

O Festival de Cinema “29N. Festival de Cine, Memoria y DDHH” tem o objetivo de gerar um espaço de debate e reflexão sobre Memória e Direitos Humanos por meio da representação cinematográfica artística em formato documental, ficção, animação e/ou experimental, contida na realização de um cinema crítico de qualidade com compromisso social. O festival, em sua primeira versão, nasceu no 50º aniversário da detenção e desaparecimento forçado de dois cineastas chilenos, Carmen Bueno e Jorge Müller, pelos quais o Dia do Cinema Chileno é comemorado hoje na data de seu desaparecimento.

ARTIGO 2 - Celebração

O 2º Festival “29N. Festival de Cine, Memoria y DDHH” será realizado de 28 a 29 de novembro de 2025 na cidade de Valparaíso e Santiago, Chile.

ARTIGO 3 - Condições de pré-seleção

O Comitê de Seleção do Festival é exclusivamente responsável pela Seleção Oficial e decide em qual seção um filme pode participar: Seção Chilena de Filmes sobre Direitos Humanos e Direitos Humanos Internacionais.


*O Festival se reserva o direito de criar uma nova seção com base nos trabalhos recebidos.

ARTIGO 4 - Registro

- 4.1 A inscrição do seu filme (curta-metragem ou longa-metragem) não está sujeita a nenhuma taxa de inscrição.

- 4.2 As inscrições serão feitas através da plataforma Festhome. Caso você tenha algum impedimento que não permita o registro através da plataforma, você pode enviar um e-mail para: 29n@vafilmica.com

- 4.3 Cada autor pode registrar no máximo três trabalhos.

- 4.4 A lista a seguir corresponde aos requisitos solicitados no momento da inscrição

Especificações técnicas: Título original, direção e produção, idioma do filme, países envolvidos na produção, ano de lançamento, duração, formato (ficção, documentário/não ficção, animação).
Sinopse curta (máx. 200 caracteres)
Sinopse longa (máx. 500 caracteres)
Diretor/diretor de filmografia (máx. 400 caracteres)
Filmografia da produtora/produtora (máx. 400 caracteres)
Ano de produção
Seção à qual você está se inscrevendo.
Link de visualização do filme (link privado ou oculto)
Link para visualização do teaser do filme
Contato: empresa produtora, nome, e-mail e número de telefone da pessoa de contato.

ARTIGO 4.2 - Requisitos

- 4.2.1 - Atender ao objetivo do Festival, conforme definido no artigo 1. Estar relacionado à educação, promoção, disseminação e/ou violação dos Direitos Humanos Universais (conforme declarado na Declaração Universal dos Direitos Humanos).

- 4.2.2 - Foram registrados para seleção através da plataforma Festhome.

- 4.2.3 - Foram produzidos nos vinte e quatro meses anteriores ao Festival (após 1º de novembro de 2023).
ARTIGO 4.3 - Recepção
- O prazo para inscrição será 01 de setembro de 2025, às 23:59 (GMT -4, Valparaíso, Chile).

ARTIGO 4.4 - duração dos filmes

Curtas-metragens:
Um curta-metragem é considerado qualquer trabalho com duração máxima de 30 minutos (incluindo créditos).

Longas-metragens:
Um longa-metragem é considerado qualquer trabalho com duração superior a 60 minutos.

ARTIGO 4.5 - triagem de seleção
Todos os filmes devem ser enviados em sua versão original (a versão original é considerada qualquer idioma em que o filme seja ou será transmitido em seu país de origem).

Para que o Comitê de Seleção veja o filme, ele deve ser legendado da seguinte forma:

- Filmes cujos diálogos são em espanhol, a legendagem não será necessária.

- Filmes cujos diálogos estão em um idioma diferente do espanhol*:
Com legendas em espanhol na cópia (incorporada) ou por meio de um arquivo.srt /.sub.

*O custo da legendagem será suportado pelo produtor do filme.

ARTIGO 4.6. Formato de apresentação

Seja qual for o meio usado para a filmagem do filme (mini DV, super 8, 35mm, digital, etc.), somente filmes com as seguintes características serão aceitos:

- O áudio, o vídeo e as legendas devem estar contidos em um único arquivo e o tamanho do arquivo não deve exceder 10 GB (legendas eletrônicas em um arquivo extra no formato.srt ou .sub).

- O nome do arquivo não deve incluir nenhum caractere especial. Não use, por exemplo, nenhum nome de arquivo como: “myfilm! @ &% $ § § * () .mp4”.

- O filme deve ser enviado apenas uma vez e em uma única mídia.

Extensão do arquivo: .MOV ou .MP4
Resolução: FullHD (1080p), 2k (2048p) ou superior
Proporção: 16:9 (1920X1080)
Taxa de quadros: 24 ou 30 fps
Áudio: Dolby stereo.
Peso sugerido: é recomendável que o arquivo de vídeo não exceda 10 GB.

Um pôster + 2 fotos ou imagem promocional do filme
Extensão: JPG, PNG
Peso: máximo de 500k
Dimensões: 1920x1080
Resolução: 300 dpi

* O link para baixar o trailer oficial do filme é obrigatório.

ARTIGO 4.7 - inscrição

Deve ser enviado por meio da plataforma Festhome.

ARTIGO 5 - uso de obras selecionadas e material promocional

Todo o material promocional (textos, dados e fotos) enviado pelo participante ao Festival “29N. Festival de Cine, Memoria y DDHH”, durante o período de inscrição, pode ser usado em publicações digitais e físicas (catálogo, programação, comunicados de imprensa, e-mails, redes sociais e site do festival). A fim de informar o público sobre a seleção oficial, este material pode ser traduzido, corrigido e editado para fins publicitários do festival” 29N. Festival de Cinema, Memória e DDHH”. Os participantes autorizam a divulgação de até três minutos de imagens das obras audiovisuais registradas, em qualquer mídia. O Festival pode fazer uma montagem em vídeo de vários fragmentos das obras selecionadas e divulgá-las em qualquer formato para fins promocionais no Chile e no exterior.

O Festival armazenará os filmes, bem como qualquer outro material digital ou físico recebido e poderá ser consultado conforme sua conveniência e se tornará parte da Biblioteca de Mídia da Organização, a fim de possivelmente incluí-los em futuras seções “Retrospectivas” do Festival “29N”. Festival de Cinema, Memória e DDHH”.

A organização não devolverá nenhuma cópia enviada. A aceitação total dessas condições concede ao Festival “29N. Festival de Cine, Memoria y DDHH”, os direitos de exibição. As obras audiovisuais selecionadas podem ser usadas em exibições de filmes fora do Festival, nos eventos que a organização considere apropriados. Nos termos deste regulamento, os participantes do Festival “29N. Festival de Cine, Memoria y DDHH” autoriza a publicação e o uso deste material para os fins acima mencionados*.
* Os respectivos créditos sempre serão concedidos.

Qualquer pessoa ou instituição interessada em adquirir uma cópia de qualquer um dos filmes entrará em contato direto com quem detém seus direitos.

ARTIGO 6 - Responsabilidades do participante

A participação no Festival implica a aceitação dos regulamentos e o cumprimento das condições de pré-seleção.
Caso os trabalhos enviados incluam músicas do autor, eles devem ter os respectivos direitos e/ou dar o devido crédito aos autores das faixas musicais.

Quem detém os direitos do filme deve ter as licenças, direitos autorais, direitos autorais e direitos sobre as imagens, sons ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual usados para sua realização.

Em caso de reclamações por violação de licenças ou direitos, o produtor do filme é o único diretamente responsável por sua gestão, portanto, o “29N.Festival de Cine, Memoria y DD.HH.” de qualquer litígio neste assunto.

Esses regulamentos se aplicam a todas as seleções oficiais.


  

 
  

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